Joel Oliveira Vieira
Joel Oliveira Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 334581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joel Oliveira Vieira possui 159 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJRJ, TJRO, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
JOEL OLIVEIRA VIEIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
HABILITAçãO DE CRéDITO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001242-83.2025.8.26.0077 (processo principal 1009767-81.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabio Junio Costa - Ante a certidão de fl. retro, manifeste-se a parte exequente. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-31.2014.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joaquim Dias Sales Filho - André Luiz Lourenço Nevack - BASTON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - Certifico e dou fé que em consulta aos sistemas de pesquisas/bloqueios, esta serventia verificou que não há restrições lançadas vinculadas aos presentes autos pendentes de levantamento. Dê-se ciência às partes. - ADV: JOAQUIM DIAS SALES FILHO (OAB 56387/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), JULIO CESAR DA SILVA (OAB 317931/SP), JOSÉ VENÍCIUS TRINDADE DIAS (OAB 280009/SP), MOUZAR BASTON FILHO (OAB 165901/SP), TATIANE FERREIRA NACANO SÁ (OAB 217789/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), MARISA VENEZIANO CARETA (OAB 173793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-25.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Flavia Castro Dias - Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Flavia Castro Dias apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$23.175,10 (vinte e três mil, centos e setenta e cinco reais e dez centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Flavia Castro Dias. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-55.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Claudete Bento de Castro Dias - Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Claudete Bento de Castro Dias apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$23.777,05 (vinte e três mil, setecentos e setenta e sete reais e cinco centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Claudete Bento de Castro Dias. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011750-08.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Datacon Assessoria Empresarial - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos. P. R. I. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005700-19.2015.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Pereira Lima - Paulo Ricardo Scaramelli Torres e outros - Luiz Carlos Rodrigues Borini - - Ronaldo da Rocha Soares - - Rodrigo César Ferrari - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - - Ricardo Henrique Trevelin Rocha - - Nivea Maria Lopes Ferreira - - Fábio Castilho Navarro - - João Umberto Secato - - Arabi Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Fls. 3895/3897: uma vez que existe Recurso Especial em trâmite, tratando sobre a questão de recolhimento das custas inicias, as questões expostas nesta petição devem ser direcionadas à Colenda Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, até porque a decisão de fls. 3817/3818 determinou a suspensão do andamento da presente execução até o trânsito em julgado da decisão que revogou a assistência judiciária gratuita, o que ainda não ocorreu. Fls. 3898/3899: manifestem-se as partes. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão que revogou a assistência judiciária gratuita ao exequente, nos termos da decisão de fls. 3817/3818. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALBUQUERQUE SANCHES (OAB 296754/SP), FERNANDA ALBUQUERQUE SANCHES (OAB 296754/SP), FERNANDA ALBUQUERQUE SANCHES (OAB 296754/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), RONALDO DA ROCHA SOARES (OAB 95043/SP), LUCAS DIAS ASTOLPHI (OAB 225957/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), PAULO GUSTAVO MENDONÇA (OAB 286297/SP), RODRIGO CÉSAR FERRARI (OAB 172169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000363-86.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - B. T. J. Sud Aquacultura Ltda. - Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda. - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. B. T. J. Sud Aquacultura Ltda. apresentou Impugnação de Crédito nos autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda.. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação do quadro geral de credores. Portanto, DEFIRO a Impugnação de Crédito, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO do Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor de R$ 297.517,70 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e dezessete reais e setenta centavos) - crédito concursal listado na Classe III - Quirografário, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de B. T. J. Sud Aquacultura Ltda., conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta impugnação de crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)