Gabriel Pelosi Alves
Gabriel Pelosi Alves
Número da OAB:
OAB/SP 334544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Pelosi Alves possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
GABRIEL PELOSI ALVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000616-28.2018.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Joaquim Alves e Cia Ltda - Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo e em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-79.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - F.M.S. - R.P.S. - R.P.S. - F.M.S. - VISTOS. Trata-se de ação de modificação de visitas cumulada com pedido de tutela de urgência oposta por Fabiana Monteiro Pereira em face de Rafael Pereira da Silva, tendo como objeto a menor A.M.P., nascida em 04.08.2023, atualmente com 09 (meses) anos de idade. Narra a requerente, em síntese, que nos autos de nº 1001026-13.2023.8.26.0486, que tramitou perante este Juízo, restou estabelecida a regulamentação das visitas do genitor, ora requerido, em relação à filha. Relata a autora que o requerido não vem cumprindo de forma correta o que fora estabelecido naqueles autos, alegando, ainda, que muitas vezes o genitor visita a filha alcoolizado. Assim, postula a concessão de tutela de urgência para modificação do direito de visita, para que, doravante, ocorra de forma assistida (p. 01/05). A inicial foi instruída com os documentos de p. 06/16. Manifestação Ministerial a p. 20, opinando pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência. Através da decisão proferida a p. 21/23, houve o indeferimento do pedido de tutela de urgência, bem como designada audiência de tentativa de conciliação. Devidamente citado a p. 37, o requerido apresentou contestação a p. 39/72 alegando, em síntese, que é profissional autônomo que trabalha com conserto de peças, viajando frequentemente a trabalho, chegando a ficar semanas fora em razão de sua atividade laboral. Afirma que sempre cumpriu corretamente o regime de visitas estabelecido nos autos nº 1001026-13.2023.8.26.0486. Alega que a autora tem sistematicamente dificultado e impedido arbitrariamente o exercício do direito de visitas, adotando conduta beligerante e retaliativa que prejudica o melhor interesse da menor. O requerido a apresentou também pedido Reconvencional, alegando violação de direitos constitucionais, sustentando que a autora-reconvinda tem adotado atitudes que violam seus direitos fundamentais de paternidade, configurando verdadeira alienação parental. Argumenta que a conduta da genitora não leva em consideração o melhor interesse da menor, impedindo que ela mantenha vínculo afetivo saudável com o pai. Entre os pedidos formulados, requer a improcedência total da ação principal com condenação da autora em custas e honorários, a regulamentação adequada do direito de visitas, a determinação de local de convivência fora da residência da requerida, a proibição de filmagens durante as visitas, a imposição de multa em caso de descumprimento e a realização de estudo psicossocial. Réplica a p. 130/133. Instados acerca das provas a serem produzidas, o requerido postulou pela produção de provas consistentes em: 1) realização de estudo social e psicossocial por videoconferência com o requerido; 2) prova oral - testemunhal e depoimento pessoal da autora/reconvinda; e 3) ofício ao Conselho Tutelar para que apresente todas as denúncias feitas pelo genitor, ora requerido, em desfavor da requerente, alegando alienação parental. Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as demais condições da ação. Não há nulidades a sanar, nem irregularidades a suprir, sendo assim, declaro o feito saneado. Restam como questões controvertidas: restabeler o direito de convivência entre o genitor e a filha menor. No que tange às provas requeridas, especificamente quanto ao pedido de realização de estudo psicossocial por videoconferência, o requerente argumenta que trabalha muito de forma itinerante, cada mês está em um estado, e por esta razão seu lar de referência é a casa de seu pai, Sr. Antônio José da Silva, que atualmente mora na cidade de João Ramalho, a 13 km desta comarca de Quatá-SP. Por esta razão, requer seja feita a entrevista por meio de videoconferência através do telefone 18-99650-3124. Requer ainda que a visita para ver o lar referencial onde o genitor fica quando vem para a região seja feita na casa do pai em João Ramalho, uma vez que não possui mais casa nesta cidade de Quatá-SP. O pedido de realização de estudo psicossocial por videoconferência não merece acolhimento pelas razões que passo a expor. O estudo psicossocial constitui ferramenta técnica fundamental para auxiliar o juízo na formação da convicção acerca de questões complexas que envolvem aspectos psicológicos, sociais e familiares, especialmente em processos que versam sobre direitos de crianças e adolescentes. Tal avaliação especializada exige análise minuciosa das condições pessoais, familiares e do ambiente social dos envolvidos, sendo imprescindível para a adequada proteção do interesse superior do menor. A realização presencial do estudo psicossocial não constitui mera formalidade processual, mas sim requisito essencial para a efetividade e confiabilidade da avaliação técnica. Durante a entrevista presencial, os profissionais especializados podem observar aspectos comportamentais, reações espontâneas, dinâmica