Guilherme Conrado Antunes Cardoso

Guilherme Conrado Antunes Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 334555

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Conrado Antunes Cardoso possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000244-34.2025.8.26.0589 (processo principal 1000947-16.2023.8.26.0589) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Jose da Silva Andre - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Trata-se de pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos. Primeiramente, anoto que é admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, mas a responsabilidade patrimonial deve se limitar aos associados em posições de poder na condução da entidade.Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ASSOCIAÇÃO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ALCANCE. PATRIMÔNIO DE DIRIGENTES E ASSOCIADOS COM PODERES DE GESTÃO. REQUISITOS VERIFICADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (...) 4. É admissível a desconsideração da personalidade jurídica de associação civil, contudo a responsabilidade patrimonial deve ser limitada apenas aos associados que estão em posições de poder na condução da entidade, pois seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram na prática dos atos associativos ilícitos. 5. No caso dos autos, a desconsideração da personalidade jurídica da associação está atingindo apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, bem como se reconheceu o abuso da personalidade jurídica, porquanto o regime jurídico próprio das formas associativas sofreu distorções e desvirtuamento de seu propósito. Infirmar tais conclusões demandaria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, sob pena de incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 6. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível a fixação de honorários sucumbenciais em incidente processual diante da ausência de previsão legal, ressalvadas hipóteses excepcionais em que comprovada a extinção ou alteração substancial do processo principal. 7. Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa extensão, negar-lhe provimento. (REsp n. 1.812.929/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 28/9/2023.) Não obstante, ausente a ficha cadastral da empresa representada ou seu contrato social, inviável a instauração do presente incidente, visto que impossibilita a constatação daqueles que se encontram na posição de dirigentes da entidade, aptos a ocupar o polo passivo. Intime-se o requerente para que junte as provas pertinentes para comprovação do quadro societário da empresa. No silêncio ou ausente a comprovação documental, retornem os autos conclusos para indeferimento do incidente. - ADV: GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003923-07.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1003918-82.2023.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Suely Aparecida Peruzzi - Banco BNP Paribas Brasil S/A e outro - Fica o requerido intimado a apresentar os documentos solicitados pelo perito conforme petição de fls. 373/375, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021942-25.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Guilherme Conrado Antunes Cardoso - 1 - Intimar a parte autora para se manifestar sobre o depósito e eventuais descontos. 2 - Nota de cartório: Caso o depósito seja realizado nos autos providencie o exequente a juntada aos autos de formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (Orientações Geria - Formulário MLE), conforme notícia vinculado no Site do TJ no dia 16/04/2019. Observe-se, ainda, que deverá ser preenchido um formulário para cada beneficiário, inclusive para os entes a que se destinam os descontos obrigatórios de contribuição previdenciária e assistência à saúde (IPM e SASSOM), o que deverá ser providenciado pelo ente público responsável pela retenção (executado). 3 - Atente-se: conforme Comunicado CG 12/2024, item 1.1, o formulário deverá ser preenchido devidamente com todos os dados (constar as folhas da procuração e nº da OAB da sociedade ou advogado, conforme o caso), atentando-se ainda que no campo "nome do beneficiário" deve constar o nome do credor, mesmo na hipótese do levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. - ADV: GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018074-05.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1031602-26.2023.8.26.0506) (processo principal 1031602-26.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Emmanuel Celis Magallini - Fls. retro: manifeste-se a parte requerida, em 10 dias úteis. - ADV: RICARDO AUGUSTO BERNARDES TONIOLO (OAB 174132/SP), GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021730-16.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Filipe Negrão da Costa Reis - FLS. 107/113: Vista à parte AUTORA, pelo prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029613-82.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariana de Carvalho - 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Ante o teor da r. decisão de fl. 178/179, item 3, e certidão de fl. 182, observo ao postulante retro que o mesmo deverá direcionar seu pleito ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, onde será analisado, caso ainda não o tenha feito. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP), RICARDO AUGUSTO BERNARDES TONIOLO (OAB 174132/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021942-25.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Guilherme Conrado Antunes Cardoso - Conforme certificado pela Serventia, houve decurso de prazo sem que a Fazenda Pública demonstrasse a quitação da RPV. Findo o prazo para pagamento, o magistrado pode determinar o sequestro de numerário para quitação. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - SUBMISSÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO - DESNECESSIDADE - DISPÕE O MUNICÍPIO DO PRAZO DE 90 DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO, ANTE O TEOR DO ART. 1º, § 2º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.377/2003 - FINDO O PRAZO, O JUIZ PODE DETERMINAR O SEQUESTRO DE NUMERÁRIO SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AGRAVO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.(TJ-SP - AI: 2170316920118260000 SP 0217031-69.2011.8.26.0000, Relator: Renato Nalini, Data de Julgamento: 29/11/2011) Assim, não que há se falar em submissão à ordem cronológica de apresentação para pagamento. Além de inexistir determinação constitucional ou legal nesse sentido, há de se observar a Ordem de Serviço nº 3, expedida pelo Desembargador VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador do DEPRE, para orientar e padronizar os serviços internos deste Departamento, no que afeta ao cumprimento das regras e princípios trazidos com a EC 62/2009: V. - REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR (RPV) 20. - Procedimento para pagamento: 20.1. - Os requisitórios de pequeno valor (RPV) deverão ser liquidados com recursos orçamentários próprios da Unidade Pública Devedora, sem atingir os depósitos destinados à liquidação dos precatórios. 20.2. - Salvo determinação judicial diversa,os RPV's não se submetem ao regime jurídico do artigo 100, por não se submeterem a controle orçamentário vinculado ou a padrões cronológicos, posto que encontram limites temporais (60 dias). (g.n.) Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública, ora executada, para que demonstre o efetivo pagamento da RPV em 10 dias, findo o qual pode o Juiz determinar o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da obrigação. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da suficiência do valor depositado para fins de extinção, nos termos do art. 924, II, CPC. Havendo decurso de prazo sem manifestação da Fazenda, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: GUILHERME CONRADO ANTUNES CARDOSO (OAB 334555/SP)
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