Joel Oliveira Vieira

Joel Oliveira Vieira

Número da OAB: OAB/SP 334581

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3, TJRO, TJRJ
Nome: JOEL OLIVEIRA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001664-41.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Italo Martins de Freitas - Vistos. 1 - Conforme bem certificado às fls. 40, a procuração acostada às fls. 39 não se mostra adequada à regular representação processual por não apresentar subscrição válida nos termos exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que assinatura escaneada não possui validade jurídica. Neste sentido é o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO NÃO SANADO APÓS INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor. (AgInt nos EAREsp 1.55.5548/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 16/8/2021)". 2. Conforme preceitua oartigo 76, § 2º, I, do CPC/15, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não regulariza o vício da representação processual. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1765139/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021) 2 - Assim, para viabilizar o andamento dos autos, concedo nova oportunidade ao D.D advogado da parte autora para regularizar sua capacidade postulatória no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de instrumento de mandato válido. A procuração poderá ser apresentada: (i) com assinatura eletrônica, desde que realizada por meio de certificado digital emitido nos termos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos moldes do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 10, §1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001; ou (ii) com assinatura manuscrita, hipótese em que deverá ser acompanhada de documento oficial de identificação do outorgante, a fim de viabilizar a conferência da autenticidade da outorga. 3 - Fica respectiva parte advertida de que, não sendo apresentada procuração válida no prazo determinado, a inicial será indeferida. 4 - Intimem-se. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-61.2024.8.26.0097 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda (Real Fish) - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - - Frigorifico Fazenda do Peixe Ltda - - Claudete Bento de Castro Dias - - Flavia Castro Dias - - Dileusa Morais de Souza - - Miquéias Mateus de Toledo - - Rio Preto Comércio de Equipamentos de Proteção Individual LTDA - - LUIS AUGUSTO MOURA - - Mateus de Campos Pupin - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Reginaldo da Silva - - Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem de Pecas e Gestão de Resíduos Ltda - - Reginaldo da Silva - - João Ricardo Mirando Ferreira - - Cícero Freitas - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial acerca de petição de fls. 1541/1544, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), ANDREIA MAIO DIAS (OAB 353819/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016927-18.2019.8.26.0053 (processo principal 1027279-57.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Infração Administrativa - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - NOROCON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e outros - Vistos. Fls. 799-801: Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos no prazo de 5 (cinco) dias conforme determina o artigo 1.023, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: RONALDO MARTINS VENTURA (OAB 463155/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000095-29.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.B.J. - Marli do Carmo Scaramelli Torres e outros - Luiz Carlos Rodrigues Borini - - A.E.I. - - L.F.C.S. - - A.V.C.N. - - A.P.L. - - N.S.F. - - J.U.S. - - R.P.L. - Vistos. Fls. 1471/1481 - Anote-se o peticionante como terceiro interessado. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 1469. Int. - ADV: LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), ANA LETÍCIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 444802/SP), JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO (OAB 148449/SP), JOSE LUIZ BORELLA (OAB 49790/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FERNANDA ALBUQUERQUE SANCHES (OAB 296754/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003108-39.2019.8.26.0077 (processo principal 0001828-82.2009.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Moacir Candido - Aldevina Maria Pereira e outros - Fls. 51: Ciência ao credor das certidões de fls. 52 e 55, bem como do documento de fls. 53/54, dando conta da aparente contradição de informação contida no sistema, tendo em vista que seria impossível a remessa de autos físicos no dia 29.10.24 pelo Eg. Tribunal e a recepção neste juízo no mesmo dia(29.10.24), ante a enorme distancia entre as cidades. Assim, aguarde-se informações solicitadas pelo funcionário (fl. 55), pelo prazo de 10 (dez) dias, pois os autos não foram encontrados na repartição do 2º Ofício desta respectiva Vara. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), MOACIR CANDIDO (OAB 83713/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500504-97.2009.8.26.0077 (077.01.2009.500504) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Andre Luis Braguim da Silva Me - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500504-97.2009.8.26.0077 (077.01.2009.500504) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Andre Luis Braguim da Silva Me - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
Anterior Página 2 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou