Vinicius Luiz Pazin Montanher

Vinicius Luiz Pazin Montanher

Número da OAB: OAB/SP 332344

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG, TJGO, TRT15, TJMT, TJSC
Nome: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0011160-59.2024.5.15.0027 REQUERENTE: MARCELA SANTOS DA SILVEIRA MENDES REQUERIDO: M. A. TOGNOLO - CLINICA ODONTOLOGICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d1f67a proferida nos autos. DECISÃO/OFÍCIO  Considerando-se que há numerário disponível nos autos 0010233-64.2022.5.15.0027 e tendo em vista a concordância da reclamada com a liberação do incontroverso - Id.290be5b, solicito à Caixa Econômica Federal que do depósito avulso conta número 0364.042.01514293-6, extrato de link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070209333582000000263871395?instancia=1 ,  no importe atual de R$- 8.224,72, seja feita a transferência do valor de R$ 8.224,72, com as atualizações, para os autos do processo nº 0011160-59.2024.5.15.0027  da   VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA, entre partes: MARCELA SANTOS DA SILVEIRA MENDES CPF: 428.715.878-41 (autora)   X  M. A. TOGNOLO - CLINICA ODONTOLOGICA - CNPJ: 29.271.439/0001-30 (réu). Por medida de economia e celeridade processual, dou ao presente despacho força de OFICIO. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M. A. TOGNOLO - CLINICA ODONTOLOGICA
  2. Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031170-44.2024.8.11.0003. REQUERENTE: GUILHERME GABRIEL PEREIRA ALVES, VANDERLEY PINTO DA FONSECA REQUERIDO: C E MASSUIA LTDA Vistos e examinados. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO CUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada por GUILHERME GABRIEL PEREIRA ALVES, representado por VANDERLEY PINTO DA FONSECA, em face de C E MASSUIA LTDA, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, o requerente relata que contratou tratamento de canal junto à clínica ré em 2018, pagando o valor de R$ 1.250,00, referente aos dentes 16, 36 e 46. Alega que, anos depois, voltou a sentir dores e constatou, após nova avaliação odontológica, que os tratamentos não haviam sido concluídos de forma adequada, sendo necessária nova intervenção. Afirma que perdeu os três dentes inicialmente tratados, o que lhe causou danos materiais e morais. Postula a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. Na contestação, a requerida CLÍNICA ODONTOLÓGICA RONDONÓPOLIS argumentou que a inicial é inepta por não indicar de forma clara os dentes objeto da ação e por ausência de provas mínimas das alegações. Sustenta que o tratamento do dente 16 foi finalizado, e que o autor abandonou o tratamento dos dentes 36 e 46 por quatro anos, retornando apenas em 2022, quando já havia agravamento das condições bucais por culpa própria. Alega que os valores pagos em 2018 foram reaproveitados e que não houve falha na prestação dos serviços. O autor impugnou a contestação. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. A exordial narra os fatos de forma lógica e suficiente para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A ausência de indicação técnica exata dos dentes não compromete a compreensão da causa de pedir, especialmente porque a própria defesa confirma o tratamento dos dentes 16, 36 e 46. No que se refere à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. O autor figura como destinatário final dos serviços prestados, enquanto a ré atua como fornecedora de serviços odontológicos no mercado de consumo. Assim, incide sobre a demanda o regime jurídico protetivo do CDC, o qual prevê, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços. Ainda que o § 4º do mesmo artigo excepcione os profissionais liberais, submetendo-os à verificação de culpa, tal distinção não afasta a responsabilidade objetiva da clínica enquanto pessoa jurídica fornecedora de serviços. Reconhecida a hipossuficiência técnica do autor e a verossimilhança das alegações apresentadas na petição inicial, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à parte ré demonstrar a regularidade da prestação dos serviços e a ausência de falha. Quanto aos danos morais e materiais, cumpre esclarecer que o ônus da prova quanto à sua existência e extensão incumbe à parte autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. A fim de delimitar as questões controvertidas, a partir dos fatos narrados pela parte autora e da contestação da parte ré, fixo os seguintes pontos controvertidos, sem prejuízo de outros que surgirem por ocasião do aprofundamento da análise das provas: A) Se houve falha na prestação dos serviços odontológicos por parte da ré. B) Se há nexo causal entre os serviços prestados e a perda dos dentes mencionados na inicial. C) Se os valores pagos pelo autor foram efetivamente utilizados em tratamentos diversos. D) Se o autor deu causa à interrupção do tratamento em 2018. E) Se houve dano moral indenizável e sua extensão. Diante do exposto, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, além das constantes nos autos, especificando a oportunidade e relevância, bem como a correlação com os pontos controvertidos ora fixados. Consigno, desde, já, que os pedidos para produção de provas inúteis, impertinentes, que não