Carina Lombardi Novaes
Carina Lombardi Novaes
Número da OAB:
OAB/SP 332564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carina Lombardi Novaes possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CARINA LOMBARDI NOVAES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PRECATÓRIO (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carina Lombardi Novaes (OAB 332564/SP) Processo 1002302-31.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. P. da S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Em sede de cognição sumária, entendo que a demandante não trouxe elementos suficientes a corroborar a narrativa inicial, notadamente no que se refere a elevada probabilidade da relação de parentesco. Assim, não preenchidos os requisitos da Lei 11.804/08 (artigo 6º) indefiro por ora a fixação liminar dos alimentos. Necessária, portanto, uma análise mais detalhada do conjunto probatório a ser produzido sob o crivo do contraditório. Nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 24 de junho de 2025, às 09:00 horas. Nos termos do art. 334 § 7º do CPC, faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de email para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado, salientando-se, ademais, que o não comparecimento injustificado no ato constitui ato atentatório a dignidade da justiça, com consequente aplicação da multa de até dois por cento do benefício econômico pretendido ou do valor da causa. As partes deverão estar assistidas por advogado, facultando-se, ademais, a constituição de procurador com poderes específicos para negociar e transigir. (art. 334 § 10º do CPC) CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando que se não houver acordo na audiência, poderá apresentar resposta, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência de conciliação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. INTIMEM-SE o requerido, bem como o(a) requerente (por publicação na pessoa do advogado art. 334 § 3º do CPC), para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala de Conciliação do CEJUSC, situada no endereço acima mencionado, observando-se que nesta data será realizada somente a tentativa de conciliação. ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência, podendo se fazer acompanhar de advogado, bem como que a não CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial, tidos como verídicos, prosseguindo o feito até final sentença, nos termos do artigo 5º da Lei de Alimentos. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Alves Leonel (OAB 232700/SP), Carina Lombardi Novaes (OAB 332564/SP) Processo 1005552-43.2023.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: B. G. P. - Reqda: K. V. de S. P. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços, através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL. Com as respostas, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de quinze(15) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta registrada, a fim de promover o andamento do feito, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, se o caso.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carina Lombardi Novaes (OAB 332564/SP) Processo 1504858-17.2023.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: T. C. D. M. - Vistos. 1. Observo que a denúncia já foi recebida. 2. Requisite-se a Folha de Antecedentes e a certidão do Distribuidor com registro de eventos. 3. Apresentada a resposta à acusação e não constatada a presença das causas que autorizam a absolvição sumária, conforme o art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2026, às 16:30 horas, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal. Para a solenidade, intimem-se o(a) acusado(a), o Ministério Público, o Defensor e as testemunhas arroladas. Expeça-se carta precatória e requisite-se, se necessário, e solicitem-se e-mails e telefones válidos para audiência virtual, se aplicável. Reserve-se sala na instituição carcerária, se for o caso. 4. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carina Lombardi Novaes (OAB 332564/SP) Processo 1002302-31.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. P. da S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Em sede de cognição sumária, entendo que a demandante não trouxe elementos suficientes a corroborar a narrativa inicial, notadamente no que se refere a elevada probabilidade da relação de parentesco. Assim, não preenchidos os requisitos da Lei 11.804/08 (artigo 6º) indefiro por ora a fixação liminar dos alimentos. Necessária, portanto, uma análise mais detalhada do conjunto probatório a ser produzido sob o crivo do contraditório. Nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 24 de junho de 2025, às 09:00 horas. Nos termos do art. 334 § 7º do CPC, faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de email para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado, salientando-se, ademais, que o não comparecimento injustificado no ato constitui ato atentatório a dignidade da justiça, com consequente aplicação da multa de até dois por cento do benefício econômico pretendido ou do valor da causa. As partes deverão estar assistidas por advogado, facultando-se, ademais, a constituição de procurador com poderes específicos para negociar e transigir. (art. 334 § 10º do CPC) CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando que se não houver acordo na audiência, poderá apresentar resposta, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência de conciliação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. INTIMEM-SE o requerido, bem como o(a) requerente (por publicação na pessoa do advogado art. 334 § 3º do CPC), para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala de Conciliação do CEJUSC, situada no endereço acima mencionado, observando-se que nesta data será realizada somente a tentativa de conciliação. ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência, podendo se fazer acompanhar de advogado, bem como que a não CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial, tidos como verídicos, prosseguindo o feito até final sentença, nos termos do artigo 5º da Lei de Alimentos. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos.
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