Giovane Felizardo
Giovane Felizardo
Número da OAB:
OAB/SP 334553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovane Felizardo possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
GIOVANE FELIZARDO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0011021-72.2025.5.15.0092 : FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS : VALDIR ROBERTO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7944e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Fernanda Henrique dos Santos ajuíza embargos de terceiro alegando, em síntese, que sua falecida mãe é executada no processo 0010624-57.2018.5.15.0092 e, após sua inclusão, foi determinada a penhora dos imóveis desta, os quais serão levados a leilão na data de amanhã. Assevera que recebeu de sua mãe, em vida, o Apartamento nº 114 do 11º andar, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO "PARATI", situado à Rua Jorge Miranda nº 104, Centro, Campinas, o imóvel descrito na matrícula 91.410 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Campinas (f017d14, 21/10/2020). Sustenta que, no caso em tela, a falecida genitora, executada, ainda em vida, doou o imóvel para a embargante. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (Art. 1.196 do Código Civil), ao passo que adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade propriedade (Art. 1.204 do Código Civil). Mais ainda, desde que recebeu o imóvel em doação a embargante possui a posse do mesmo de forma exclusiva, mansa e pacífica, sem oposição, sem clandestinidade, sem interrupção, sobre a totalidade do imóvel e com animus domini, como legítima proprietária. Com a doação, ainda que a título gratuito, a executada perdeu os direitos inerentes ao domínio do imóvel. Tendo em vista a relação familiar, a transação foi feita de modo informal, sem registro em documento público ou privado, seja como for, o fato de não ter sido lavrado a escritura da doação do imóvel ou a ausência de contrato formal não retira a existência e validade do negócio jurídico é não são impeditivos para o reconhecimento da doação que pode ser comprovada por todos os meios admitidos em direito. A embargante é terceiro interessado alheio à execução e não tem qualquer responsabilidade com o débito sub judice, no entanto, como já mencionado acima, está sofrendo injustamente constrição sobre seu bem, o que se não for prontamente cessado, lhe causará dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim, "requer o deferimento da tutela provisória, liminarmente e inaudita altera parte, para suspender o leilão designado para o dia 22/5/2025". Analiso. Nos termos do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão – arts. 300 e ss. A probabilidade do direito pode ser definida como indícios claros de que o direito reivindicado pela parte é legítimo e possui uma chance relevante de sucesso no julgamento do mérito. Já por perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entende-se como requisito que considera a possibilidade de que a demora no processo possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao autor, ou ainda comprometer a eficácia da decisão final. No presente caso, inexiste a real probabilidade do direito, já que a petição da autora não passa de mera alegação unilateral sem trazer aos autos nenhum documento que aponte a doação realizada. Ademais, verifica-se pela certidão de óbito que a falecida deixou bens (inclusive a petição inicial indica 2 bens que serão leiloados amanhã) e três herdeiras, sem indicar objetivamente como foi feita a divisão dos bens ou se teve processo de inventário em relação aos demais bens com relação às demais irmãs. Por fim, este processo exige amplo contraditório e ampla defesa a fim de se averiguar se houve, ou não, fraude à execução ou fraude aos credores. Assim, não preenchidos os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a parte autora. Após, encaminhe-se o processo para triagem inicial. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto GBP Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA CALABRISELLA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0011021-72.2025.5.15.0092 : FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS : VALDIR ROBERTO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimada para tomar ciência da sentença Id fc53e03 proferida nos autos: RELATÓRIO FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS opõe embargos de declaração contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela, alegando omissão e contradição em sua fundamentação. Os embargos são tempestivos e a petição está regularmente subscrita por advogado constituído. Dessa forma, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do mérito. MÉRITO A embargante alega omissão quanto às questões de bem de família, posse mansa, nulidade da inclusão da Sra. Thamar na execução após o óbito e violação ao Tema 1232 do STF. Argumenta, ainda, que a sua peça inicial apresenta os documentos necessários para o deferimento do pedido. Pois bem. As omissões apontadas pela embargante referem-se a matérias que dependem de dilação probatória e são objeto principal da lide. Portanto, serão apreciadas em momento posterior, após o encerramento da fase instrutória, e não configuram omissão na análise liminar da tutela Por outro lado, reconheço a contradição quanto à necessidade de suspensão dos efeitos da Hasta Pública, a fim de evitar prejuízos à parte até a solução definitiva do litígio. CONCLUSÃO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS, nos termos da fundamentação, determinando a suspensão dos efeitos da hasta pública. Comunique-se a Divisão de Execução. Intime-se a embargada para apresentação de contraminuta. