Andre Luiz Mirandola
Andre Luiz Mirandola
Número da OAB:
OAB/SP 333721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Mirandola possui 65 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ MIRANDOLA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-57.2018.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Benedito José Rodrigues - - Valentina Aparecida Croti Rodrigues - José Rubens Gayoso e outros - Walter Antonio Bonini - - ADELINA GAYOSO TREVISAN e outros - Vistos. Diante da informação de fls.354 e analisando os autos, verifico que nos autos há curador especial nomeado, conforme decisão de fls.328. Assim, nomeio, também, aos requeridos indicados no oficio de fls.350, a curadora indicada às fls.322/324, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se a curadora especial nomeada, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP), FRANCISCO MARIGO ZANNI AGUIAR (OAB 255738/SP), FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000388-87.2025.8.26.0498 (processo principal 0000829-30.2009.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - D.E.N. - - S.A.N. - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, acrescidas daquelas que se vencerem ao longo do processo, comprovar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §3°, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000974-03.2020.8.26.0498 (processo principal 0000579-55.2013.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Fioreta Eletrodomesticos Ltda - Nesse contexto, e com o objetivo de pôr fim à controvérsia residual, DETERMINO o seguinte: Designo o dia 10 de julho de 2025, às 9:00 hrs, para que ambas as partes compareçam ao imóvel objeto da lide, ocasião em que deverão adotar todas as providências necessárias e definitivas à retirada de eventuais bens móveis ainda remanescentes no local. Caberá à Prefeitura Municipal de Dourado, na qualidade de exequente, providenciar a abertura do imóvel e autorizar, sem embaraços, o acesso da executada, seus representantes e prestadores de serviço ao local, em conformidade com o teor da decisão de fls. 1307/1308. Caberá à executada Fioreta Eletrodomésticos Ltda. promover os meios necessários à remoção integral dos bens, devendo ultimar todas as pendências no prazo dessa diligência. Advirto a executada de que este é o último ato destinado à desocupação do imóvel. A inércia quanto à retirada definitiva dos bens será interpretada como manifestação de animus abandonandi, nos termos já fixados na sentença de fls. 1263/1265, com os efeitos legais daí decorrentes. Por fim, ressalvo que eventuais questões patrimoniais ou indenizatórias remanescentes deverão ser veiculadas em ação própria, pois a presente execução já atingiu sua finalidade jurisdicional, não sendo admissível a reabertura do debate no âmbito deste feito. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO ao departamento municipal, incumbindo ao executado a impressão e protocolo junto ao destinatário. Intimem-se as partes com urgência, inclusive a Prefeitura Municipal via Portal Eletrônico, para ciência e cumprimento desta decisão. Int. - ADV: VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002126-64.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Júlia Gregório Romero - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, o que faço para declarar o excesso de cobrança a título de contribuição de melhoria no importe de R$ 25.994,91, tributo este relativo ao imóvel objeto da matrícula nº 6996 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Bonito/SP. Ademais, como consectário lógico, declaro a inexigibilidade do referido montante. Além disso, condeno o ente demandado à restituição de eventuais valores pagos a maior pela demandante posteriores a 15 de agosto de 2023 (data de aquisição do imóvel fl. 15), ou seja, que superem a quantia de R$ 26.019,99 no período de normalidade (excetuado eventuais consectários do inadimplemento), de forma simples, montante este que deverá ser apurado em cumprimento de sentença. Tratando-se de débito de natureza tributária, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde o desembolso e pela SELIC, em taxa única para correção monetária e juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, até o efetivo pagamento. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das custas e despesas processuais que desembolsou, com a observação de que a Fazenda Municipal é isenta de custas, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.608/03. Quanto aos honorários, fixo-os em favor do patrono da autora em 10% do valor da condenação. A requerente, por sua vez, pagará honorários advocatícios de 15% sobre o valor resultante da diferença entre o numerário pleiteado na exordial e o montante da condenação. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, III, da Lei Adjetiva Civil). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE AFFONSO MONTEIRO CELESTINO (OAB 72876/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000116-15.2025.8.26.0566/SP AUTOR : YAGO INOCENTE PESSAN ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ MIRANDOLA (OAB SP333721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O endereço informado evento 16, DOC1 é o mesmo já diligenciado e negativo. Ao autora para indicar novo endereço no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000027-29.2020.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizama de Oliveira Duarte Pedro - Altair dos Santos Pedro - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), LARISSA ROSCANI BESSELER FRIA (OAB 383967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000844-71.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - José Aparecido dos Santos - Banco BMG S/A. e outro - Vistos. Observo que a competência das Varas dos Juizados Especiais não é estabelecida, exclusivamente, pelo valor da causa, mas também em razão de sua complexidade, nos termos do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 3º, da Lei 9.099/95, que estabelecem que elas são competentes para o julgamento de causas cíveis de menor complexidade. As questões controvertidas e o deslinde do feito são dependentes de prova pericial complexa, incompatível com o rito do Juizado Especial Cível. Desta forma, estando as partes assistidas por procuradores, determino a remessa destes autos à Vara Única desta Comarca de Ribeirão Bonito. Intimem-se as partes desta decisão e, decorrido o prazo sem apresentação de recurso, remetam-se os autos anotando o código no sistema SAJ 60.582. Int. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)