Danilo Cunha Ferreira
Danilo Cunha Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 333924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Cunha Ferreira possui 22 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DANILO CUNHA FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002247-70.2024.8.26.0106 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Pinto de Souza - - Antonia Marcia Isidorio da Silva - Vistos. A petição inicial deverá ser emendada, em petição única, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 1. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal c.c. artigo 98, do Código de Processo Civil, comprovem os autores a impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, através de documentos hábeis como, por exemplo, a última declaração de rendimentos (IR), holerites, carteira de trabalho, benefícios previdenciários, etc. Se a parte autora for isenta de declaração de renda, juntar o comprovante extraído do site da Receita Federal, com a informação de que não consta na base de dados. Alternativamente, caso contrário, providencie o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de extinção. 2. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet). Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. As custas processuais serão complementadas, se o caso; 3. Juntada de documentos: A)documento de identidade dos autores; B) certidão de regularidade fiscal junto à prefeitura local; C) certidão de distribuição em nome dos autores, dos últimos 15 anos, a fim de verificar a existência de eventual ação possessória. Caso a parte autora pretenda a soma de sua posse à posse exercida por antecessores, providencie a juntada da certidão de distribuição também em nome dos antecessores. 4. Apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (pagamento/IPTU; contas de consumo; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas), bastando apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes, além de fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações; 6. Considerando a natureza da ação (usucapião), juntar o memorial descritivo e planta de levantamento planimétrico elaborado por profissional habilitado (atualizado), com as correções apontadas pelo Registrador de Imóveis. Dada a natureza da ação (usucapião), os referidos documentos técnicos são indispensáveis (art. 320, CPC) para a correta identificação, individualização e localização do imóvel, nos termos do artigo 176, inciso II, item 3, alínea "b" e do artigo 225 e parágrafos, ambos da Lei n. 6.015/73. Através do memorial descritivo e da planta de levantamento planimétrico do imóvel, o profissional habilitado irá retratar o imóvel, indicando as medidas perimetrais e área, pontos de amarração e indicação dos confrontantes imediatos (qualificação e endereço). E, também, instruirá o trabalho técnico com fotos do imóvel e de suas imediações que se mostrem úteis para a correta identificação do imóvel na quadra ou no loteamento. Cabe reprisar, as mencionadas providências técnicas são necessárias para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta, ou em que a área pretendida está inserida em área maior, ou o imóvel está situado em loteamento irregular ou em área pública ou em parte de área pública. Por tratar de processo eletrônico, a planta do levantamento planimétrico do imóvel deverá ser no formato digital, juntada aos próprios autos (processo eletrônico). Cabe consignar, ainda, que independentemente do benefício da Justiça Gratuita que possa a vir concedido à parte autora, que é ônus da parte autora a produção da referida prova técnica (memorial descritivo e levantamento planimétrico), como documento que instrui a inicial, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, c.c. artigo 330, inciso IV, ambos do CPC), dada a natureza da ação. Intime-se. - ADV: DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012432-39.2023.8.26.0004 (processo principal 1002087-36.2019.8.26.0004) - Liquidação por Arbitramento - Promessa de Compra e Venda - Inez Elizabete Maziero - Edilson Aparecido Candido - Vistos. Fls. 249: Diga o réu em 10 dias. Intime-se. - ADV: ABEL CASTANHEIRA FILHO (OAB 30276/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002639-54.2017.8.26.0106 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iris Peccicacco Moco - - Silvestre Lopes Moço Neto - Espólio de Francisco Paula de Assis e outros - Vistos. Fls. 541: Para exame do pedido de citação por edital, deverá o requerente informar se já esgotadas as demais tentativas de citação pessoal da ré, indicando, pormenorizadamente, as folhas onde os endereços foram localizados, diligenciados e negativos, bem como se já realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas disponibilizados no TJSP (sisbajud, infojud, renajud, serasajud), no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 20326/SP), MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 20326/SP), NADJA CRISTINA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 311658/SP), NADJA CRISTINA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 311658/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002189-95.2018.8.26.0197 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.R.S. - H.A.E.T. - Tendo em vista que as pesquisas realizadas às fls. 160/162 restaram infrutífras, oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Rio Largo/AL solicitando a certidão de nascimento de Edson Luiz da Silva e certidão de óbito de Amélia Maria da Conceição, observando o endereço de e-mail informado às fls. 175: cart.rgcivilriolargoal@hotmail.Com. Servirá a presente como ofício, que deverá ser encaminhada por e-mail. Com a resposta, intime-se a parte autora que deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP), MINELVINA ALVES CUNHA (OAB 416869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-91.2025.8.26.0338 (processo principal 1000311-27.2023.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Leticia Oliveira Sousa - José Luciano da Silva Irmão - Vistos. Uma vez concedido os benefícios da justiça gratuita à Exequente no processo de conhecimento, este estende-se à esta fase de cumprimento de sentença. Anote-se. INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT (OAB 336848/SP), MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), DANILO CUNHA FERREIRA (OAB 333924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Cunha Ferreira (OAB 333924/SP) Processo 1000783-11.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. das G. D. C. - Vistos. A devolução da carta de intimação se deu pelo motivo "não procurado", o que significa que o endereço da correspondência não é acessível. Conforme art. 14, I, a, da Lei 6.538/78, a devolução decorre da não distribuição domiciliar no endereço respectivo, sem que correspondência tenha sido procurada pelo destinatário no guichê das unidades dos Correios. Assim, intime-se o(a) autor(a), por oficial de justiça, para promover o andamento do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Expeça-se folha de rosto. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Cunha Ferreira (OAB 333924/SP), Jaziele Brito Santos (OAB 426370/SP) Processo 0000770-92.2025.8.26.0106 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ablaze Business Negócios Incorpações e Participações Na América Ltda - Exectdo: Jose Lopes de Souza - Vistos. Considerando a alteração da Lei 11.608/03 decorrente da Lei 17.785/23, o cumprimento de sentença deverá ser interposto por peticionamento eletrônico, observadas as regras do Comunicado Conjunto 951/2023. Assim, nos termos de seu art. 4º, inciso IV, § 13, deverá ser recolhida a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, cabendo ao credor incluir o valor dessa taxa no demonstrativo de débito, para cobrança da parte executada durante o processo. Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o exequente efetue o recolhimento prévio da taxa, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, com sua inclusão no demonstrativo de débito, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.