Rosangela Gabriella Gomes
Rosangela Gabriella Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 333537
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosangela Gabriella Gomes possui 131 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRS, TJPR, TRT2
Nome:
ROSANGELA GABRIELLA GOMES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0012308-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - São Caetano do Sul - Interessado: Maria salome Silva - Excipiente: Hamilton de Oliveira Rosolem - Excepto: Sérgio Noboru Sakagawa (Juiz de Direito) - Vistos. 1. Cumpra-se o decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (fls. 108/114, fls.135/144, fls.169/174, fls.218/219, fls.246/248 e fls.263/270). 2. Certificado o trânsito em julgado pela instância superior (fl. 272), arquivem-se os autos. 3. Int. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Pri - Advs: Svetlana Jirnov Ribeiro (OAB: 130649/SP) - Rosangela Gabriella Gomes (OAB: 333537/SP) - Daniela Emiliana Marquezini (OAB: 337568/SP) - Simone Maria de Oliveira (OAB: 379787/SP) - Samuel Rosolem Marques (OAB: 369789/SP) - Ana Paula Penha de Oliveira Agnelli (OAB: 349819/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0012308-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - São Caetano do Sul - Interessado: Maria salome Silva - Excipiente: Hamilton de Oliveira Rosolem - Excepto: Sérgio Noboru Sakagawa (Juiz de Direito) - Vistos. 1. Cumpra-se o decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (fls. 108/114, fls.135/144, fls.169/174, fls.218/219, fls.246/248 e fls.263/270). 2. Certificado o trânsito em julgado pela instância superior (fl. 272), arquivem-se os autos. 3. Int. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Pri - Advs: Svetlana Jirnov Ribeiro (OAB: 130649/SP) - Rosangela Gabriella Gomes (OAB: 333537/SP) - Daniela Emiliana Marquezini (OAB: 337568/SP) - Simone Maria de Oliveira (OAB: 379787/SP) - Samuel Rosolem Marques (OAB: 369789/SP) - Ana Paula Penha de Oliveira Agnelli (OAB: 349819/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005237-96.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: JOAQUIM JOSE BESERRA Advogados do(a) AUTOR: LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS - SP355371, ROSANGELA GABRIELLA GOMES - SP333537 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000983-82.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: KAIESCA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MAMMA MIA ALIMENTOS LTDA CARTA SIMPLES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1000983-82.2025.5.02.0241 POLO ATIVO:KAIESCA OLIVEIRA DA SILVA POLO PASSIVO:MAMMA MIA ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: KAIESCA OLIVEIRA DA SILVA CEP: Expediente enviado por outro meio Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2025 10:00 NOTIFICAÇÃO PJe Considerando as determinações constantes do Ato GP n. 08/2020 do TRT 2, da Resolução n. 314 do CNJ, do Ato n. 11/2020 do CSJT, Ato Conjunto CSJT.GP. VP E CGJT n. 006/2020 e Portaria CR n. 07/2020 da Corregedoria deste E. Tribunal, fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer virtualmente à audiência de INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/08/2025 10:00 horas, por videoconferência por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, consoante Portaria n. 61/2020 do CNJ, Ato Conjunto TST GP GVP CGJT n. 159/2020 e artigo 6º, § 2º, da Resolução n. 314, do CNJ. Em ambiente virtual correspondente a esta 1ª Vara do Trabalho de Cotia. Vossa Senhoria deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se a Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 publicado em 29/12/2020. Em até 24 horas antes da audiência será anexada certidão aos autos contendo as informações necessárias para o acesso à plataforma, a qual as partes deverão consultar independentemente de nova intimação. Oriento às partes, patronos a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Dúvidas quanto ao acesso poderão ser tiradas através do help desk do Tribunal, telefone (11) 2898-3443. Em se tratando de empregador, na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA FELIX MILANEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAIESCA OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000983-82.