Anthony De Araujo Faustino
Anthony De Araujo Faustino
Número da OAB:
OAB/SP 334998
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anthony De Araujo Faustino possui 52 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501538-63.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NAIARA TOMAZ DE ARAUJO FAUSTINO - Fl. 180: O veículo apreendido foi restituído nos autos em apenso 0007287-2025. Oficie-se para a reversão do numerários em favor da Funad, devidamente atualizados. Com relação aos objetos apreendidos (celular) determino o perdimento em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11343/06. Ultimadas as providências, realizada a atualização do histórico de partes, encerradas todas as pendências e feitas as comunicações de praxe, inclusive encaminhando-se os ofícios via e-mail, comprovando-se, arquivem-se os autos, inserindo-se na movimentação - Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Caso comunicada a extinção das penas aplicadas pelo Juízo das Execuções Criminais, deverá a serventia alterar a movimentação para Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Servirá o presente como ofício. Dil. - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1148096-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ulend Gestão de Ativos Ltda. - Worldwide Segurança Ltda e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501682-39.2022.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FABIO JOSE DE SOUZA - - BRUNO AUGUSTO RAZZA PIRANI - - JOABE DA SILVA TEODORO e outros - Ficam intimadas as defesas constituídas dos réus Fabio José de Souza e Joabe da Silva Teodoro da abertura do prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de Alegações Finais (Classe da Petição n.° 38021). - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), THARLES JOSE ROCIER (OAB 110107/PR), NIVANILDO NUNES DE LIMA (OAB 276596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000756-39.2023.8.26.0534 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - D.C.F.S. - C.D.C. - - K.D.F. e outro - Vistos. Por ora, manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA BARBOSA MACHADO OLIVEIRA (OAB 72341/SP), MARINA DE FATIMA MORAIS MENDES (OAB 457732/SP), ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017519-15.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ketlein Batista de Amaral - VISTOS. Recebe-se a petição a págs. 64/76 como emenda à inicial, atribuindo-se à causa o valor de R$ 37.000,00. Anote-se. Com relação ao pedido de tutela provisória, que no caso em questão, qualifica-se como tutela de urgência, nos termos do disposto no artigo 300, do CPC, fica ele aqui indeferido, visto que ausentes os requisitos previstos no artigo acima mencionado. De fato, dispõe o caput do artigo 300, do CPC, em vigor, que "A tutela de urgência, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.". Verifica-se, portanto, que para a concessão da tutela provisória de urgência, a norma acima mencionada exige dois requisitos ou pressupostos, quais seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O parágrafo 3° do mesmo artigo, dispõe que "A tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.". Neste caso, em sede de cognição sumária e superficial, impossível se faz a concessão do pedido liminar, ausente o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cuja solução, por seu turno, depende da análise da questão de mérito que exige cognição ampla em exauriente. Ademais, verifica-se que a parte autora não informou a preexistência da aludida doença junto ao plano de saúde (pág. 03), no momento da proposta do plano, o que leva, inevitavelmente, à necessidade de atendimento ao período de carência em questão. Frise-se ainda que entendimento sedimentado sob a vigência do CPC anterior, pode ser aqui aplicado para a nova linguagem utilizada para descrever as hipóteses de pedido liminar, na medida em que o instituto das tutelas de urgências, assemelham-se às antigas medidas cautelares que não guardam correlação lógica e ontológica com o instituto das tutelas de evidência que, de outra banda, são assemelhadas às antigas tutelas antecipadas. Isso porque, para as tutelas de evidência, exige-se prova inequívoca do direito demandado, nos termos do disposto no artigo 311, do CPC, o que não ocorre no presente caso. Dessa sorte, não sendo o caso de uma ou outra , cabe aqui transcrever o que já ensinou Humberto Theodoro Júnior, em ensaio publicado na Revista dos Tribunais nº 742/49, quando preceituava que, A antecipação não é de ser prodigalizada à base de simples alegações ou suspeitas. Haverá de apoiar-se em prova documental. Terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável. A natureza do pedido formulado possui notória natureza de pedido cautelar, ainda que seja nominada de como urgência, que não pode ser confundido com o pedido de tutela antecipada, ainda que nominada como de urgência. Nesse sentido é antigo ensinamento de Nelson Nery Júnior, em Atualidades sobre o Processo Civil, RT, 2ª, 1996, p. 214, a saber: A tutela cautelar tem por finalidade assegurar o resultado útil do processo de conhecimento ou de execução, bem como a viabilidade do direito afirmado pelo autor. A tutela antecipatória (CPC 273 e 461, § 3º) objetiva adiantar os efeitos da tutela de mérito, mediante pedido do autor, de seu assistente ou do MP. Pode ser fundada na urgência (CPC 273, I) ou no abuso do direito de defesa pelo réu (CPC 273, II). Ainda que baseada na urgência, não tem natureza cautelar. São providências que têm natureza jurídica, conteúdo e finalidades distintas, de modo que não podem ser confundidas. Diante do acima exposto, fica indeferido o pedido formulado, em termos de tutela provisória. Destarte, tendo em conta a particularidade da lide, bem como o princípio que cabe ao juiz velar pela duração razoável do processo, possível se faz a aplicação do que prescreve o enunciado 35 do ENFAM, segundo o qual Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Uma vez que o artigo 359, do CPC, atribuiu ao juiz a possibilidade de tentar a conciliação das partes, antes do início da instrução e julgamento, fica postergada para esta fase, a possibilidade da autocomposição das partes, ocasião em que serão empregados os métodos de conciliação e mediação para tanto, a fim de salvaguardar a duração razoável do processo. Dessa sorte e no mais, cite-se a parte ré, réu, nos termos dos artigos 335 e 212, ambos do CPC, ocasião em que o prazo para contestação passará a fluir a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 344, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária (CPC, arts. 350 e 351), com observância do disposto nos artigos 146, 343, do CPC. Decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para as hipóteses previstas no capítulo X do livro I do CPC. Tudo com observância do disposto nos artigos 238 a 275, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação. Intime-se. São José dos Campos, 05 de junho de 2025. - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521121-30.2020.