Joel Oliveira Vieira

Joel Oliveira Vieira

Número da OAB: OAB/SP 334581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joel Oliveira Vieira possui 162 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJRJ, TJRO, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: JOEL OLIVEIRA VIEIRA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) HABILITAçãO DE CRéDITO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA LIMA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010391-64.2020.5.15.0068 AUTOR: GILVANA CREPALDI NOGUEIRA E OUTROS (138) RÉU: CAPEZIO DO BRASIL CONFECCAO LTDA E OUTROS (31) DESPACHO O Sr. Corretor apresentou à apreciação deste Juízo propostas de terceiros interessados na aquisição dos bens abaixo descritos: Imóvel: Matrícula nº 6.913, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz/SP. Descrição: terreno urbano constituído por parte do lote nº 4 da quadra nº 58, medindo 10 metros de frente por 33 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 330 m², sobre o qual consta, no Setor de Cadastro da Prefeitura, construção com área de 115,25 m². Valor da avaliação: R$ 130.000,00. Proposta: Igor Alves ofertou o valor de R$ 79.000,00 (correspondente a 60,77% do valor da avaliação), com pagamento assim estipulado: entrada de 20% (R$ 15.800,00) e saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.106,67 cada, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Veículo: Marca/modelo: VW/8.160 DRC 4X2, ano fabricação/modelo 2017/2018, cor branca, combustível diesel, placa FOT0406, Renavam nº 01120959532, chassi nº 9531M52P0JR802072, equipado com ar-condicionado, com 257.087 km rodados, pneus e lataria em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 200.000,00. Proposta: Reviva Crédito apresentou oferta de aquisição pelo valor de R$ 129.111,11, à vista, além de 5% (cinco por cento) de comissão para o corretor judicial. Intimem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca das propostas de alienação apresentadas. Decorrido o prazo assinalado, publique-se edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dando ciência aos demais interessados sobre as propostas formuladas. Ressalto que é facultado à parte devedora, até a realização da alienação, exercer a prerrogativa prevista no art. 826 do CPC, assumindo integralmente os encargos da execução, inclusive o pagamento da corretagem incidente sobre o valor da proposta ou sobre o montante da execução, caso este seja inferior. Após, se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à formalização da alienação e lavratura do respectivo termo, na forma do art. 880, §2º, do CPC. Oportunamente, intimem-se os compradores para que, caso ainda não tenham procedido, efetue o pagamento da comissão do corretor juntamente com o valor da entrada. Defiro o requerimento formulado pelo corretor judicial no sentido de prorrogar o prazo para tentativa de alienação dos bens não vendidos (imóveis matriculados sob nºs 63.242, 18.345, 4.449 e bens móveis constantes do auto de penhora de Id a0800ca) pelo período suplementar de 90 (noventa) dias, facultando-lhe envidar esforços adicionais para a captação de novos interessados, observadas as disposições editalícias e demais normas aplicáveis. Intimem-se. ADAMANTINA/SP, 04 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANCA BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: ATOrd 0010539-65.2017.5.15.0073 AUTOR: CLAUDIO PAULO DE OLIVEIRA RÉU: GRAFICA E CARTONAGEM ARCO IRIS LTDA. - EPP E OUTROS (4) Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 5b67107: DESPACHO Vistos. Considerando a inércia da parte autora, determino o sobrestamento do feito, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intime-se diretamente o(a) exequente e seu patrono. BIRIGUI/SP, 05 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PAULO DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1008182-81.2024.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Birigüi; 3ª Vara Cível; Despejo; 1008182-81.2024.8.26.0077; Locação de Imóvel; Apelante: Tadashi Murakawa; Advogado: Tadashi Murakawa (OAB: 213322/SP) (Causa própria); Apelado: Victor Secato de Oliveira; Advogado: Joel Oliveira Vieira (OAB: 334581/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001533-38.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - R.C. - Vistos. Petição de fls. 367-368: recebo como aditamento/emenda da inicial. Prossiga-se. Considerando-se o quanto previsto no Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022, ambos do E. TJSP, Art. 334, caput e §§ 4º e 7º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação pelo CEJUSC local, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 09 de setembro de 2025, às 14h30min. Arbitro em R$82,41 (Oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, sendo que a cota parte pertencente à parte autora, ora beneficiária da justiça gratuita, se sujeitará ao limite previsto no art. 2º da Portaria nº 10.584/2025 (atualmente R$41,20). A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. Consigne-se ainda que: 1) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias; 2) Caso a parte requerida informe não possuir os equipamentos tecnológicos necessários para participação na audiência virtual supra por sistema de videoconferência, desde logo, o Oficial de Justiça deverá então intimar a parte requerida para comparecer presencialmente (pessoalmente) no prédio do CEJUSC local, estabelecido na Praça Stélio Machado Loureiro, s/nº, Pavimento Superior da Rodoviária, nesta cidade de Tanabi-SP, no dia e horário acima designados, para participar da audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário, e devendo tal observação constar expressamente no mandado de citação/intimação. Por sua vez, quanto à parte autora, caso esta também não possua os equipamentos tecnológicos necessários para participação virtual na audiência supra por videoconferência, saliente-se que o próprio nobre advogado já atuante na presente causa deverá cientificá-la ao comparecimento presencial (pessoal) no CEJUSC local, no dia e horário já designados, para também participar da referida audiência virtual por videoconferência, utilizando-se dos equipamentos disponíveis do Poder Judiciário para tanto. Expeça-se o necessário. 3) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Se o(a,s) réu(é,s) não puder(em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a,s) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; 4) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); 5) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob a s penas da lei. Intimem-se. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000243-43.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Larissa Galdiollo de Lima - Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Larissa Galdiollo de Lima apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Não houve manifestação da parte credora, devidamente intimada, conforme certificado nos autos. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$21.371,94 (vinte e um mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos) - crédito concursal listado na Classe III - Quirografários, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Larissa Galdiollo de Lima. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: BENILSON GOMES COSTA (OAB 240946/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
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