apresentem identidade com a controvérsia ou que pretendam provar fatos já demonstrados documentalmente neste feito serão indeferidos. Em caso de requerimento de produção de prova oral, na oportunidade devem apresentar de rol de testemunhas (artigo 357, parágrafo 4º, CPC), bem como indicar qual ponto controvertido a testemunha correlaciona-se e em que medida seu depoimento agrega ao acervo probatório além do que já produzido documentalmente até aqui. Devem as partes observar o disposto nos artigos 450 e 455, caput e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Assento que os custos das provas que vieram a ser produzidas nos autos deverão ser adiantados pela parte requerida – a exemplo de honorários periciais, se for o caso. Ou, se for o caso, digam as partes sobre eventual julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes retornem conclusos para deliberação acerca da produção de prova pretendida, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Declaro o feito saneado. Intime-se a todos desta decisão e tornem os autos conclusos somente após o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 6010541-57.2024.8.09.0087Polo Ativo: Celia Marquete De SouzaPolo Passivo: Grupo Freitas E Machado Odontologia Ltda DECISÃO Diante da escusa da perita anteriormente nomeada, NOMEIO a DRA. LARISSA CABRAL DE SOUZA, devidamente inscrita no banco de peritos, podendo ser encontrada pelos telefones/ e-mail: (64) 9929-98537 (64) 9929-98537 larissarvcs@gmail.com, para a realização da perícia.INTIME-SE a Perita nomeada para, em 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e com os honorários já fixados.Intime-se. Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002312-07.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - R.P.A. - J.R.S. - Nota de Cartório: "Com as informações, intime-se a requerida para comprovar o depósito judicial do valor correspondente ao menor preço, no prazo de 5 dias. Comprovado o depósito, dê-se ciência à autora e aguarde-se informações da realização dos exames complementares para continuidade da prova pericial a ser produzida nos autos.". - ADV: PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001077-31.2020.8.26.0297 (processo principal 1001582-73.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruna Benedicto Murcia - Joana D'Arc da Silveira Buffet - Me e outro - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 399, no prazo legal. - ADV: ÁLVARO HENRIQUE DIAS MOREIRA JUNIOR (OAB 426096/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001619-43.2024.8.26.0189 (processo principal 0000098-63.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M. A. Tognolo - Clínica Odontológica - Vistos. Fl. 65: autorizo a Serventia realizar a(s) pesquisa(s) ARISP. Com o resultado, manifeste-se o(a) exequente. Dilig. Int. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000725-50.2024.8.26.0615 (processo principal 1001082-47.2023.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Idalina Antonio de Souza - Clinica Odontologica Odonto Company - Vistos. Intime-se a parte demandante (publicação no DJe) a dar regular andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos. Decorrido em branco, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNA PATRÍCIA DE PAULA MARTINS (OAB 400871/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001312-53.2014.8.26.0185 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - José Willians Pedroso - Vistos. Fl. 481. Manifestação da parte autora. Diante dos esclarecimentos supra, oficie-se novamente ao Banco do Brasil a solicitar a transferência do numerário, nos termos do comando a fl. 465. Int. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101037-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Odontocompany Franchising Ltda. - Glene Augusto de Melo Bronzatti - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Glene Augusto de Melo Bronzatti Valor atualizado: R$ 22.764,47 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. 5) Proceda-se à inclusão em nome da parte executada, via SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, observadas as custas recolhidas. 6) Com as respostas, tornem conclusos para análise do pedido de certidão. 7) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101037-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Odontocompany Franchising Ltda. - Glene Augusto de Melo Bronzatti - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Glene Augusto de Melo Bronzatti Valor atualizado: R$ 22.764,47 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Caso não sejam encontrados valores, defiro desde já pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Da mesma forma, infrutíferas as pesquisas anteriores, fica deferida, ainda, a pesquisa de bens, via INFOJUD, na forma requerida. 5) Proceda-se à inclusão em nome da parte executada, via SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, observadas as custas recolhidas. 6) Com as respostas, tornem conclusos para análise do pedido de certidão. 7) Na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação. Intime-se. - ADV: VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
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