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: KAIESCA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: MAMMA MIA ALIMENTOS LTDA CARTA SIMPLES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Processo nº 1000983-82.2025.5.02.0241 POLO ATIVO:KAIESCA OLIVEIRA DA SILVA POLO PASSIVO:MAMMA MIA ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: MAMMA MIA ALIMENTOS LTDA CEP: Expediente enviado por outro meio Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2025 10:00 NOTIFICAÇÃO PJe Considerando as determinações constantes do Ato GP n. 08/2020 do TRT 2, da Resolução n. 314 do CNJ, do Ato n. 11/2020 do CSJT, Ato Conjunto CSJT.GP. VP E CGJT n. 006/2020 e Portaria CR n. 07/2020 da Corregedoria deste E. Tribunal, fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer virtualmente à audiência de INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/08/2025 10:00 horas, por videoconferência por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, consoante Portaria n. 61/2020 do CNJ, Ato Conjunto TST GP GVP CGJT n. 159/2020 e artigo 6º, § 2º, da Resolução n. 314, do CNJ. Em ambiente virtual correspondente a esta 1ª Vara do Trabalho de Cotia. Vossa Senhoria deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. A audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se a Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 publicado em 29/12/2020. Em até 24 horas antes da audiência será anexada certidão aos autos contendo as informações necessárias para o acesso à plataforma, a qual as partes deverão consultar independentemente de nova intimação. Oriento às partes, patronos a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Dúvidas quanto ao acesso poderão ser tiradas através do help desk do Tribunal, telefone (11) 2898-3443. Em se tratando de empregador, na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. COTIA/SP, 14 de julho de 2025. JULIANA FELIX MILANEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAMMA MIA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020938-73.2024.8.26.0002 (processo principal 1078646-98.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Residencial Parque Saint Amadeo - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, torna-se definitivo este cumprimento de sentença. 2. A decisão de fls. 83 deferiu a execução das astreintes pelo descumprimento da executada em cumprir a tutela de urgência deferida e da decisão de fls. 83 ao realizar novo apontamento. Apresentada memória de cálculo as fls. 99/100, fica a parte executada intimada, por seu advogado e pela imprensa (CPC, art. 513, §2º, I), a, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (R$35.271,30), na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, podendo ainda, apresentar impugnação. Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º ), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado, indicando bens à penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD. 3. Prosseguindo, observo que a sentença de fls. 671/676 dos autos n. 1078646-98.2023.8.26.0002, em trâmite perante esta Vara Cível, assim determinou: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, confirmo a tutela de urgência concedida, e, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em proceder ao restabelecimento do faturamento pela Tarifa Social ao condomínio autor, bem como a realizar o recálculo dos valores cobrados a partir de 26 de abril de 2023, aplicando a tarifa social, até seu encerramento em 26 de abril de 2025." Alega a parte exequente que a executada não cumpriu com a obrigação de fazer consistente no recálculo das faturas e, por isso, continua cobrando valores excessivos. Dessa forma, intime-se a parte executada, por meio do seu advogado(a) constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a fim de comprovar o cumprimento da obrigação constante do título executivo judicial, no prazo de 15 dias. Deve o requerido comprovar nos autos o cumprimento da determinação, fazendo-o documentalmente nos autos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00, até o limite, por ora, de R$ 30.000,00, computada por evento de descumprimento, já que se cuida de questão envolvendo emissão de fatura mensal relativa a consumo de água e esgoto. Destaco que deve ser feito o recálculo diretamente na fatura da exequente. Ademais, enquanto não for comprovado pela executada o cumprimento da obrigação determino que o nome da exequente não seja incluído nos cadastros de inadimplentes e que não haja corte no fornecimento de água e esgoto, em virtude de débito das faturas aqui discutidas. Caso haja descumprimento comprovado, será fixada multa diária. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ LOUZADA MALDONADO (OAB 116352/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP), LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP), PIERRE LOCATELI ALVES (OAB 430514/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019843-08.2019.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irene Bitencourt da Fonseca - D.Andrade Assessoria Empresarial Ltda.Cedente MERCEDES RESENDE GOMES - - Davos Precatório Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - VISTOS. 1. Fl. 699. Manifeste-se a parte executada acerca do pedido, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 707/708. Ciente. Aguarde-se o pagamento. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), LORIVAL AURELIANO DOS SANTOS (OAB 355371/SP), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
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