Denis Souza Do Nascimento
Denis Souza Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 332592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Souza Do Nascimento possui 144 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJCE, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
144
Tribunais:
STJ, TJCE, TJSP, TRT15, TRF3, TJMG, TJSC, TRT2, TJRJ
Nome:
DENIS SOUZA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195594-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Angel Augusto Manrique - Agravado: Buson Viagens Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP) - Decio Bugano Diniz Gomes (OAB: 320526/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195594-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Angel Augusto Manrique - Agravado: Buson Viagens Ltda. - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a" e "b", CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em razão do AI nº 791292/PE e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP) - Decio Bugano Diniz Gomes (OAB: 320526/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501576-98.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - L.V.S. e outros - M.F.C. e outros - J.M.J. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, atualize-se o histórico de partes, oficie-se ao IIRGD, ao TRE e adite-se expedindo Guia de execução definitiva, regularizando-a nos termos do Comunicado CG 328/2023, item 4.5 e seguintes. Certifique-se a existência de objetos, valores ou drogas apreendidas nos autos. Elabore-se o cálculo da pena de multa e das custas processuais, após abra-se vista ao Ministério Público e para a defesa para manifestação sobre o cálculo, tratando-se de réu assistido pela Defensoria Pública, abra-se vista. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado mediante a identificação 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória através dos seguintes dados bancários: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL Agência: 1897-X Conta n°: 139.521-1 Favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP. Com as manifestações ou decorrido o prazo sem sua apresentação, tornem conclusos. - ADV: DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003405-40.2021.8.26.0606 (processo principal 1002502-22.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Denis Souza do Nascimento - Reginaldo dos Santos - Vistos. Fl. 160: Ciência ao exequente. Para verificação de vínculo empregatício da parte executada, providencie a Unidade Judicial pesquisa no sistema INFOSEG, tendo em vista que referido sistema abarca as informações do CAGED e MTE - RAIS. Int. - ADV: DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS (OAB 188995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003405-40.2021.8.26.0606 (processo principal 1002502-22.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Denis Souza do Nascimento - Reginaldo dos Santos - Vistos. Fl. 160: Ciência ao exequente. Para verificação de vínculo empregatício da parte executada, providencie a Unidade Judicial pesquisa no sistema INFOSEG, tendo em vista que referido sistema abarca as informações do CAGED e MTE - RAIS. Int. - ADV: DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS (OAB 188995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008763-08.2017.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - L.h. Clinica Médica Ltda - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Suzano - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Defiro a penhora de 5% da receita mensal oriunda da locação do imóvel da executada à empresa INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS até o limite do débito ora executado (R$ 739.508,55, até fevereiro de 2025). Não obstante, consigno que o crédito perquirido foi objeto de penhora por juiz trabalhista para adimplir crédito preferencial, relativo aos autos 1001957-79.2024.5.02.0492, de mais de onze milhões de reais. Para o caso de múltiplas penhoras sobre um mesmo bem (aqui, o crédito locatício), cabe concurso especial de credores, na forma do art. 908 do CPC. E, conforme orientação do STJ (ver CC 171782/SP), a competência para sua instauração é do juiz trabalhista, a quem se remete a credora, que naquela esfera deverá exigir o pagamento do que lhe cabe (e quando lhe couber). Aguarde-se notícia de quitação da obrigação ou a remessa de valores. - ADV: CARLA MELO LIMA (OAB 459445/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), MOREIRA DE AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34435/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP), LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006953-03.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SUPERMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO - Fl. 595: ciente; não houve efeito suspensivo ao agravo. Para fins do disposto no § 4º do artigo 921 do CPC, temos que o marco inicial da prescrição intercorrente no caso em tela é 27/08/2021, data da publicação da Lei nº 14.195/2021 (ausência de bens penhoráveis na referida data). Registro que não foi localizado nenhum bem penhorável posteriormente ao referido marco - o bloqueio de fls. 467/468 foi declarado impenhorável pela decisão de fls. 448/449. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas vencidas em 2013 e 2014. O prazo prescricional da duplicata é de 3 anos a contar do vencimento do título (artigo 18, I, da Lei nº 5.474 /1968). Estabelece o artigo 206-A do Código Civil que "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto noart. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil)." Assim, considerando o marco inicial da prescrição intercorrente e o prazo trienal da pretensão de cobrança da duplicata, o débito aqui discutido estaria prescrito em 27/08/2024. Nesse sentido, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 10 do CPC, acerca da prescrição no curso deste processo. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)