João Irio Navarro Pinheiro
João Irio Navarro Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 333044
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Irio Navarro Pinheiro possui 85 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000659-96.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - INFOENG INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA. - ANDERSON CARLOS PERES - AD-GED ARQUIVO DIGITAL LIMITADA - Vistos. Conforme certidão lançada à pág. 245, a parte executada foi regularmente intimada para indicar onde se encontram os bens penhorados nestes autos ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de dez dias, sob pena de multa, sem manifestação nos autos. Ora, constatado que o executado não praticou nenhum ato que representasse atitude positiva ou colaborativa em todo o processado, ao revés, pessoalmente intimado, com as advertências legais, não cumpriu a determinação deste Juízo, nada esclarecendo a respeito do paradeiro do bem ou informação precisa do alegado repasse a terceiros. Portanto, tem-se que a conduta da parte requerida é de resistência à autoridade do Juiz, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V, do CPC). Pela infração e pela extensão do ilícito (tempo da demanda sem satisfação da obrigação), fixo multa à parte requerida no valor de 10% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, parágrafo único). No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: BRUNA SEGURA DA CRUZ (OAB 282036/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005108-82.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Aparecida Neide Lasso - MARCIA PERPETUA LASSO LEITE VERGILIO e outros - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SICREDI - Vistos. Fls. 118/119: indefiro o pedido da terceira interessada, uma vez que cuida-se, aqui, de processo de conhecimento, não havendo o que se falar, por ora, em restrição de direito da parte por meio do Renajud. Anoto que a corré Sandra foi devidamente citada, porém não contestou (fl. 116) e a corré Marcia compareceu espontaneamente, apresentando contestação. A carta de citação da corré Rosana foi recebida por terceira alheia ao processo. Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, promovendo a citação da corré Rosana. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000869-22.2024.8.26.0648 (processo principal 1000711-47.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mauro Jose Pinto - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO as impugnações apresentadas pelas executadas CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNU) e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A no presente incidente de cumprimento de sentença distribuído por MAURO JOSÉ PINTO. Em consequência, determino que as executadas, solidariamente, efetuem o pagamento da astreinte, na quantia integral de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), bem como restituam ao exequente os valores efetivamente desembolsados com consulta e exames médicos, no importe total de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, nos termos de art. 523, do CPC. Após, intime-se a parte exequente para manifestação e oportunamente, façam-me os autos conclusos para deliberação. Sem custas, por se tratar de mero incidente processual, bem como em razão de a ação tramitar no Juizado Especial Cível, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n°9.099/95). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501477-39.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Marcos Paulo Veríssimo - Intime-se o acusado da r. sentença de fls. 212/220, por edital, com o prazo de 60 dias (art. 392, § 1º do CPP). Int. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000536-79.2024.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.V.D. - R.M.L.P.S. - Com tais considerações, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o processo com resolução do mérito e, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIEL VITOR DOMINGUES (OAB 440372/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005129-12.2022.8.26.0132 (processo principal 1010504-84.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Raquel Pereira da Motta - Rodrigo Marcelo Caldeirao - Antonio Moreschi - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição do leiloeiro (fls. 175/180). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAUÊ ROMÃO BANHOS (OAB 401595/SP), ISABELA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 375675/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005152-33.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Florentino - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, já anotado. É ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual alega, em síntese, que foi surpreendida com desconto em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 55,51, que seria referente a contratação de serviços junto à requerida, que assevera não ter contratado, tampouco autorizado qualquer desconto a este título. Pede, por isso, seja declarada a inexistência da contratação em questão, condenando-se a parte ré a restituir-lhe os valores descontados de seu benefício previdenciário, pelo dobro, e, ainda, a prestar-lhe indenização por danos morais, que sugere em R$ 10.000,00. Pediu, ainda, em sede de tutela de urgência, fosse determinada a suspensão dos descontos que vem sendo realizados em seu benefício a esse título. No caso em tela, em uma primeira análise, há probabilidade do direito alegado na inicial, não havendo como se exigir da parte autora a produção de prova sobre fato negativo, vale dizer, sobre ausência da contratação. Presente também o perigo da demora, uma vez que a parte autora terá, mensalmente, subtraído valores deu sua fonte de renda, oriunda de benefício previdenciário. Portanto, presentes os requisitos do caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência, determinando à parte requerida a suspensão dos descontos a título de "CONTRIB. MÁSTER PREV 0800 202 0125", sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento injustificado. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando-se o princípio da cooperação, e para que se facilite a tramitação do feito, utilizando-se de forma mais racional os recursos disponibilizados pelo SAJ, seja pela Serventia, seja pelo Magistrado, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais especifica possível, dos nomes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. Int. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)