Fernando Bocutti Rodrigues De Almeida
Fernando Bocutti Rodrigues De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 332613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061618-78.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Transportadora Santa Luzia Rio Preto Eireli - Vistos. Fls. 461/462. Antes da eventual aplicação de multa, considerando as informações constantes às fls. 415, que indicam a impossibilidade de o requerido cumprir a obrigação imposta, bem como os documentos de fls. 417/428, que demonstram que os três veículos encontram-se com restrições de circulação decorrentes de outros processos judiciais, observa-se que o Detran/SP, em razão dessas restrições, não possui competência para proceder com a inserção solicitada. Por outro lado, mostra-se inviável a expedição de ofícios às varas responsáveis pelas restrições anteriormente lançadas, com vistas à respectiva retirada, uma vez que tal medida extrapola os limites deste feito e não se mostra adequada para viabilizar, por ora, o cancelamento das comunicações de venda e a emissão dos respectivos licenciamentos. Dessa forma, expeça-se ofício ao Senatran, a fim de que seja promovida a retirada da comunicação de venda dos veículos mencionados, possibilitando, assim, o posterior pagamento do licenciamento, conforme requerido no presente feito. Após, tornem-se conclusos. Int. - ADV: FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP), MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO (OAB 332679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000682-89.2019.8.26.0615 (processo principal 1002209-64.2016.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando Bocutti Rodrigues de Almeida - - Marco Antonio Antonieto Filho - Moreira & Lino Comercial Ltda - Me - Vistos. Fls. 124/125: Trata-se de pedido de inclusão do CPF/nome do executado na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. A questão é bastante controvertida, razão pela qual o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de uniformizar o entendimento sobre o tema, admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 2256317-05.2020, Tema 44): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Ainda, o Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. O Tema 1.137 do STJ tem a seguinte proposta de tese: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. " Assim, persiste a suspensão do julgamento dos feitos que versem sobre o tema. No entanto, considero desnecessária a suspensão da execução, pois, no caso, é inviável apenas apreciação do pedido do exequente para inclusão no CNIB, o qual poderá ser renovado tão logo finalizado o julgamento do citado IRDR e definida a tese jurídica a ser aplicada. Assim, deixo de proferir decisão de mérito acerca da inclusão do nome do executado no CNIB, em razão da suspensão determinada, observando que tal pedido poderá ser renovado quando definida a tese jurídica a ser aplicada sobre o tema. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNIB. Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNIB para decretação de indisponibilidade de bens dos executados. Pretensão da exequente à reforma. Descabimento. Suspensão dos processos que envolvam a matéria, por força de decisão proferida nos Recursos Especiais n. 1.955.539-SP e 1.955.574-SP, afetados ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema nº 1.137 do STJ). Discussão específica acerca da validade da utilização da indisponibilidade de bens via CNIB por este E. Tribunal de Justiça, ante a afetação do IRDR n. 44. Inviabilidade de apreciação da matéria. Pretensão que poderá ser novamente formulada na origem tão logo finalizado o julgamento do referido Tema e do referido IRDR, com definição da tese jurídica a ser aplicada. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126117-02.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, indicando bens livres à penhora. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP), FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP), FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167974-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: A. J. de O. J. - Agravado: A. V. S. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: J. N. C. S. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2167974-57.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Agravante: A. J. de O. J. Agravado: A. V. S. de O. M. R. , J. N. C. S. R. M. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem, a fls. 38/39, a qual, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência requerida para fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, à falta de maiores informações sobre sua capacidade econômica e, em caso de desemprego ou de trabalho sem registro regular, fixou os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo nacional vigente à datado pagamento. Inconformada, a parte recorrente, alega, em síntese, que a decisão agravada, ao fixar os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do Agravante, ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 50% do salário mínimo nacional vigente, não observou a real capacidade financeira do Agravante, bem como a sua obrigação alimentar preexistente em favor de outra filha menor. Aduz que o Agravante, ao ter que arcar com o pagamento dos alimentos provisórios no valor fixado, terá comprometida sua própria subsistência, bem como a de sua família, uma vez que seus rendimentos líquidos mensais são de apenas R$ 2.972,48 (dois mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme comprovante de pagamento já juntado aos autos. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, o provimento do recurso e a reforma da decisão. É o que basta. Recurso sem custas de preparo recolhidas uma vez que a gratuidade processual é um dos objetos deste agravo, a qual defiro apenas para prosseguimento deste recurso. Cabe ressaltar, numa análise de cognição sumária, que a questão, aqui, só poderá ser examinada nos limites que dizem respeito à presença ou não dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo. Nessa etapa processual não se pode aferir a real condição financeira do agravante, se considerado o binômio necessidade/possibilidade, premissa que deve reger a fixação dos alimentos. Além do mais, não há que se prolongar a discussão sobre questões que estão intimamente ligadas ao mérito da causa e que demandam dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido na forma postulada, que poderá ser revisto. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, conclusos. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB: 247218/SP) - Fernando Bocutti Rodrigues de Almeida (OAB: 332613/SP) - Marco Antonio Antonieto Filho (OAB: 332679/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057534-44.2016.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Wagner Jose de Alcantara - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/decisão monocrática. Ciência às partes e se o caso, ao MP. Caso concedida tutela antecipada em data anterior a 27.03.2017, incumbe à parte interessada instaurar, de forma incidental, o cumprimento de sentença referente à repetição do tributo cobrado indevidamente, observado o disposto no art. 534, CPC, instruindo-se com as contas de energia do período que demonstrem o descumprimento da ordem judicial. Prazo: 30 (trinta) dias. Na inércia, diante das peculiaridades na modulação do Tema 986 do STJ, presumir-se-á a ausência de valores devidos, arquivando-se os autos após as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO (OAB 332679/SP), FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033649-88.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Amanda Petulia Martins Mendonça - Cooperativa de Eletrificacao e Desenvolvimento da Regiao de Sao Jose do Rio Preto-cerrp - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo a ser recolhido de 5 UFESPs), além da taxa de citação no valor de R$ 16,37 (referente à metade do valor, cuja taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1) e do valor do preparo de apelação do recurso interposto pela parte autora (recurso parcialmente provido), referente a 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação se líquida, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor mínimo de R$ 185,10), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP), MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO (OAB 332679/SP), ANDREA DEMIAN MOTTA (OAB 169178/SP), MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003727-15.2022.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSPORTADORA JR RIO PRETO EIRELI, WILSON AMARO DE LIMA JUNIOR Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA - SP332613, MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO - SP332679 DESPACHO Suspendo o andamento do presente feito, em razão do parcelamento do débito. Aguarde-se no arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003186-09.2025.8.26.0114 (processo principal 1049944-44.2016.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Fagner Freitas Arakaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 12/14: Manifeste-se a parte requerente, sobre impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO ANTONIETO FILHO (OAB 332679/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), FERNANDO BOCUTTI RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 332613/SP)
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