Andre Luiz Mirandola
Andre Luiz Mirandola
Número da OAB:
OAB/SP 333721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Mirandola possui 65 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ MIRANDOLA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000626-48.2021.8.26.0498 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - João Alves da Mota - Banco Daycoval S/A - Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, e demais despesas processuais no valor de R$ 40,17, nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-17.2024.8.26.0498 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.E.D.P. - - P.M.D. e outro - Nomeio ao adolescente requerido o curador indicado às fls.99, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o curador especial nomeado, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000258-17.2024.8.26.0498 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.E.D.P. - - P.M.D. e outro - Nomeio ao adolescente requerido o curador indicado às fls.99, deferindo-lhe assim os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Manifeste-se o curador especial nomeado, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP), JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502017-81.2024.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÚLIO CÉSAR DE SOUSA JÚNIOR - - ARTHUR PEREIRA DA CUNHA - Vistos. Tendo em vista que o defensor constituído do acusado JÚLIO CÉSAR DE SOUSA JÚNIOR apresentou as suas razões recursais, e em consagração ao princípio da celeridade processual, mormente no caso dos presentes autos cujos réus se encontram custodiados, RECONSIDERO a decisão anterior (fls. 427) e mantenho o causídico na defesa dos interesses do sentenciado, salientando, todavia, que não serão toleradas novas ausências de manifestação tempestiva. Abra-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento dos recursos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002503-35.2023.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gino Jose Torrezan - - Gilberto Antonio Torrezan - - Gt Imóveis e Serviços Ltda, - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - TIM S A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando que o recurso interposto pelas partes requeridas foram improvidos, deverá o mesmo comprovar, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas processuais/deverá a serventia conferir se houve ou não o correto recolhimento das custas processuais. 3. Considerando, também, que houve condenação em honorários advocatícios para a parte recorrida, faculto às requeridas a comprovação nestes autos, também no prazo de dez (10) dias, do pagamento. 4. Decorrido o prazo sem pagamento, caberá a parte credora ajuizar o competente incidente para cumprimento da sentença. Int. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000434-13.2024.8.26.0498 (processo principal 1000325-16.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - P.D.F.L. - P.M.D. - Vistos. Primeiramente, remeta-se o feito ao Distribuidor, para que proceda à correção do subfluxo (Fazenda Pública Atos). Após, à conclusão. Int. - ADV: PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP), ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 199475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rita de Cassia Gomes de Oliveira (OAB 199475/SP), Natália Monteiro Miranda (OAB 289378/SP), Andre Luiz Mirandola (OAB 333721/SP) Processo 0000320-74.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alynne Gatti - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fulcro no art. 487, inc. I, o que faço para condenar o reclamado: 1) A proceder à evolução funcional da reclamante, pela via acadêmica, da forma estipulada na fundamentação deste decisum, qual seja: a) 5% (cinco por cento) decorrentes de sua licenciatura em pedagogia, para a função de Professor de Educação Especial, a partir da data de seu empossamento (08 de março de 2019); e b) Outros 5 (cinco por cento) de acréscimo, em razão da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu em Deficiências Múltiplas e Intelectuais, para as funções de Professor PEB I e Professor de Educação Especial, iniciando-se o cômputo do protocolo do requerimento administrativo junto à Fazenda Municipal (29 de março de 2022 fl. 291). 2) A efetuar o pagamento das diferenças relacionadas ao período, a ser apurado em cumprimento/liquidação de sentença. O acréscimo das progressões deverá ser calculado a partir do salário-base (com reflexos em férias, 13ºs salários e FGTS), diante da ausência de outros parâmetros estabelecidos pela norma de regência. Sucumbentes reciprocamente, arcarão as partes com as custas e despesas processuais que despenderam, ressalvando-se a isenção prevista no art. 6º da Lei 11.608/03 à Fazenda Municipal. Com relação aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo-os em 10% (dez por cento) do valor da condenação em favor do patrono da autora. Por sua vez, fixo honorários advocatícios em favor do patrono do réu em 10% (dez por cento) sobre a parcela do pedido que decaiu a demandante. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.