Marcus Vinícius Oliveira Magalhães
Marcus Vinícius Oliveira Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 333086
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TJMG, STJ, TJSP
Nome:
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004762-92.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - DIRCE APARECIDA CUOGHI DE CARVALHO - BANCO DO BRASIL SA - Verifica-se que as custas foram não recolhidas. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 185,10 e finais R$ 185,10, totalizando a importância de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), conforme demonstrativo nos autos. sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002102-13.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cunha Montanholi Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005496-40.2025.8.26.0032 (processo principal 1007747-48.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - TUA - Transportes Urbanos de Araçatuba Ltda - Maria Eduarda, registrado civilmente como Maria Eduarda Santana Zorzetto - Vistos. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte exequente o recolhimento das custas iniciais no valor correspondente a 2% do valor a ser satisfeito. O valor mínimo a ser recolhido equivale a 05 (cinco) UFESPs (guia DARE - cód. 230-6). A guia poderá ser emitida pela internet, no portal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). 2- No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada incluindo o valor recolhido. 3- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP), ARNALDO DA SILVA MATOS (OAB 129010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010494-39.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - C.C. - M.F.D. - - A.C.S.G. - A.C.S.G. - Ciência à parte Autora acerca da emissão e encaminhamento para assinatura pelo(a) MM. Juiz(a) do mandado de levantamento eletrônico nº 20250616102311070371. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), CIBELY DO VALLE ESQUINA SANTOS (OAB 205853/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP), CLAUDIO MERCADANTE (OAB 349924/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011929-63.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - ELY DE OLIVEIRA MOTA DE AZEVEDO CORREA - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Como todos os recursos transitaram em julgado e nada além do levantamento foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Ciente da partilha dos créditos do poupador ELY DE OLIVEIRA MOTA DE AZEVEDO CORREA (fls. 216/219). Para o levantamento, deverão ser apresentados os comprovantes de regularidade do CPF de todos os herdeiros constantes na partilha, bem como formulário MLE devidamente preenchido, pois aquele de fl. 106 está incompleto e não informa todos os dados necessários à transferência. O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam. As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos). Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado. Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls. CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020892-60.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Dagio Correa - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas foram recolhidas em valor inferior ao devido. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas, a título de interposição de Agravo de Instrumento (1 ato, fls. 35/45), da importância de R$ 153,65 (cento e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020893-45.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - JOAQUIM SOARES DO NASCIMENTO NETO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 1. VALE ESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO A SER PROTOCOLIZADA PELO PRÓPRIO ADVOGADO DO BANCO NA AGÊNCIA DESTE FORO, a fim de autorizar a reversão do saldo da conta judicial nº 3800119317775 em favor do Banco do Brasil. Deverá o advogado comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhamento do ofício. 2. O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam. As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos). Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado. Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls. CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 333086/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP)