Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Número da OAB:
OAB/SP 335035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJSP, TRT15, TRF3, TJMT
Nome:
DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003775-32.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Willian Jorge - Flávio Volpe - - Tamires Faustino - Vistos. 1. Nos termos dos artigos 9º e 10 do NCPC, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste sobre a petição de documentos de fls.247/266. Prazo: cinco dias a contar da publicação desta decisão no DJEN. Na inércia, serão considerados corretos os cálculos da parte executada. 2. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), WILLIAN JORGE (OAB 94936/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003736-81.2024.8.26.0132 (processo principal 1001103-22.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.T.N. - R.T. - Vistos. 1) Por ora, considerado-se os termos do pedido e cálculos de folhas 71/72, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 4) Considerando-se que a parte exequente, em atenção à decisão de folhas 56, pediu a reunião das execuções dos débitos vencidos e executados pelo rito da penhora, translade-se cópia desta r. Decisão para os autos do incidente apenso (Processo 0003735-96.2024.8.26.0132), remetendo-o conclusos, oportunidade em que aquele incidente deverá ser extinto, prosseguindo-se a execução dos atrasados exclusivamente nos presentes autos. Intime-se o Ministério Público, pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), MARCELO THEODOROVSKI GARBIN (OAB 278806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007928-40.2024.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.S. - Fls. 34 - Fica a parte autora, Sra. S. L. dos S. intimada, através do seu advogado, Dr. Douglas Ricardo de Camargo Sallum Junior, OAB/SP 335.035, pela publicação desse ato ordinatório, a comparecer, juntamente com a requerida, Sra. F. A. dos S. de M., no Setor Técnico de Psicologia do Fórum de Catanduva, cito parque das Américas, 55, centro, no dia 25 de junho de 2025 às 14h20, para a realização do estudo. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004409-23.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Regina Bortolozzo Menegoli - - Arthur Bortolozzo Menegoli - - Elissa Bortolozzo Menegoli - A designação de sessão de tentativa de conciliação, sem possibilidade de dispensa, é característica intrínseca à essência dos Juizados Especiais, conforme artigo 16 da Lei nº 9.099/95. Todavia, tão essenciais quanto a obrigatoriedade da sessão conciliatória são os princípios da celeridade e economia processual, característicos do procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, em seu artigo 2º, bem como o princípio constitucional da razoável duração do processo, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Por isso, levando-se em consideração o elevado número de ações em curso neste Juizado, que versam sobre a mesma questão, bem como a inviabilidade de composição entre as partes em todas as audiências conciliatórias já designadas em alguns destes feitos, sem que exista perspectiva de êxito nos demais processos correlatos, à luz do princípio da razoável duração do processo e atenta aos princípios da informalidade, celeridade e economia processual, de forma excepcional, fica dispensada a sessão de conciliação. Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019757-23.2018.8.26.0554 - Monitória - Duplicata - Rofran Foods Comércio e Indústria de Produtos Lácteos Ltda. - CIA. REGIONAL DE ABAST.INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ-CRAISA - Vistos. Diante do desfecho dos recursos interpostos que visavam a reforma da decisão que determinou o pagamento do preparo, retornem os autos à Superior Instância. P.nt. - ADV: RENAN BRUNO BARROS GUMIERI RIBEIRO (OAB 307169/SP), ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO (OAB 138277/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001942-71.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nizar de Almeida Leite Neto - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ. A inércia implicará deserção. Por fim, fica a parte autora intimada de que a propositura de nova ação fica condicionada à correção do vício que acarretou o indeferimento da petição inicial, bem como da comprovação do pagamento das custas, conforme art. 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004580-65.2023.8.26.0132 (processo principal 1006684-13.2023.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Doraci Lopes Munhoz - Trata-se de autos de execução de sentença. Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no(s) incidente(s) de Requisição de Pequeno Valor/Precatório. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A considerar a manifestação das partes constantes do(s) incidente(s) em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se estes autos de execução de sentença. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019157-23.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - I.C.I. - R.A.N.I. - Fls. 372/453: Ciência/Vistas às partes para que se manifestem sobre os documentos juntados conforme Decisão de fls. 342/343. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), SIMONE CORREA DA SILVA (OAB 215079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007941-39.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Serlandio Aparecido de Lima - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar contrarrazões. Após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comunicado Conjunto 515/2022 - DJE de 12/08/2022, p.04), nos termos do §3º, do Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). Nos termos do inciso VI, do Art.102, o §6º, do Art.1093, e o §1º, do Art.1.275, todos das NSCGJ, e também nos termos do Comunicado CG 136/2020 (vide DJE de 09/03/2020, pp.58/59), observa-se que: (a) a guia DARE de fls.254/255 encontra-se vinculada ao número do processo com a situação "inutilizada". (X) o valor do preparo recursal devido é de R$1.097,42 (cálculo fls.256); (X) o valor do preparo recursal recolhido é de R$1.055,50. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001219-52.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C. - - H.H.C. - L.H.G.C. - "Vistos. Verifica-se no título executivo juntado às folhas 19/31, mais especificamente às fls. 22, que o imóvel localizado na Rua Alexandrina Pereira da Conceição ficaria pertencendo à S. A. de A., devendo L. H. G. C. repassar à representante legal dos menores a quantia equivalente a 45% do valor de cada boleto. Já na petição de folhas 93/94, item 3, ficou estipulado que L. H. G. C. se comprometia a realizar os pagamentos integrais da parcela do financiamento. Assim, esclareçam as partes como deverá ser feito o pagamento da parcelas do financiamento imobiliário, sendo a inércia considerada que será realizado tal como acordo anteriormente celebrado entre as partes, ou seja, devendo L. H. G. C. repassar à representante legal dos menores o valor integral das parcelas dos boletos até a data dos respectivos vencimentos. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se o Ministério Público, pelo Portal Eletrônico. Int." - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 391750/SP), FERNANDO MAURICIO (OAB 494154/SP)