Joao Irio Navarro Pinheiro
Joao Irio Navarro Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 333044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Irio Navarro Pinheiro possui 94 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOAO IRIO NAVARRO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000137-87.2025.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Ruiz San Pedro - Vistos. Considerando a determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre o Tema 59 (IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000), DETERMINO a suspensão do referido feito até deliberação acerca do referido tema. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005117-73.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fermino Pelegrino Filho - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. c) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção do imposto de renda, deverá comprovar documentalmente tal alegação, juntando aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido; certidão demonstrando a regularidade da situação do CPF perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp); comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF do último exercício (endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as eventuais declarações de imposto de renda como Documentos Sigilosos. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000568-72.2022.8.26.0607 (processo principal 1000881-21.2019.8.26.0607) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - I.H.R. - - V.F.C.H. - Informe a parte autora se houve resposta ao ofício encaminhado. - ADV: LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP), LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000553-91.2019.8.26.0607 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.V.R.S. - - G.R.S. - - E.A.R. - Vista à parte autora, acerca da resposta do INSS. Prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MAURO JOSE PINTO (OAB 398562/SP), MAURO JOSE PINTO (OAB 398562/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), MAURO JOSE PINTO (OAB 398562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001065-34.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helio Goncalves - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - A ação é de ser julgada procedente, declarando-se a inexistência da relação jurídica, determinando-se a restituição dos valores indevidamente descontados a este título do benefício previdenciário da parte autora, pelo dobro, com correção da data dos descontos, e juros de mora da citação, antecipando-se nesse passo, os efeitos da tutela, para determinar-se a cessação dos descontos no benefício previdenciário da autora, saindo a ré condenada a prestar à autora indenização a título de danos morais, que vai fixada em R$10.000,00, corrigidos da publicação desta decisão e acrescidos de juros de mora da citação. A ré arcará, ainda, com os ônus da sucumbência, com honorária em 10% do valor da condenação. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005076-09.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio de Antonio - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001261-21.2025.8.26.0132 (processo principal 1000278-39.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Construcasa Aluguel de Máquinas para Construção Ltda - Me - - João Irio Navarro Pinheiro - Stocco Construções Ltda - Fl. 51: Dê-se vistas à parte executada para manifestação. - ADV: LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), BRENO EDUARDO MONTI (OAB 99308/SP)