João Irio Navarro Pinheiro
João Irio Navarro Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 333044
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Irio Navarro Pinheiro possui 99 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010020-64.2019.8.26.0132 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gustavo Pain Peres - - Isabel Perpetua Seruti França - Alzira Reinoso dos Santos - Alzira Reinoso dos Santos - Gustavo Pain Peres - - Isabel Perpetua Seruti França - Ante a apelação apresentada, vista à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. - ADV: LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500025-40.2025.8.26.0558 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ESMERALDO JULIANO ALVES VICENTE - Considerando que a decisão de fls. 189/200 transitou em julgado (fl. 212), expeça-se guia de recolhimento definitiva. Para o defensor nomeado nos autos, arbitro os honorários na proporção dos atos processuais praticados. Expeça-se certidão. Na sequência, elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais e após intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 05 dias. Por fim, providencie-se o encaminhamento dos bens que tiveram o perdimento decretado na sentença. Além disso, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, determino a incineração da droga apreendida (artigos 50 e 50-A da LD), inclusive das amostras guardadas para contraprova (art. 525 das NSCGJ do TJSP). Int. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005028-98.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - R.A.M. - E.E.M.D. e outros - Fls. 307-308: Indefiro a intimação por WhatsApp, considerando que, de acordo com as Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral da Justiça, é da natureza da função dos oficiais de justiça o cumprimento das ordens judiciais mediante deslocamento. Excepcionalmente, normas administrativas editadas pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado, trouxeram as hipóteses de cumprimento remoto de ordens judiciais, como é o caso do cumprimento de mandados em unidades prisionais ou de internação (art. 439 e art. 995, § 10, ambos das NSCGJ). Além disso, o parágrafo único, do art.440-A, das NSCG, autoriza a intimação da vítima de violência doméstica, amparada pela Lei Maria da Penha, por meio de telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail, desde que observado os requisitos para tanto e o comunicado CG Nº 262/2020 permite a intimação do ofensor por meio eletrônico. Nesse sentido, somente poderão ser encaminhados mandados para cumprimento remoto aqueles dirigidos a acusados presos nas unidades prisionais ou menores internados em Fundação Casa e para vítima e ofensor dos casos de violência doméstica. Para os demais casos, não há amparo normativo. Ressalte-se que a intimação é ato formal que deve respeitar estritamente os termos da lei processual, não gozando o pleito, portanto, de tipicidade legal. Conforme termos do art. 246, CPC, com modificação pela Lei 11.419/2021, a citação por meio eletrônico deve ser efetuada pelo endereço apontado pelo próprio citando aos bancos de dados do poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de justiça CNJ. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), WLADIMIR DE ALMEIDA SANTOS (OAB 379544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001259-44.2019.8.26.0132 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Salvador Garcia - Certidão de Honorários expedida, disponível para impressão/download no e-Saj. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-76.2024.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauro Roberto Ribeiro Soares - Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciência às partes sobre proposta de honorários juntada, bem como providencie o requerido o depósito, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004545-20.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alex Vitor Taino dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão parcialmente cumprida pelo oficial de justiça de página 27. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001013-38.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedia Helena Gobi Class - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - A ação vai julgada procedente, declarando-se a inexistência de relação jurídica entre as partes, saindo a parte ré condenada à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção da data dos descontos e juros de mora da citação, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais, que vai fixada em R$10.000,00, corrigidos da publicação desta decisão e juros de mora da citação. A ré arcará, além disso, com os ônus da sucumbência, com honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação. - ADV: JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE)