Cláudio Augusto Dos Santos Júnior

Cláudio Augusto Dos Santos Júnior

Número da OAB: OAB/SP 335020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Augusto Dos Santos Júnior possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJCE, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJBA, TJCE, TJGO, TJMT, TJMG, TJMS, TRT2, TJRJ, TJPA, TJSE, TJRS, TJSP
Nome: CLÁUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000403-63.2025.8.26.0625 (processo principal 1000946-20.2023.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Edilaine Cristina de Oliveira Domiciano - Roberto Campos Marinho Filho - - Jose Diones Carlos Lima e outro - Fls. 108/119: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTTOSSO (OAB 226233/SP), CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 11:02:32): Evento: - 581 Juntada de PENHORA ONLINE REALIZADA TOTAL Nenhum Descrição: Intime-se a parte executada da penhora positiva, conforme extrato do SISBAJUD. Prazo para embargos, 15 dias.Lei 9099/95
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que as contestações de ambos os réus foram apresentadas dentro do prazo legal. Ao autor, em réplica. Sem prejuízo, digam as partes se possuem provas a serem produzidas, justificadamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044355-82.2017.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angelina Paula de Souza - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(a) inventariante. Isto posto, manifeste-se o(a) inventariante requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo Provisório. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001513-94.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bams Participações e Administração de Bens S.a. - Caetano Bernardes Neubauer - Vistos. Fls. 297/300. Em 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento. INTIME-SE. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP), CAETANO BERNARDES NEUBAUER (OAB 373524/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0824335-45.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA CARDOSO RÉU: CONTA ZAP SOLUCOES EM PAGAMENTOS S.A. CRISTINA CARDOSO,ajuíza ação pelo procedimento comum em face de CONTA ZAP SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S.A., alegando, em síntese, que sua inquilina solicitou a chave Pix para efetuar o pagamento de R$ 150,00. Aduz que o pagamento foi realizado em 14/10/2022, contudo, percebeu que o dinheiro não foi creditado em sua conta do Nubank, mas sim em uma conta da empresa ré. Com a inicial, vieram os documentos em ID 119330281 e seguintes. A decisão de ID 130805759 deferiu a gratuidade e indeferiu a tutela requerida. Contestação apresentada pela ré em ID 180086008, pugnando pela improcedência dos pedidos, sob o argumento de que, em 31/05/2023, encerrou suas atividades, tendo comunicado todos os seus clientes. Alega, ainda, que houve solicitação de abertura de conta em nome da requerente, contudo, a conta foi bloqueada em novembro de 2022 por ausência de movimentação e, posteriormente, cancelada, sendo todas as chaves Pix desvinculadas desde novembro de 2022. Réplica em ID 184395157. A parte autora informou que não possui mais provas a produzir (ID 1902404578). A parte ré não se manifestou, embora devidamente intimada (ID 200365090). É o relatório. Decido. O feito está maduro para sentença, nos termos do artigo 355, caput, do CPC. No presente caso, verifica-se relação de consumo, e o feito será decidido de acordo com as normas do CDC, sendo a responsabilidade da ré objetiva. No mérito, cuida-se de ação de reparação por danos materiais e morais. A autora narra que um Pix foi realizado em seu favor pela sua inquilina, contudo, foi direcionado para a conta da ré e que não recebeu a quantia desde então. Compulsando os autos e de acordo com as provas juntadas, denota-se que o pleito autoral prospera em parte. Tornou-se incontroverso o recebimento, via Pix, do valor de R$ 150,00 em 14/10/2022, conforme comprovante em ID 119330291. Nesse sentido, verifica-se que a transação bancária ocorreu antes do encerramento da conta da autora. Além disso, a tela apresentada na peça de resistência em ID 180086008 – fls. 04 demonstra que a autora possui saldo de R$ 163,00, o que corrobora a narrativa autoral. Portanto, deve a ré restituir à parte autora a quantia pleiteada. Já no que se refere ao pedido de danos morais, este improcede, tendo em vista que os fatos narrados na inicial não abalaram a personalidade da autora e tampouco a colocaram em situação vexatória. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, todavia, JULGO PROCEDENTE EM PARTEos pedidos para condenar a ré a ressarcir a parte autora o valor de R$ 150,00, com juros legais e correção monetária a partir da citação. Considerando a sucumbência recíproca, custas pro rata. Condeno a parte autora em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o pedido de danos morais, respeitada a gratuidade de justiça. Condeno a parte ré em honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, diante da regra do artigo 85, §8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº 0859571-66.2023.8.14.0301 A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 18 de junho de 2025
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