familiar, condições habitacionais e ambientais que são fundamentais para a elaboração de laudo técnico completo e fidedigno. A linguagem corporal, as interações familiares e a análise do ambiente domiciliar constituem elementos que somente podem ser adequadamente avaliados mediante contato direto e presencial. No caso em análise, verifica-se que o requerente fundamenta seu pedido exclusivamente em alegadas dificuldades decorrentes de sua atividade profissional itinerante. Contudo, tal circunstância não constitui impedimento absoluto para a realização da avaliação presencial, uma vez que o próprio requerente indica possuir lar de referência na região, na residência de seu genitor em João Ramalho, localizada a apenas 13 km desta comarca. A videoconferência, embora tenha se mostrado ferramenta útil em determinadas situações processuais, não possui a mesma eficácia da avaliação presencial quando se trata de estudo psicossocial. As limitações técnicas inerentes à comunicação eletrônica, como restrições de qualidade de imagem e som, instabilidade de conexão, limitação do campo visual e impossibilidade de observação completa do ambiente familiar, comprometem significativamente a qualidade e confiabilidade da perícia técnica. Ademais, o estudo psicossocial em processos que envolvem alegações de alienação parental exige avaliação ainda mais detalhada e criteriosa das condições familiares, das relações interpessoais e do ambiente em que a criança está inserida. A gravidade das alegações formuladas impõe ao juízo o dever de determinar a realização da avaliação técnica da forma mais completa e confiável possível, o que somente se viabiliza através do contato presencial. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe ao juízo o dever de adotar todas as medidas necessárias para assegurar a mais adequada avaliação das condições que possam afetar o bem-estar dos menores. A realização presencial do estudo psicossocial representa medida indispensável para o cumprimento desse mandamento constitucional. No presente caso, não se identifica situação excepcional que justifique a flexibilização das regras ordinárias de realização do estudo psicossocial. A alegação de atividade profissional itinerante, por si só, não constitui fundamento suficiente para comprometer a qualidade da avaliação técnica, especialmente considerando que o requerente possui referência residencial na região e que o resultado do estudo psicossocial influenciará decisivamente o deslinde da causa. A garantia do contraditório e da ampla defesa, consagrada no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, exige que as partes tenham acesso a meios probatórios eficazes e confiáveis. A realização de estudo psicossocial por videoconferência poderia comprometer a efetividade da prova técnica, prejudicando tanto o exercício do direito de defesa quanto a busca pela verdade real. Ressalte-se que a celeridade processual, embora seja valor importante, não pode ser buscada através da adoção de medidas que comprometam a qualidade e confiabilidade da prestação jurisdicional. A efetividade do processo deve ser alcançada através de meios que preservem a qualidade dos elementos probatórios, garantindo a formação de convicção judicial sólida e fundamentada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de estudo psicossocial por videoconferência, determinando que a avaliação técnica seja realizada de forma presencial, nos moldes tradicionais, pelos profissionais especializados do setor psicossocial do Tribunal de Justiça. Nomeio os profissionais do setor psicossocial para realização do estudo. Para tanto, deverão às técnicas do juízo, entrar em contato com o requerido através do telefone indicado na petição de p. 179/181 e agendar melhor data para realização de estudo psicossocial, dentro de um prazo razoável de 90(noventa) dias. O requerente deverá comparecer presencialmente nas datas e horários que forem designados, bem como disponibilizar o acesso à residência em João Ramalho para a avaliação do ambiente familiar. DEFIRO também o pedido de expedição de ofício ao Conselho Tutelar local, para que seja encaminhado a este Juízo, no prazo de 15(quinze) dias, toda a documentação (denúncias, relatórios) envolvendo as partes e a criança. O pedido de produção de prova testemunhal será apreciado oportunamente, com a vinda do laudo técnico. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Quata, 18 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP), MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000955-11.2023.8.26.0486 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rodoalves Transportes de Joao Ramalho Ltda Me - VISTOS. Manifeste-se o banco exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido formulado pelo terceiro interessado Rodoalves Transposrtes de João Ramalho LTDA ME, às fls. 181-202. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ CARLOS ALVES (OAB 143723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000337-32.2024.8.26.0486 (apensado ao processo 1000382-36.2024.8.26.0486) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Oswaldo Moranga Prevelato - - Maria Onesia Pacifico Prevelato - Sebastião Braz Pacifico e outro - Vista dos autos à parte Requerente/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP), GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000447-75.