Victor Leite De Paula

Victor Leite De Paula

Número da OAB: OAB/SP 332761

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF4, TJSP
Nome: VICTOR LEITE DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001714-15.2021.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Correa - - Maria de Lourdes Prado Correa - Reconheço o erro material para retificar que a dimensão do imóvel objeto do laudo de fls. 678/690 é de 47,87 metros quadrados (fl. 690) e não como constou. Anote-se. Int.. - ADV: JOSE EDUARDO LEITE DE CAMARGO BARROS (OAB 386345/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), JOSE EDUARDO LEITE DE CAMARGO BARROS (OAB 386345/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006642-84.2016.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Terezinha de Jesus Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Deram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO. AUTORA QUE DETÉM A PROPRIEDADE DE PARTE DO IMÓVEL HERDADO APÓS O FALECIMENTO DE SEU GENITOR, MAS CUJOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE E RESPECTIVOS REGISTROS ENCONTRAM-SE IRREGULARES. AÇÃO PROPOSTA COM O FIM DE OBTER A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO INTERPOSTO PELA AUTORA. ACOLHIMENTO. É ADMISSÍVEL A PROPOSITURA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO NAS HIPÓTESES EM QUE O TITULAR DE DOMÍNIO ENFRENTA DIFICULDADES PARA REGULARIZAR SEU TÍTULO. PROVA PERICIAL IMPUGNADA PELA AUTORA REITERADAS VEZES E QUE NÃO SE MOSTROU SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. NECESSÁRIO OPORTUNIZAR À AUTORA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS - COMO A ORAL - A FIM DE DEMONSTRAR O DIREITO ALEGADO. SENTENÇA ANULADA E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA A DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Oliveira da Silveira (OAB: 266850/SP) - Alexandre Novais do Carmo (OAB: 228964/SP) (Procurador) - Jose Eduardo Leite de Camargo Barros (OAB: 386345/SP) - Ricardy Moura Ferraz (OAB: 396327/SP) - Victor Leite de Paula (OAB: 332761/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003365-85.2025.4.04.7005/PR AUTOR : WELSON DEIVID SANTOS KRAMER DE MIRANDA ADVOGADO(A) : VICTOR LEITE DE PAULA (OAB SP332761) DESPACHO/DECISÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS Defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fundamento nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. DO OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de ação ajuizada por WELSON DEIVID SANTOS KRAMER DE MIRANDA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em sede de tutela de urgência: "[...] ) Seja deferido o pedido de LIMINAR, na forma de tutela de urgência, para que não haja publicidade do nome do Autor no banco de dados do SERASA, do SCPC e do QUOD, determinando a suspensão da negativação existente, expedindo-se o competente ofício; " Informou a parte autora, em síntese, que no dia 27/02/2025 efetuou a quitação da parcela com vencimento em 21/01/2025, no valor de R$475,61 referente ao contrato n. 0007260191003180890000. Todavia, foi inscrita no SERASA mesmo após a regularização, tendo havido a manutenção da anotação de seu nome no referido sistema. Pugna por arbitramento de danos morais. É o breve relato. Decido. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Quanto à tutela de urgência pleiteada, esclareço que a determinação judicial antecipatória da tutela inaudita altera parte é medida excepcional, pois vai de encontro ao princípio do contraditório, devendo ser concedida somente em casos de comprovada necessidade e para que o bem jurídico buscado não pereça. No procedimento comum, está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, que dispõe: "(...) a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Tais pressupostos são concorrentes: a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor. DO CASO CONCRETO A parte autora informou que houve a negativação de seu nome junto ao SERASA, em decorrência de dívida no valor de R$ 475,61, vencida em 21/01/2025. Analisando os documentos elencados, quais sejam, o extrato SERASA (e 1.6 ) e a planilha do contrato (e 13.2 ), constato a presença da probabilidade do direito, pois, apesar de haver eventual atraso, houve a quitação do montante atacado. Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, determinando à parte ré a suspensão do registro de inadimplência indicado pela parte autora, referente a anotação de e1.6, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora. Intime-se a CEF, inclusive para cumprimento. DO TRÂMITE PROCESSUAL 1. Encaminhem-se os autos ao CEJUSCON para a realização de audiência de conciliação. 2. No mais, proceda-se de acordo com a Consolidação Normativa desta 2ª Vara Federal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006339-89.2024.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Henrique Ribeiro Junior - - Maria Emília Ribeiro Cresciulo - - Nelson Roberto Ribeiro - Fl. 56/58: Encaminhe a Serventia o ofício de fl. 28 ao endereço de e-mail indicado em fl. 52. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009697-86.2021.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Kelly Cristina dos Santos Muniz e outro - CBPO Engenharia Ltda. - Vagner Alves Pereira - - Priscila Rocha Gasparini Pereira e outro - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção." - ADV: PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001977-83.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Anare Badin Comelli Eireli - - Anare Badin Comelli - Vistos. Fls. 466: Providencie a serventia a realização da pesquisa requerida. Int. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008705-04.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Guilherme de Campos Abuchaim - Banco do Brasil S/A - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 141/145) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, referente à ação de Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes e Indenização por Dano Moral movida por Guilherme de Campos Abuchaim contra Banco do Brasil S/A, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do C.P.C.. Homologo a desistência do recurso de apelação interposto a fls.127/137. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação em Cartório desta sentença. Certifique-se. Após, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615). P.I.C. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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