Fabio Aguillera

Fabio Aguillera

Número da OAB: OAB/SP 332607

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FABIO AGUILLERA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1500331-75.2023.8.26.0300; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Jardinópolis; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500331-75.2023.8.26.0300; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Filho; Advogado: Fabio Aguillera (OAB: 332607/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001506-30.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Walter Caetano - Banco Santander (Brasil) S/A - - Viatech Ltda - Certidão de honorários advocatícios expedida. Providencie o patrono interessado sua impressão e encaminhamento. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), LUIZ HENRIQUE DE MIRANDA REGOS (OAB 344287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001185-58.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.H.S. - - D.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. A antecipação da tutela pleiteada não merece o acolhimento deste Juízo. Com efeito, a tutela antecipada é instrumento processual hábil a, como o próprio nome diz, conceder a quem faça jus, a antecipação dos efeitos que somente serão alcançados com o acolhimento definitivo de sua pretensão. É, portanto, decisão de caráter sempre provisório, motivo pelo qual deve estar presente, entre outros requisitos processuais, a irreversibilidade da medida. Com efeito, com a inicial o autor não fez juntar prova suficiente para formação de juízo de cognição sumária apta ao deferimento da tutela antecipada pretendida, porque não comprovou, ainda que sucintamente, qualquer vínculo de paternidade. Consigno, porém, que o requerimento poderá ser novamente apreciado mediante a juntada de novos elementos probatórios que convençam o juízo da verossimilhança da alegação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação por videoconferência. O(a) requerente e seu Patrono serão intimados da data da sessão virtual designada via DJE (CPC, art. 334, §3º) e receberão o link de acesso e todas as instruções para participação nos E-mails/telefones informados nos autos.Consoante o atual regramento processual incumbe ao(à) advogado(à) da(s) parte(s) intimá-la(s) para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação, de modo que não haverá intimação através de mandado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o requerido da data e horário da sessão virtual designada, cientificando-o de quedeveráinformar ao CEJUSC, com brevidade, através do e-mail cejusc.jardinopolis@tjsp.jus.br ou pelo WhatsApp 16 -99757-8024, seu e mail ativo ou número de telefone para contato, através do qual receberá link de acesso e todas as instruções necessárias para participação na sessão virtual. Realizada a sessão de conciliação/mediação, com ou sem acordo, será devida a remuneração do conciliação/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurando-se a isenção àqueles que são beneficiários da gratuidade de justiça. O valor pago será o fixado na Tabela anexa à referida Resolução, por hora de sessão, conforme o valor da causae o patamar de remuneração do conciliador designado para o ato.A quantia será paga por depósito em conta corrente ou por PIX diretamente ao conciliador, cujos dados deverão constar do termo de audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001185-58.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.H.S. - - D.A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. A antecipação da tutela pleiteada não merece o acolhimento deste Juízo. Com efeito, a tutela antecipada é instrumento processual hábil a, como o próprio nome diz, conceder a quem faça jus, a antecipação dos efeitos que somente serão alcançados com o acolhimento definitivo de sua pretensão. É, portanto, decisão de caráter sempre provisório, motivo pelo qual deve estar presente, entre outros requisitos processuais, a irreversibilidade da medida. Com efeito, com a inicial o autor não fez juntar prova suficiente para formação de juízo de cognição sumária apta ao deferimento da tutela antecipada pretendida, porque não comprovou, ainda que sucintamente, qualquer vínculo de paternidade. Consigno, porém, que o requerimento poderá ser novamente apreciado mediante a juntada de novos elementos probatórios que convençam o juízo da verossimilhança da alegação. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação por videoconferência. O(a) requerente e seu Patrono serão intimados da data da sessão virtual designada via DJE (CPC, art. 334, §3º) e receberão o link de acesso e todas as instruções para participação nos E-mails/telefones informados nos autos.Consoante o atual regramento processual incumbe ao(à) advogado(à) da(s) parte(s) intimá-la(s) para comparecimento na audiência de tentativa de conciliação, de modo que não haverá intimação através de mandado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o requerido da data e horário da sessão virtual designada, cientificando-o de quedeveráinformar ao CEJUSC, com brevidade, através do e-mail cejusc.jardinopolis@tjsp.jus.br ou pelo WhatsApp 16 -99757-8024, seu e mail ativo ou número de telefone para contato, através do qual receberá link de acesso e todas as instruções necessárias para participação na sessão virtual. Realizada a sessão de conciliação/mediação, com ou sem acordo, será devida a remuneração do conciliação/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurando-se a isenção àqueles que são beneficiários da gratuidade de justiça. O valor pago será o fixado na Tabela anexa à referida Resolução, por hora de sessão, conforme o valor da causae o patamar de remuneração do conciliador designado para o ato.A quantia será paga por depósito em conta corrente ou por PIX diretamente ao conciliador, cujos dados deverão constar do termo de audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002212-13.2024.8.26.0300 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luis dos Santos - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (fls. 70/71), e JULGO EXTINTOS os autos da Ação Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, trânsito em julgado imediato. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o processo (mov. 61615). P.I.C. - ADV: FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000409-92.2024.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.L.P. - Emita-se a certidão de honorário ao dativo e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500480-37.2024.8.26.0300; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 5ª Câmara de Direito Criminal; JOÃO AUGUSTO GARCIA; Foro de Jardinópolis; 1ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500480-37.2024.8.26.0300; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Ana Carla Fulquini; Advogado: Fabio Aguillera (OAB: 332607/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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