Antonio Valdecy Souza Araujo

Antonio Valdecy Souza Araujo

Número da OAB: OAB/SP 334461

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013421-14.2024.8.26.0003 (processo principal 1000549-81.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.F.S. - 1 - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. 2 - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) SNIPER. 3 - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) RENAJUD, bem como do bloqueio realizado sobre os veículos encontrados. 4 - Ciência do resultado negativo da pesquisa INFOJUD. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026569-63.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.L. - - M.K.S.S. - Determino à instituição financeira abaixo mencionada as providências que se fizerem necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre a existência de valores em conta vinculada do FGTS/PIS em nome do titular acima especificado. Em caso positivo fica, desde já, determinado o BLOQUEIO, até o limite do crédito da(o)(s) exequente(s) R$ 7.387,50, PROCEDENDO-SE A TRANSFERÊNCIA de referida importância. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011583-66.2023.8.26.0554 (processo principal 1013164-36.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Moreno José - - Tatiane Alves França Carvalho Moreno - Anderson Eduardo Filho - AO EXEQUENTE: Fls. 69/70, para manifestação em 10 (dez) dias. - ADV: ALVARO CARLOS MARCAL (OAB 186068/MG), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022796-85.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.T.A. - G.M.A. - Vistos. Declaro encerrada a instrução probatória e concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem alegações finais. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), MARIA APARECIDA DOS SANTOS MENEGASSO (OAB 467382/SP), MARTA LIMA ALVES (OAB 470041/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5115665-63.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: AGNALDO FELIX PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO - SP334461, DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES - SP276408 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003799-53.2023.8.26.0161 (processo principal 1015002-05.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.P.D. - Vistos. No prazo de 05 dias, providenciem as partes minuta de acordo devidamente assinada por estas. Após dê-se vistas ao MP. Int. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005743-50.2020.8.26.0564 (processo principal 1014236-04.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.E. - B.O.F. - Vistos. Fls. 526/529: Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil e de encaminhamento do pronunciamento judicial a protesto. Int. - ADV: KAROLINE GONÇALVES PIZYSIEZNIG (OAB 423143/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), JOYCE DE ALMEIDA MORELLI NUNES (OAB 298228/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001886-53.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Henrinoel Kesley dos Santos Coimbra - CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiado pelo autor, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001348-84.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1012359-64.2023.8.26.0161) (processo principal 1012359-64.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deborah Cristina dos Santos Paixão - Associação dos Moradores nos Núcleos Hab., Cortiços e Moradores de Aluguel de Baixa Renda da Região Oeste de Diadema - Fls. 183/185: Ciência. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), ADRIANA RIBAS SANTOS (OAB 298794/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009483-90.2022.8.26.0161 (apensado ao processo 1007178-87.2020.8.26.0161) (processo principal 1007178-87.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Associação dos Funcionarios da Assembleia - Elaine Pereira de Souza Matheos - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente/exequente(s) sobre o(s) resultado(s) de pesquisa(s) retro juntada(s), requerendo o necessário ao regular andamento do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB 334461/SP), DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB 276408/SP), CELINO BARBOSA DE SOUZA NETTO (OAB 307240/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
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