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Voquinho Ltda - Mario Pinto - VISTOS. 1. Defiro o pedido de pesquisa judicial via sistema Sniper. 2. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder a complementação do recolhimento da(s) guia(s) correspondente(s) a(s) diligencia deferida, atentando-se ao valor da UFESP = R$ 37,02. 3. Comprovado o recolhimento nos autos, diligencie a serventia. 4. Com a juntada aos autos do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para postula pelo que entender de direito em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000950-57.2021.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Pelosi Alves Confecções - LIFE WORK SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Vistos. Aguarde-se o transito em julgado da sentença de fls. 185. Int. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP), VIVIANA DA SILVA SOUZA (OAB 320216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500032-88.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.C.S. - 1. CONCEDO a gratuidade judiciária. 2. As preliminares e nulidades suscitas se confundem com o mérito e com ele serão analisadas. 3. Dessa forma, presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício da ação penal bem como justa causa (art. 395, II e III do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria do réu na infração que lhe é imputada, como se infere da análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito policial, própria desta fase processual. Por outro lado, ausentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do Código de Processo Penal, consequentemente, desautorizada a absolvição sumária do acusado, sendo que as alegações formuladas em sua resposta não prescindem de dilação probatória para sua aferição. Logo, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia. 4. Considerando que o Provimento nº 2651/2022 determinou que, a partir do dia 21 de março de 2022, encerrariam-se o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implementando-se, a partir da referida data, aResolução nº 850/21, que dispõe sobre o Regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de autorizar, em seu art. 8º, a realização de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, conforme já disciplinado pela Corregedoria Geral de Justiça, deve ser designada audiência no presente feito a realizar-se preferencialmente de forma virtual, com a participação prioritária de todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) de forma remota. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 22 de julho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. EXPEÇA-SE o necessário para a intimação do réu, vítimas e testemunhas arroladas. 5. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados, partes e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo "Microsoft Teams" no celular do participante. 6. Desde já, saliento que o convite/link para acesso à audiência será enviado a todos os participantes, na véspera do ato, unicamente através dos endereços eletrônicos a serem informados em até 05 dias antes da audiência. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. 7. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 8. Expeçam-se mandados de intimação do réu e das testemunhas, e requisitem-se eventuais testemunhas policiais para que, no dia e hora designados, permaneçam em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou do local de trabalho), com acesso a internet, munidos de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone. Cientifiquem-se os também de que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams, que para computador, não precisa estar instalada, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Mas caso o acesso seja por smarhphone, se faz necessário o prévio download do aplicativo "Microsoft Teams" no celular do participante. Deverá o oficial de justiça indagar ao réu e testemunhas, certificando a resposta nos autos: i) primeiramente se possuem endereço de e-mail para recebimento do link; ii) sendo positiva a resposta do item acima, deverá indagar se no dia e horário da audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? ii) caso o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poderem participar da audiência? iv) indiquem o e-mail em que possa ser enviados o link para participação na audiência, bem como indiquem o celular para eventual contato em caso de problemas para o acesso na audiência. Cientifique a testemunha que o convite será enviado unicamente por e-mail institucional (sempre terminado em @tjsp.jus.br). Por fim, ressalto que, caso algum dos réus, vítimas ou testemunhas não tenham e-mail, acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet, ou ainda se preferirem participar do ato presencialmente, deverá o oficial de justiça intima-las para comparecer ao fórum de Quatá no dia e horários designados para a audiência. Ressalta-se, ao final, que não será enviado link para participação no ato via whatsapp (os links serão enviados apenas para e-mails devidamente indicados nos autos até 05 dias antes do ato) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício para intimação/requisição do réu e testemunhas. Ciência ao MP pessoalmente e à defesa pela imprensa oficial. - ADV: DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP), GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)