Michel Queiroz De Assis
Michel Queiroz De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 333228
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJMG
Nome:
MICHEL QUEIROZ DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000722-74.2025.5.02.0708 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000722-74.2025.5.02.0708 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1000398-96.2023.5.02.0371 AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHULTZ RÉU: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214ec84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, aliado ao requerimento de id 4a6a54d, cumpra-se a determinação contida no id 893c8c1 de 07/03/2025 (expedir Carta de Arrematação). MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1000398-96.2023.5.02.0371 AUTOR: MARCOS ANTONIO SCHULTZ RÉU: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214ec84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT, aliado ao requerimento de id 4a6a54d, cumpra-se a determinação contida no id 893c8c1 de 07/03/2025 (expedir Carta de Arrematação). MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de julho de 2025. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SCHULTZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA HTE 1000879-29.2025.5.02.0714 REQUERENTE: BARBARA RITA FERREIRA REQUERIDO: COCAR BAR E GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e480692 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA DESPACHO 1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B); b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada; d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão as partes acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do montante em conta vinculada, com consequente disponibilização da chave de conectividade específica (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90). Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo. e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado; f) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da CLT); g) Dados bancários. Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial; h) Alvarás. Diante da ausência de dúvida quanto à causa de extinção contratual ou quanto ao inadimplemento de verbas em despedida sem justa causa, inviável a liberação da quantia depositada na conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alvará para habilitação no programa seguro-desemprego, conforme entendimento adotado nos Cejuscs deste Tribunal; i) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º). j) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas previamente. 2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado no âmbito dos CEJUSCs é de quitação dos direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública. A homologação da avença, portanto, está condicionada a que os requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos empregados, cabendo aos requerentes a comprovação dos requisitos constantes no art. 444, parágrafo único, CLT. 3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 3 (três) dias para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas ou juntada de novos documentos (caso entendam necessário), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do art. 485, IV do CPC, a extinção preliminar do feito, sem exame do mérito; 4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial. 5. Audiência. Na forma do art. 855-D da CLT, designo audiência telepresencial para o dia 20/08/2025 às 14h20, sala virtual:8 do CEJUSC Ruy Barbosa., obrigatoriamente com a presença das partes e advogados. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . ou Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrarem uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a senha: 123456. 2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências. 3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms". 4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - COCAR BAR E GASTRONOMIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA HTE 1000879-29.2025.5.02.0714 REQUERENTE: BARBARA RITA FERREIRA REQUERIDO: COCAR BAR E GASTRONOMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e480692 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. VALDETE RONQUI DE ALMEIDA DESPACHO 1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B); b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (art. 841 do CC). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS do trabalhador devidamente anotada; d) Verbas rescisórias. Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão as partes acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do montante em conta vinculada, com consequente disponibilização da chave de conectividade específica (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90). Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo. e) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado; f) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da CLT); g) Dados bancários. Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial; h) Alvarás. Diante da ausência de dúvida quanto à causa de extinção contratual ou quanto ao inadimplemento de verbas em despedida sem justa causa, inviável a liberação da quantia depositada na conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alvará para habilitação no programa seguro-desemprego, conforme entendimento adotado nos Cejuscs deste Tribunal; i) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, art. 790, § 3º). j) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser recolhidas previamente. 2. Extensão da quitação. Ficam os requerentes cientes de que o entendimento adotado no âmbito dos CEJUSCs é de quitação dos direitos discriminados e efetivamente pagos em razão do acordo, respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública. A homologação da avença, portanto, está condicionada a que os requerentes explicitem a anuência, de forma expressa, quanto à quitação restrita aos direitos (verbas e valores) especificados na discriminação de parcelas integrantes do acordo, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença, notadamente na hipótese de altos empregados, cabendo aos requerentes a comprovação dos requisitos constantes no art. 444, parágrafo único, CLT. 3. Emenda à inicial. Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 3 (três) dias para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas ou juntada de novos documentos (caso entendam necessário), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do art. 485, IV do CPC, a extinção preliminar do feito, sem exame do mérito; 4. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial. 5. Audiência. Na forma do art. 855-D da CLT, designo audiência telepresencial para o dia 20/08/2025 às 14h20, sala virtual:8 do CEJUSC Ruy Barbosa., obrigatoriamente com a presença das partes e advogados. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . ou Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrarem uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a senha: 123456. 2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências. 3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms". 4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA RITA FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059266-62.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - R.A.T.L.E.E. - Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por pessoa física na qual não se discute matéria que se enquadre nas exceções previstas no art. 2º, § 1º, da Lei12.153/09. Ademais, o valor atribuído à causa não supera o teto de 60 (sessenta) salários mínimos e, por se tratar de hipótese de competência absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei n.º 12.153/2009, determino a remessa do feito para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, evitando-se, assim, a ocorrência de nulidade processual. Ao distribuidor para providências. Intime-se. - ADV: MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP)
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