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR ROBERTO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0011021-72.2025.5.15.0092 : FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS : VALDIR ROBERTO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimada para tomar ciência da sentença Id fc53e03 proferida nos autos: RELATÓRIO FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS opõe embargos de declaração contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela, alegando omissão e contradição em sua fundamentação. Os embargos são tempestivos e a petição está regularmente subscrita por advogado constituído. Dessa forma, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do mérito. MÉRITO A embargante alega omissão quanto às questões de bem de família, posse mansa, nulidade da inclusão da Sra. Thamar na execução após o óbito e violação ao Tema 1232 do STF. Argumenta, ainda, que a sua peça inicial apresenta os documentos necessários para o deferimento do pedido. Pois bem. As omissões apontadas pela embargante referem-se a matérias que dependem de dilação probatória e são objeto principal da lide. Portanto, serão apreciadas em momento posterior, após o encerramento da fase instrutória, e não configuram omissão na análise liminar da tutela Por outro lado, reconheço a contradição quanto à necessidade de suspensão dos efeitos da Hasta Pública, a fim de evitar prejuízos à parte até a solução definitiva do litígio. CONCLUSÃO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS, nos termos da fundamentação, determinando a suspensão dos efeitos da hasta pública. Comunique-se a Divisão de Execução. Intime-se a embargada para apresentação de contraminuta. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULYANE LEMOS MICELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0011021-72.2025.5.15.0092 : FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS : VALDIR ROBERTO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V.Sa. intimada para tomar ciência da sentença Id fc53e03 proferida nos autos: RELATÓRIO FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS opõe embargos de declaração contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela, alegando omissão e contradição em sua fundamentação. Os embargos são tempestivos e a petição está regularmente subscrita por advogado constituído. Dessa forma, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do mérito. MÉRITO A embargante alega omissão quanto às questões de bem de família, posse mansa, nulidade da inclusão da Sra. Thamar na execução após o óbito e violação ao Tema 1232 do STF. Argumenta, ainda, que a sua peça inicial apresenta os documentos necessários para o deferimento do pedido. Pois bem. As omissões apontadas pela embargante referem-se a matérias que dependem de dilação probatória e são objeto principal da lide. Portanto, serão apreciadas em momento posterior, após o encerramento da fase instrutória, e não configuram omissão na análise liminar da tutela Por outro lado, reconheço a contradição quanto à necessidade de suspensão dos efeitos da Hasta Pública, a fim de evitar prejuízos à parte até a solução definitiva do litígio. CONCLUSÃO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por FERNANDA HENRIQUE DOS SANTOS, nos termos da fundamentação, determinando a suspensão dos efeitos da hasta pública. Comunique-se a Divisão de Execução. Intime-se a embargada para apresentação de contraminuta. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA CALABRISELLA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0010149-72.2025.5.15.0087 : CLAUDINEI BARBIERI : RISEL COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d67bb6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal nº 0010747-31.2022.5.15.0087,converto em cumprimento de sentença definitivo. 1 - Informados os dados bancários Id cd7abc3e do(s) depósito(s) Id cbc6488, proceda a secretaria às liberações e recolhimentos devidos através do SISCONDJ-JT, nos seguintes termos da planilha Id f335acb. Crédito líquido do(a) autor(a): R$ 67.460,82, válido para 07/04/2025 Contribuição previdenciária (GPS, código 2909): R$ 21.547,91, válido para 07/04/2025. Honorários advocatícios líquidos: R$ 7.183,39, válido para 07/04/2025. No mais, intime-se a reclamada para pagamento da multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, em favor da parte reclamante, ante os termos do acórdão Id cd7abc3, nos autos do processo principal nº 0010747-31.2022.5.15.0087. Após, as liberações supra, tornem os autos conclusos para extinção da execução e posterior liberação dos depósitos recursais a reclamada, via siscondj/jt e SIF. Intimem-se PAULINIA/SP, 22 de maio de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI BARBIERI
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA 0010149-72.2025.5.15.0087 : CLAUDINEI BARBIERI : RISEL COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d67bb6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do processo principal nº 0010747-31.2022.5.15.0087,converto em cumprimento de sentença definitivo. 1 - Informados os dados bancários Id cd7abc3e do(s) depósito(s) Id cbc6488, proceda a secretaria às liberações e recolhimentos devidos através do SISCONDJ-JT, nos seguintes termos da planilha Id f335acb. Crédito líquido do(a) autor(a): R$ 67.460,82, válido para 07/04/2025 Contribuição previdenciária (GPS, código 2909): R$ 21.547,91, válido para 07/04/2025. Honorários advocatícios líquidos: R$ 7.183,39, válido para 07/04/2025. No mais, intime-se a reclamada para pagamento da multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, em favor da parte reclamante, ante os termos do acórdão Id cd7abc3, nos autos do processo principal nº 0010747-31.2022.5.15.0087. Após, as liberações supra, tornem os autos conclusos para extinção da execução e posterior liberação dos depósitos recursais a reclamada, via siscondj/jt e SIF. Intimem-se PAULINIA/SP, 22 de maio de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RISEL COMBUSTIVEIS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS 0011281-85.2021.5.15.0094 : RODRIGO ZAMBIASI : LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd21218 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o requerimento do reclamante id.97fcdfa, liberem-se os valores depositados, eis que incontroversos, conforme já determinado id.926efac. Ademais, processe-se, em termos, a Exceção de Pré-Executividade (id.b124cdd). Intime-se a parte contrária para resposta em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. CAMPINAS/SP, 15 de maio de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto LFS Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ZAMBIASI