Antonio Valdecy Souza Araujo
Antonio Valdecy Souza Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 334461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002754-60.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: JOSE EDUARDO DOS SANTOS VENANCIO Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO - SP334461, DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES - SP276408 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013709-90.2012.8.26.0161 (161.01.2012.013709) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.D.P. - Alexandre de Melo e outro - Fls. 853/5: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. Prazo: 15 dias. - ADV: CAROLINE BORGES PANTOJA (OAB 401165/SP), LUCIANA SOUSA CESAR CAPRECCI (OAB 212382/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000478-72.2018.5.02.0262 RECLAMANTE: MARIA LUCIMAR LINO DOS SANTOS RECLAMADO: IGCARD ARTES GRAFICAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bf36c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos, Considerando-se o certificado no #id:0531b8e, manifeste-se o reclamante e requeira o quê de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. O silêncio do autor será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Aguarde-se a provocação da parte interessada no arquivo pelo prazo legal, nos termos do artigo 11-A da CLT, para aplicação da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo concedido, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. Nada mais. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIMAR LINO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018529-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1039124-98.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Breno de Souza Soares Santana - - Maiara Cecilia de Sa Andrade - Jocilei Caja dos Santos - - Cristiano Torres Ricardo - - Cooperlink- Cooperativa de Prestacao de Servicos Tec. Admin e Gerais Ltda - Vistos. Fls. 323 Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 447966/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042643-95.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.S. - Diante da manifestação das partes e da concordância do douto Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 47/53, firmado entre as partes no tocante à guarda, às visitas e alimentos a (ao) (s) menor (es) I. S. S., assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014140-16.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Pascoal Megia Junior - GOL PLUS Proteção Veícular e outros - Fls 297/301: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), CINTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 484900/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013421-14.2024.8.26.0003 (processo principal 1000549-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.F.S. - Vistos. 1 - Verifique a serventia a possibilidade de efetuar a pesquisa completa pelo sistema RENAJUD, de forma a se verificar a existência de credor fiduciário, demais pendências e ano de fabricação para possibilitar a fixação do valor do bem e futura alienação. Alessandra Ribeiro Automotivos; 2 - Com o resultado, dê-se ciência ao Exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos se prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018529-27.2024.8.26.0002 (processo principal 1039124-98.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Breno de Souza Soares Santana - - Maiara Cecilia de Sa Andrade - Jocilei Caja dos Santos - - Cristiano Torres Ricardo - - Cooperlink- Cooperativa de Prestacao de Servicos Tec. Admin e Gerais Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 447966/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013409-28.2023.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.O. - F.S.B. - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 528,82 (certidão fl. 289). - ADV: MARILZA NAGASAWA (OAB 78825/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013421-14.2024.8.26.0003 (processo principal 1000549-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.F.S. - Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sem reiteração. Se infrutífero ou insuficiente o resultado, bloqueiem-se todos os veículos via RENAJUD, na modalidade transferência, e realizem-se pesquisa via INFOJUD (especialmente IRPJ e DOI), classificando-se eventuais Declarações juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". Realizem-se, também, pesquisas de bens e ativos pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome do(s) Executado(s) abaixo, classificando-se eventuais documentos juntados aos autos como "Documentos Sigilosos". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Alessandra Ribeiro Automotivos; Valor atualizado: R$836,01 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Bacenjud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente. 4 - Por fim, indefiro ofício à CENTRAL ARISP porque o próprio interessado pode requerer diretamente junto aos registradores pesquisa de bens e endereços, inclusive via Internet (www.arisp.com.br), fone (011) 3107-2531; fax (011) 3107-2629. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. - ADV: DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
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