Gabriel Pelosi Alves
Gabriel Pelosi Alves
Número da OAB:
OAB/SP 334544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Pelosi Alves possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
GABRIEL PELOSI ALVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000475-62.2025.8.26.0486 - Guarda de Família - Guarda - E.L.L. - VISTOS. 1. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de todos seus comprovantes de renda (salário, benefício previdenciário, alugueis, pro-labore, valores mobiliários etc), referentes aos últimos três meses; b) de modo a evitar a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório do sistema Registrato, com aceso é gratuito no site do Banco Central (https:/www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (corrente ou poupança), constantes como ativas junto ao sistema Registrato, referentes aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, referente aos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados de restituição da Receita Federal, juntando aos autos documento a ser extraído diretamente do sítio eletrônico do referido órgão (htp:/solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.ap/paginas/mobile/restiuicaomobi.asp). 3. Anoto desde já que a inobservância do cumprimento das determinações acima, deixando a parte de encartar aos autos, de forma injustificada, quaisquer dos aludidos documentos, acarretará no indeferimento do benefício. 4. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem nova intimação. 5. Ressalto, por fim, que a omissão na declaração de bens e valores ensejará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 6. Considerando, ainda, tratar-se de ação de modificação de guarda, deverá a parte requerente no mesmo prazo, acostar aos autos, cópia da sentença que fixou os termos e condições da guarda, por se tratar de documento indispensável ao julgamento da lide. 7. Caso a regulamentação de guarda seja fruto de acordo firmado entre as partes, deverá o requerente acostar também a cópia do acordo, além da sentença homologatória. 8. Por fim, deverá emendar a peça inicial a fim de indicar como pretende que seja modificado o direito de convivência da filha menor com a genitora. 9. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo concedido, certifique-se e tornem conclusos, para recebimento ou extinção. Intime-se. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ 0011239-55.2023.5.15.0065 : LUCAS LUIZ DA SILVA MAZIA : E FAUSTINO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a662ec proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ante o resultado do bloqueio de valores via Sisbajud, incluam-se os executados no BNDT, a situação positiva, no prazo legal. Em cumprimento à determinação proferida nos autos do processo 0011196-21.2023.5.15.0065, atualize-se o débito exequendo, anexando-se o demonstrativo naquele feito para execução conjunta, conforme determinação da Corregedoria Regional. Observe-se que a execução destes autos, a partir de agora, se processará de forma cumulada no feito n° 0011196-21.2023.5.15.0065. Intimem-se as partes para ciência de que deverão se manifestar apenas nos autos do processo 0011196-21.2023.5.15.0065. Considerando-se o teor do Comunicado 05/2019-CR, artigo 2º, do TRT da 15ª Região,referente à reunião de processos em execução, determino a suspensão da presente execução. Eventual inclusão da executada no SERASA será efetivada naqueles autos. Havendo quitação integral dos débitos, a parte reclamada poderá informar, a qualquer tempo, a existência de restrições a serem baixadas. Mantenha-se a executada no BNDT, conforme Portaria GP-CR 87/2015 deste Tribunal. Após, os autos ficarão suspensos por reunião de execuções, onde deverão permanecer até o encerramento do processo principal. TUPA/SP, 23 de maio de 2025. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto abal Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LUIZ DA SILVA MAZIA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Augusto da Silva (OAB 323623/SP), Gabriel Pelosi Alves (OAB 334544/SP) Processo 1000447-75.2017.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Auto Posto Voquinho Ltda - Exectdo: Mario Pinto - Vistos. Inicialmente, proceda, a serventia, à remoção do sigilo das peças sigilosas. Quando ao pedido de fls. 258, indefiro, sob pena de atingir patrimônio de pessoa alheia aos autos, porquanto o exequente não trouxe aos autos qualquer prova a fim de demonstrar que o executado estaria na posse do veículo registrado em nome de terceiro. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000135-21.2025.8.26.0486 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adilia Lopes Garcia Alves - - Joaquim Alves - Claudineia Aurora Lopes Garcia - - Vanderley Pinto - - Claudinei Antonio Lopes Garcia - - Valto Lopes Garcia - - Aparecida de Fátima Cardoso Garcia - - Maria Elza de Souza Garcia - - Maria Nilma Gomes da Silva - - Carlos Antonio Lopes Garcia - - Antonio Carlos Lopes Garcia - - Alberto Lopes Garcia - - Cibele Aparecida Lopes Garcia - - Albertina Ribeiro de Souza Garcia - Vistos. Verifica-se da decisão de fls. 43-44 a existência de erro material, consistente no deferimento da gratuidade de justiça aos autores, não obstante tal benefício não tenha sido postulado na exordial, tendo sido, inclusive, devidamente recolhidas as custas processuais iniciais, conforme comprovantes acostados às fls. 14-15. Desta forma, corrijo a inexatidão material mencionada, constante da aludida Decisão, para excluir do texto o seguinte trecho: "2. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao(a)(s) autor(a)(es). Anote-se." No mais, persiste a íntegra da decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP), GABRIEL PELOSI ALVES (OAB 334544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Pelosi Alves (OAB 334544/SP), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 1000246-05.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Telma Aparecida Prevelato Torrano - Reqdo: Energisa Sul Sudeste Distribuição de Energia S/A - VISTOS. Indefiro o pedido de redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível por não se tratar de competência absoluta e por ferir princípios do Juiz Natural e da Perpetuatio Jurisdictionis. Esse é o entendimento de nossos Tribunais, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos materiais e morais Opção pela distribuição do feito perante a Justiça Comum Pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível após o indeferimento da gratuidade da justiça e determinação de recolhimento das custas, sob pena de extinção Impossibilidade Ofensa ao princípio do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis. Agravo de instrumento não provido. Agravo de Instrumento nº 2007169-33.2025.8.26.0000 , 33ª Câmara de Direito Privado (Voto nº SMO 48551). No mais, não há que se falar em "erro sistêmico" na distribuição do feito, atribuível ao Judiciário, na medida que se trata de operação realizada pelo próprio patrono que, ademais, aventou tal questão após o indeferimento do pedido de gratuidade inicialmente formulado. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação e cancelamento da distribuição. Ressalto que, na hipótese de cancelamento de processo em razão do não pagamento das custas ou falta de complementação das custas iniciais, será exigível a despesa referente a 05 (cinco) UFESPs, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 (DJE de 06/05/2024, Caderno Administrativo, p. 07/08), Anexo V. Int.
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