Cláudio Augusto Dos Santos Júnior

Cláudio Augusto Dos Santos Júnior

Número da OAB: OAB/SP 335020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Augusto Dos Santos Júnior possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJMT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJCE, TJSP, TJMT, TRT2, TJGO, TJMS, TJPA, TJRS, TJBA, TJSE, TJMG, TJRJ
Nome: CLÁUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009676-87.2022.8.21.0022/RS RELATOR : RODRIGO GRANATO RODRIGUES EXEQUENTE : BAMS PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP335020) ADVOGADO(A) : JOSE DIONES CARLOS LIMA (OAB SP426445) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 08/07/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-40.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: AILTON DE SANTANA MEDEIROS RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (5)   Destinatário: VTM INVESTIMENTOS LTDA Prazo (dias úteis): 20    EDITAL DE CITAÇÃO   O(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado: RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA, VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA, VALERIA & ANNA LTDA, CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA, BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, acerca da presente ação e para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 11:40 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos,  conforme  art.  455  §  1º  do  CPC,  para  que  tal(is)  testemunha(s)  compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VTM INVESTIMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-40.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: AILTON DE SANTANA MEDEIROS RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (5)   Destinatário: VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA Prazo (dias úteis): 20    EDITAL DE CITAÇÃO   O(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado: RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA, VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA, VALERIA & ANNA LTDA, CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA, BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, acerca da presente ação e para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 11:40 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos,  conforme  art.  455  §  1º  do  CPC,  para  que  tal(is)  testemunha(s)  compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-40.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: AILTON DE SANTANA MEDEIROS RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (5)   Destinatário: VALERIA & ANNA LTDA Prazo (dias úteis): 20    EDITAL DE CITAÇÃO   O(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado: RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA, VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA, VALERIA & ANNA LTDA, CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA, BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, acerca da presente ação e para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 11:40 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos,  conforme  art.  455  §  1º  do  CPC,  para  que  tal(is)  testemunha(s)  compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA & ANNA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-40.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: AILTON DE SANTANA MEDEIROS RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (5)   Destinatário: CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA Prazo (dias úteis): 20    EDITAL DE CITAÇÃO   O(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado: RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA, VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA, VALERIA & ANNA LTDA, CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA, BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, acerca da presente ação e para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 11:40 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos,  conforme  art.  455  §  1º  do  CPC,  para  que  tal(is)  testemunha(s)  compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-40.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: AILTON DE SANTANA MEDEIROS RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (5)   Destinatário: BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA Prazo (dias úteis): 20    EDITAL DE CITAÇÃO   O(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado: RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA, VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA, VALERIA & ANNA LTDA, CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA, BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, acerca da presente ação e para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 11:40 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos,  conforme  art.  455  §  1º  do  CPC,  para  que  tal(is)  testemunha(s)  compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000260-40.2024.5.02.0066 RECLAMANTE: AILTON DE SANTANA MEDEIROS RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (5)   Destinatário: BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA Prazo (dias úteis): 20    EDITAL DE CITAÇÃO   O(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) reclamado: RECLAMADO: VTM INVESTIMENTOS LTDA, VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA, VALERIA & ANNA LTDA, CREARE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL LTDA, BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA, acerca da presente ação e para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 11:40 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos deverão ser protocolados no sistema PJe, com pelo menos 24 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT.  As partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, sob pena de preclusão (art. 455, §2º do CPC), exceto a(s) testemunha(s) da(s) parte(s) que for(em) intimada(s) pela(s) parte(s) na forma do art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região, com comprovação nos autos,  conforme  art.  455  §  1º  do  CPC,  para  que  tal(is)  testemunha(s)  compareça(m) perante este Juízo para prestar depoimento na audiência designada, sob pena de multa e condução coercitiva, devendo constar na intimação da(s) testemunha(s) CPF da(s) mesma(s) e seu endereço. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BCB - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA
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