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - Weslley Ribeiro de Novaes - Weslley Ribeiro de Novaes - - Anderson Alberto Ferreira - - Nevacir da Silva - - Wéllington Rafael Félix da Silva - - Paulo Leandro Félix da Silva - - Agnaldo Ribeiro Ferreira - VISTOS. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de abril de 2026, às 14 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar, interrogando-se o réu ao final A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador/notebook das partes, advogados e testemunhas. O acesso também poderá ser realizado através dos aparelhos de telefone celular com internet, desde que seja baixado o referido aplicativo, sem qualquer custo. O link de acesso à reunião virtual será enviado preferencialmente ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, ou ainda através do número do telefone celular, por meio de mensagem no próprio celular ou via WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias deverão o(a)s advogado(a)s PETICIONAR NOS AUTOS, INDICANDO o seu endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone celular, bem como das partes que representam e das testemunhas arroladas, para que este juízo emita o convite com o link de acesso da audiência designada, podendo, no entanto, a própria parte encaminhar o link que recebeu com a data e hora da audiência para suas testemunhas, para que estas possam ser ouvidas durante o ato aprazado. Lembrando que o acesso é individual, portanto, todos deverão indicar o meio de comunicação, quais sejam: advogado(a)s, partes, testemunhas e o(a) representante do Ministério Público. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação dos participantes (ré(u), vítima(s) e testemunhas), solicitar-lhes seus e-mails, a fim de possibilitar o recebimento do link para participação da audiência e do manual contendo passo-a-passo para acessar o sistema. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual clicando no link recebido. Na sequência aparecerá uma tela onde o participante irá escrever seu nome, bem como deverá habilitar seu vídeo e áudio. Ao realizar tal procedimento, aparecerá a seguinte mensagem: 'ALGUÉM NA REUNIÃO DEIXARÁ QUE VOCÊ INGRESSE EM BREVE'. O participante deverá aguardar, até que o organizador da reunião (audiência) libere o seu ingresso. Caso caia a conexão, o participante deverá REINGRESSAR na reunião (audiência), até que a mesma se realize e seja finalizada. Ao entrar na reunião (audiência), o participante deverá exibir um documento de identificação com foto. O(a) ré(u) solto(a), devidamente intimado(a), que não acessar o link para a referida audiência, poderá ser considerado(a) REVEL (o processo prosseguirá sem sua presença e não será mais intimados dos atos posteriores do processo), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, que assim disciplina: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. A testemunha, devidamente intimada, que não acessar o link para a referida audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, que assim disciplina: Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. Nos termos do item 09 do Comunicado 284/2020, deverão as partes indicar, em 05 dias, eventual existência de testemunha que pretenda prestar depoimento sem visualização por outras partes. Caso os participantes não recebam o link da audiência até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário agendados, deverão entrar em contato com o cartório da Vara do Júri, pelo e-mail: sjcamposjuri@tjsp.jus.br, colocando no assunto o número do processo e data da audiência designada. Dúvidas poderão ser enviadas no mesmo endereço eletrônico. Em havendo participante cujo endereço não pertença a esta Comarca, fica, desde já, determinada a expedição de mandado a ser cumprido pela SADM local, nos termos do Comunicado CG nº 378/2020. Cópias impressas desta decisão servirão de mandado. Intimem-se, requisitando-se ou comunicando-se o superior hierárquico, se o caso. Intimem-se acusação e defesa. São José dos Campos, data da assinatura digital - ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP), DÉCIO ALEXANDRE TAVEIRA (OAB 385365/SP), PRISCILLA FERRO HILF DE MORAES (OAB 358427/SP), PRISCILLA FERRO HILF DE MORAES (OAB 358427/SP), PRISCILLA FERRO HILF DE MORAES (OAB 358427/SP), PRISCILLA FERRO HILF DE MORAES (OAB 358427/SP), ABELARDO JULIO DA ROCHA (OAB 354340/SP), EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP), EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP), CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP), ROSANA HELENA FERRO HILF DE MORAES (OAB 191057/SP), ROSANA HELENA FERRO HILF DE MORAES (OAB 191057/SP), ROSANA HELENA FERRO HILF DE MORAES (OAB 191057/SP), ROSANA HELENA FERRO HILF DE MORAES (OAB 191057/SP), CELSO MACHADO VENDRAMINI (OAB 105710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1148096-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ulend Gestão de Ativos Ltda. - Worldwide Segurança Ltda e outro - Vistos. Fls. 1911/1913: Defiro a penhora no rosto dos autos da ação em trâmite o Juízo da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM DE CAMPINAS - SP sob o nº 1057555-04.2023.8.26.0114, a qual deverá recair sobre eventual crédito de GUSTAVO SUZIGAN LEIS, CPF 36615836890, até o limite de R$ 120.815,30 (atualizado até 30 de março de 2025). A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo autor diretamente ao juízo supra. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. - ADV: PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP), DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP), ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP)