Giovane Felizardo

Giovane Felizardo

Número da OAB: OAB/SP 334553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovane Felizardo possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP
Nome: GIOVANE FELIZARDO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031949-18.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villaggio Di Siena - Edson Moura - Ivoneti Regina Pietrobom Moura - - Rodrigo Paradella de Queiroz - Giovane Felizardo e outro - Vistos. Fls. 687/692: O exequente apresentou a planilha atualizada de débitos. Assim, por ora, cumpra-se a serventia o comando de fls. 684 no sentido de certificar as penhoras no rosto dos autos bem como seus valores. Após, tornem-me conclusos. Fls. 706/709: Ciente do novo formulário. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico de acordo com o formulário de fls. 707. Após, comunique-se à Fazenda municipal para as providências internas cabíveis a fim de dar quitação. Fls. 695/696: Por primeiro, a respeito do pedido de dispensa do mandado de imissão na posse, visando evitar eventuais problemas futuros, é prudente que a imissão na posse seja realizada por Oficial de Justiça. Assim, após o recolhimento das despesas necessárias, expeça-se o competente mandado. Com relação ao pedido de baixa dos ônus, sabe-se que a arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade, implicando, em regra, o cancelamento dos ônus sobre o imóvel, que se sub-rogam no preço pago. Débitos propter rem (despesas condominiais desta execução) e fiscais (IPTU) sub-rogam-se no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único, CTN; art. 908, § 1º, CPC), conforme já deliberado (fls. 638/641, 684). Ocorre que a matrícula do imóvel indica a existência de diversos gravames, incluindo a penhora referente a esta execução (AV.58), uma hipoteca em favor da BG GNV DO BRASIL LTDA (R.10), e múltiplas averbações de indisponibilidade, outras penhoras e arrolamentos. Conforme orientação pacificada tanto pela Corregedoria Geral da Justiça quanto pelo Conselho Superior da Magistratura, existem duas espécies de cancelamento de registros de constrições no âmbito do registro imobiliário: o cancelamento direto, que depende de assento negativo e expressa ordem judicial do juízo que determinou a penhora, e o cancelamento indireto, que decorre automaticamente da repercussão de atos posteriores, como a arrematação judicial regularmente registrada. No caso dos autos, foi efetivado o registro da carta de arrematação, o que por si só inutiliza juridicamente todas as penhoras anteriormente registradas. Trata-se do denominado cancelamento indireto, que opera efeitos ipso iure, sem necessidade de qualquer averbação negativa adicional. As penhoras anteriores deixam de produzir efeitos em relação ao arrematante, que adquire o bem livre de tais ônus. Assim, não há qualquer utilidade ou necessidade prática de se proceder ao cancelamento direto das penhoras anteriores pelo presente Juízo, tampouco competência para tanto, uma vez que tais constrições foram determinadas por outros juízos. A eventual averbação negativa dessas penhoras somente poderia ser determinada pelo juízo de origem de cada uma delas. Ressalte-se que a ausência de averbação negativa não impede a plena eficácia do registro da arrematação nem obsta a livre disposição do imóvel pelo arrematante. A fim de melhor elucidar a questão, transcreve-se aqui voto do Excelentíssimo Senhor Desembargor Doutor Francisco Loureiro: (...) Não há dúvida que todas as penhoras perderam efeito após a arrematação posterior do bem na falência. Disso decorre que a persistência, ou o cancelamento, das penhoras é ineficaz face ao arrematante. 4. Sucede que isso não autoriza o cancelamento direto das penhoras pelo Juízo da Falência, e nem há necessidade prática de tal providência. Isso porque já perderam as penhoras seus efeitos jurídicos com a arrematação. É o que e denomina de cancelamento indireto, no qual as constrições se tornam ineficazes ipso iure, sem necessidade ou utilidade de qualquer ordem específica de averbação. Existe entendimento do Conselho Superior de Magistratura deste E. Tribunal no sentido de que a arrematação em processo de falência opera o cancelamento indireto dos registros de penhoras anteriores. (...) (...) A E. CGJ, nessa linha, subsidiada pelos precedentes do C. CSM, consolidou o entendimento de ser indireto o cancelamento de penhoras, arrestos e sequestros em função do registro de arrematação ou adjudicação, ou seja, o cancelamento direto não é automático, não deriva necessariamente da inscrição da arrematação, mas é prescindível, malgrado possível, se por ordem expressa do Juízo que determinou a constrição judicial. (...) Assim, sem expressa ordem judicial oriunda do juízo que determinou a constrição, não se pode admitir o cancelamento de penhoras, arrestos e sequestros. Tal compreensão foi mantida pelo C. CSM e pela E. CGJ mesmo no período durante o qual subsistiu a intelecção no sentido de ser originária a natureza jurídica da aquisição de imóvel mediante arrematação judicial. Destarte, a carta de arrematação não é documento hábil para, instruindo eventual requerimento da recorrente, autorizar, com amparo no art. 250, III, da Lei n.º 6.015/1973, os cancelamentos (diretos) das penhoras indicadas pela Oficial; tampouco basta, portanto, e para tanto, o registro do título judicial aquisitivo da propriedade, que, porém, independe do prévio cancelamento direto dos registros das constrições judiciais, desnecessário para fins da inscrição visada. 