João Irio Navarro Pinheiro
João Irio Navarro Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 333044
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Irio Navarro Pinheiro possui 85 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105330-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: João Irio Navarro Pinheiro e outro - Agravada: Isabel Perpetua Seruti França - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - POSTERIOR TRANSFERÊNCIA POR FORÇA DE DIVÓRCIO - DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA - POSSE E BENEFÍCIO ECONÔMICO DO DEVEDOR SOBRE O IMÓVEL - DESNECESSIDADE DE REGISTRO FORMAL PARA RECONHECIMENTO DOS DIREITOS AQUISITIVOS - POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O BEM - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Irio Navarro Pinheiro (OAB: 333044/SP) - Marcelo Cristiano Pendeza (OAB: 171868/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-87.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Ruiz San Pedro - Vistos. Considerando a determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre o Tema 59 (IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000), DETERMINO a suspensão do referido feito até deliberação acerca do referido tema. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005117-73.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fermino Pelegrino Filho - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. c) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção do imposto de renda, deverá comprovar documentalmente tal alegação, juntando aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido; certidão demonstrando a regularidade da situação do CPF perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp); comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF do último exercício (endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as eventuais declarações de imposto de renda como Documentos Sigilosos. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-72.2022.8.26.0607 (processo principal 1000881-21.2019.8.26.0607) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - I.H.R. - - V.F.C.H. - Informe a parte autora se houve resposta ao ofício encaminhado. - ADV: LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP), LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000553-91.2019.8.26.0607 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.V.R.S. - - G.R.S. - - E.A.R. - Vista à parte autora, acerca da resposta do INSS. Prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MAURO JOSE PINTO (OAB 398562/SP), MAURO JOSE PINTO (OAB 398562/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), MAURO JOSE PINTO (OAB 398562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-34.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helio Goncalves - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - A ação é de ser julgada procedente, declarando-se a inexistência da relação jurídica, determinando-se a restituição dos valores indevidamente descontados a este título do benefício previdenciário da parte autora, pelo dobro, com correção da data dos descontos, e juros de mora da citação, antecipando-se nesse passo, os efeitos da tutela, para determinar-se a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora, saindo a ré condenada a prestar à autora indenização a título de danos morais, que vai fixada em R$10.000,00, corrigidos da publicação desta decisão e acrescidos de juros de mora da citação. A ré arcará, ainda, com os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor da condenação. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005076-09.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio de Antonio - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)