Danilo Cunha Ferreira
Danilo Cunha Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 333924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Cunha Ferreira possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DANILO CUNHA FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002057-73.2025.8.26.0106 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Danilo Cunha Ferreira - Vistos. Abra-se vista ao Registro de Imóveis local para que informe acerca da viabilidade registrária do imóvel e quem são os titulares do domínio e os confrontantes. Além disso, informe o Oficial se há notícia de matrícula ou transcrição envolvendo o imóvel usucapiendo. Caso haja apenas notícia de Matrícula Mãe em que o imóvel esteja inserido, indique o oficial o número do registro e o nome daqueles que ali constam como proprietários. Sobrevindo notícia de matrícula ou transcrição que envolva o imóvel usucapiendo, adianto que deverá a parte autora providenciar sua juntada e a citação dos proprietários, ainda que ficta, se presentes os requisitos legais, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Do mesmo modo, também os confrontantes deverão ser qualificados e citados pessoalmente. Intime-se. - ADV: DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002757-86.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Gisele Capolongo Fernandes - - Athaíde Divino Rodrigues Neto - - Rafaela Bianchi Ornaghi - Vistos. Fls. 1707: defiro a expedição de ordem ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que providencie o envio de cópia integral do inquérito policial nº 1530701-11.2023.8.26.0050, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de cumprimento de 30 dias, providenciando a autora o encaminhamento. Int. - ADV: DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS DE MATTOS (OAB 138362/SP), ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT (OAB 336848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001271-39.2019.8.26.0106 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ablaze Business Negócios, Incorporações e Participações Na América Ltda - Jose Lopes de Souza - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONDENAR o réu, JOSÉ LOPES DE SOUZA, na obrigação de fazer consistente em remover por completo os canos de PVC instalados no muro que divide os imóveis das partes, bem como promover o reparo integral dos orifícios e danos decorrentes da instalação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos, notadamente os de demolição do muro edificado sobre a estrutura existente e de abstenção de uso do muro como apoio, ante a ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora (art. 373, I, do CPC), nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo cada parte pagar ao advogado da parte contrária o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante apurado, vedada a compensação. Ciência às partes que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. Caieiras, 24 de junho de 2025. - ADV: JAZIELE BRITO SANTOS (OAB 426370/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), RODRIGO CRISTIANO DOLCI DE SOUSA (OAB 224331/SP), LEANDRO DONIZETE PINTO (OAB 153780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002951-25.2020.8.26.0106 (apensado ao processo 1501560-75.2020.8.26.0106) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida de Freitas Gosmano - - Maria das Dores dos Santos - - Nelson Bento - - Pedro de Oliveira - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Considerando que o acordo firmado entre as partes nos autos da ação de desapropriação indireta nº 1001566-42.2020.8.26.0106, é objeto de ação anulatória movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (1000088-62.2021.8.26.0106), ainda pendente de julgamento, determino a suspensão deste feito e da execução fiscal embargada até o julgamento definitivo da ação anulatória. Providencie o cartório as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004731-58.2024.8.26.0106 (apensado ao processo 1004491-69.2024.8.26.0106) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maziero Terraplanagem Ltda - Vistos. A conexão já foi reconhecida na decisão de folhas 26, com a consequente reunião dos processos que tramitam de forma conjunta, nada havendo a deliberar. A peticionante de folhas 34/35 deve regularizar sua representação no prazo de 15 dias. Regularizada a representação intime-se a parte requerida para apresentar Contestação. Em caso negativo dê-se vista à parte autora. Intime-se. - ADV: DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-40.2019.8.26.0198 (processo principal 1001911-67.2013.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.B.F.M. - A.B. e outro - N.A.F.B. - Vistos. 1. De proêmio, considerando que o exequente trouxe aos autos documentos novos (pesquisa patrimonial e análise da certidão de óbito) que contradizem frontalmente as alegações das impugnantes quanto à inexistência de bens do espólio, e observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação das impugnantes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se especificamente sobre os documentos de fls. 171/179, esclarecendo as aparentes contradições entre suas alegações e os elementos probatórios apresentados pelo exequente. 2. Defronte aos documentos colacionados às fls. 161/162, donde se denota hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais, defiro ao(à) executadas os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 98, do CPC. Anote-se. 3. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que pedidos anteriores de produção de prova, genéricos ou específicos, serão desconsiderados, prevalecendo a manifestação (ou ausência dela) posterior a esta decisão, por se tratar de momento processual em que já foi concretizado o contraditório. No caso de pedido de produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, desde logo e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a pauta deste juízo se encontra sobrecarregada e a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não sendo requeridas novas provas, faculto às partes a apresentação de memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pelo autor, seguido do réu (CPC, art. 364, §2º), sendo o silêncio interpretado como reiteração e confirmação de suas manifestações anteriores. Intime-se. - ADV: MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP), MARCELO CALDEIRA BUENO (OAB 253159/SP), MOHAMAD BRUNO FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002757-86.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Gisele Capolongo Fernandes - - Athaíde Divino Rodrigues Neto - - Rafaela Bianchi Ornaghi - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em 03 dias, justificando sua pertinência. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT (OAB 336848/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), JOSE CARLOS DE MATTOS (OAB 138362/SP)
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