5. Nota-se que o cancelamento indireto decorre da repercussão que inscrições subsequentes, que ingressam no registro imobiliário, provocam sobre as anteriores. Dúvida não resta de que o registro da carta de arrematação, ou de adjudicação, tem o condão de promover o cancelamento indireto de constrições anteriores. (...) No caso em tela, o registro da carta de arrematação provocou o cancelamento indireto das constrições anteriores. Não há, por isso, necessidade ou utilidade de qualquer comando direto de averbação do cancelamento das constrições. 6. Nos termos do Acórdão do Conselho Superior da Magistratura, acima transcrito, se houvesse necessidade de averbação direta do cancelamento das constrições e não há somente o Juízo da execução que determinou a penhora poderia fazê-lo. De qualquer modo, o imóvel se encontra livre e desembaraçado, de modo que as penhoras anteriores, ainda que registradas, não mais produzem qualquer efeito. Pode o imóvel ser vendido, parcelado ou receber incorporação imobiliária sem a necessidade de qualquer averbação de cancelamento das penhoras.(TJ-SP - AI: 21949548020218260000 SP 2194954-80.2021.8 .26.0000, Relator.: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 19/10/2021, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/10/2021) Portanto, indeferido o pedido de cancelamento direto das penhoras Dessa forma, DEFIRO a expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas para cancelamento dos seguintes ônus sobre o imóvel de matrícula nº 95.199: Da penhora exequenda (AV.58) referente a este processo. Da hipoteca registrada sob o R.10 em favor de BG GNV DO BRASIL LTDA, considerando a preferência do crédito condominial e a devida intimação do credor hipotecário sobre a hasta (fls. 525/528). Quanto aos demais gravames (indisponibilidades, arrolamentos e outras penhoras), INDEFIRO expedição de ofício para baixa por este Juízo. Caberá ao arrematante postular o cancelamento diretamente nos Juízos que determinaram as restrições. Intimem-se. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), GIOVANE FELIZARDO (OAB 334553/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), LUCIANA HELENA LIMA DE OLIVEIRA GIACULLO (OAB 283076/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001586-47.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Facecred Sociedade de Fomento Comercial Ltda - Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento complementar da taxa judiciária, nos autos, no valor de R$ 146,39, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). - ADV: GIOVANE FELIZARDO (OAB 334553/SP), GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031949-18.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villaggio Di Siena - Edson Moura - Ivoneti Regina Pietrobom Moura e outro - Giovane Felizardo e outro - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 29.369,74, em favor do beneficiário Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos da r. Decisão de pgs. 684 e 710/713, conforme formulário apresentado às pgs. 707, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GIOVANE FELIZARDO (OAB 334553/SP), LUCIANA HELENA LIMA DE OLIVEIRA GIACULLO (OAB 283076/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Calebe Valença Ferreira da Silva (OAB 209840/SP), Glauco Felizardo (OAB 215338/SP), Eugenio Perez Neto (OAB 33726/SP), Giovane Felizardo (OAB 334553/SP) Processo 0064465-50.2012.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Giancarlo Lopes Torres - Reqdo: Talmo Gimenez - Vistos. Talmo Gimenez opôs os presentes embargos de declaração visando suprir obscuridades constantes da sentença (fls.608/611). É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na sentença impugnada as obscuridades apontadas. Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente. Com efeito, o caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão. Injustificável a sua utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniele Cristiane Paulino (OAB 226532/SP), Giovane Felizardo (OAB 334553/SP), Ary Kernner D Avellar Sanches Zerati (OAB 360108/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP) Processo 0003671-42.2024.8.26.0664 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Daniela Apparecido Silva, Bianca Francielly Apparecido Martins, Stefany Sophia Apparecido Martins, Carlos Eduardo Apparecido Silva Martins - Reqdo: Gilvanio Rodrigues da Silva, Joice Kenia da Silva Gonzaga, Grs Serviços Administrativos - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada às fls. 259/268, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson de Arruda Noronha Gustavo Junior (OAB 158418/SP), Glauco Felizardo (OAB 215338/SP), Gabriel Coppi Aquino de Oliveira (OAB 300783/SP), Giovane Felizardo (OAB 334553/SP) Processo 0001145-62.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. F. , G. F. , G. C. A. de O. , G. C. A. de O. , G. F. , G. F. - Exectdo: L. P. , A. S. e C. de I. L. , B. A. de B. E. - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Jose de Paula Barbosa Arrais (OAB 193289/SP), Glauco Felizardo (OAB 215338/SP), Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP), Giovane Felizardo (OAB 334553/SP) Processo 0000129-11.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mesquita, Ortiz, Frediani e Freitas Sociedade de Advogados - Exectda: Renata Lopes Pinguelli, Renato dos Santos Pinguelli - Manifeste-se em termos de prosseguimento.
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