Paulo Cesar Quaranta

Paulo Cesar Quaranta

Número da OAB: OAB/SP 332714

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO CESAR QUARANTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198524-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Pontal; 1ª Vara; Cumprimento Provisório de Sentença; 0000874-42.2023.8.26.0466; Dissolução; Agravante: C. R. dos R.; Advogado: Paulo Cesar Quaranta (OAB: 332714/SP); Agravada: K. R. (Representando Menor(es)); Advogada: Carla Bonini Sant' Ana (OAB: 405253/SP); Advogada: Bruna Susanna de Lima Vieira (OAB: 459422/SP); Agravado: H. R. dos R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Carla Bonini Sant' Ana (OAB: 405253/SP); Advogada: Bruna Susanna de Lima Vieira (OAB: 459422/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198524-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pontal; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0000874-42.2023.8.26.0466; Assunto: Dissolução; Agravante: C. R. dos R.; Advogado: Paulo Cesar Quaranta (OAB: 332714/SP); Agravada: K. R. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Carla Bonini Sant' Ana (OAB: 405253/SP); Advogada: Bruna Susanna de Lima Vieira (OAB: 459422/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000260-66.2025.8.26.0466 (processo principal 1001452-51.2024.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Vinicius Andrucioli - - Bruna Maira de Oliveira Andrucioli - Fls. retro: Em havendo informações acerca da distribuição do incidente processual, suspendo o presente feito até seja satisfeita a dívida, com o lançamento da movimentação 61614 (arquivo provisório), encaminhando o feito para a fila suspenso, anotando na observação da fila "aguardando pagamento RPV". Com o pagamento, providenciei a serventia o levantamento da suspensão no sistema SAJ (movimentação 12066), arquivando os autos com baixa definitiva (Cód. 61615). Intimem-se as partes do teor da presente decisão. Em sendo o processo digital, intime-se o Município de Pontal e/ou suas autarquias através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto (Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça) nº 418/2020. Int.. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001987-14.2023.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre Viva Ltda. Me - Andreza Cristiane Gregorio - - Jefferson Cleiton de Araújo - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a requerida a pagar à empresa autora a importância de R$ 8.816,92 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), com correção monetária com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros legais de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento das mensalidades até o efetivo pagamento. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), NATALIÊ SILVA DE PAULA (OAB 446242/SP), NATALIÊ SILVA DE PAULA (OAB 446242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001988-96.2023.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Sempre Viva Ltda. Me - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar a requerida a pagar à empresa autora a importância de R$ 2.828,10 (dois mil, oitocentos e vinte e oito e dez centavos), com correção monetária com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros legais de 1% ao mês, ambos a partir da data de vencimento das mensalidades até o efetivo pagamento. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o autor do teor desta sentença. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500212-33.2025.8.26.0466 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.H.S. - Vistos. 1- Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade constantes no Boletim de Ocorrência, RECEBO a REPRESENTAÇÃO oferecida em face de B. H. DA S., dando-o como incurso no artigo nela mencionado. 2- O art. 184, caput, do ECA, prevê audiência de apresentação em momento anterior à audiência de instrução, em procedimento análogo ao antigo rito processual penal revogado pela Lei 11.719/2008. Todavia, entendo que a oitiva do adolescente apenas ao término da instrução garante maior respeito à ampla defesa, bem como se mostra mais coerente com as reformas legislativas que alteraram o Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente no processo de apuração de ato infracional, conforme art. 226 do ECA). Por isso, a despeito de previsão legal específica, possível é a inversão do rito, sem configuração de qualquer nulidade (TJSP; Apelação Cível 1502317-70.2020.8.26.0526; Relator (a): Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Salto - 2ª Vara; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021). Por fim, designo audiência de apresentação, instrução, debates e julgamento para o 17 de setembro de 2025, às 15 horas, devendo a zelosa serventia providenciar as intimações para comparecimento neste juízo, na sala de audiências, com 20 minutos de antecedência, cujos mandados deverão ser classificados como urgente ou "plantão", se o caso. 3- Cientifique-(m)-se e notifique(m) o(s) menor(es) para oferecimento de defesa no prazo legal, oportunidade em que deverão ser arroladas testemunhas e requerida a produção de outras provas. 4- Providencie-se indicação de defensor(a), através do Portal da Defensoria Pública, intimando-o do ato designado, bem como do prazo de 03 dias para apresentação de defesa prévia. 5- Cientifiquem-se e notifiquem-se os representantes legais do(s) menor(es). 6- Intime-se o representante do Ministério Público, bem como as testemunhas, da designação do ato processual. 7- Requisitem-se as testemunhas policiais. 8- Considerando o laudo pericial de fls.13/15, determino a incineração das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária para eventual contraprova, nos termos dos artigos 50 e 50-A da Lei 11.343/2006 e Comunicado CG nº 1629/2015. 9- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. Int. Prov.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500033-36.2024.8.26.0466; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Foro de Pontal; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500033-36.2024.8.26.0466; Importunação Sexual; Apte/Apdo: E. E. O.; Advogado: Paulo Cesar Quaranta (OAB: 332714/SP); Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197724-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pontal; Vara: 1ª Vara; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1000919-58.2025.8.26.0466; Assunto: Curso de Formação; Agravante: Jacqueline Aparecida Rocha; Advogado: Paulo Cesar Quaranta (OAB: 332714/SP); Agravado: Município de Pontal
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002159-65.2023.8.26.0597 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - T.F. - Diante do integral cumprimento da pena privativa de liberdade, imposta no processo nº 1000813-72.2020.8.26.0466, da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, conforme cálculo acostado aos autos, em informações acerca do pagamento da pena de multa, declaro extinta a pena privativa de liberdade de Thiago Figueira, nos termos do art. 109 da Lei de Execuções Penais. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público, determino, desde logo, que seja certificado o trânsito em julgado, haja vista a ocorrência de preclusão lógica. Comunique-se ao juízo do processo de conhecimento, consoante previsto no artigo 384 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se alvará de soltura clausulado, nos termos dos artigos 409 e 410 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso. Feitas as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000475-42.2025.8.26.0466 (processo principal 1000074-26.2025.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Paulo Cesar Quaranta - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando as manifestações convergentes das partes, de forma expressa, no sentido de cumprimento integral da obrigação, pugnado pela extinção do feito, tem-se por verificado o fenômeno processual da preclusão lógica, previsto legalmente no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se, com urgência, o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Não há custas finais, já houve o recolhimento por ocasião da distribuição do Cumprimento de Sentença. Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas. P.I.C. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
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