Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Número da OAB:
OAB/SP 335035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT15, TJMS, TJMT, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000957-56.2024.8.26.0132 (apensado ao processo 0003763-98.2023.8.26.0132) - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - FABIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Ante os motivos alegados e os documentos juntados pela Defesa às págs. 73/81, nos termos da r. manifestação de pág. 94 do D. Representante do Ministério Público, julgo EXTINTA, pelo cumprimento, a pena de tratamento ambulatorial imposta a(o) reeducando FABIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA, nos autos do processo-crime nº 1501012-35.2021.8.26.0132, da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude da Comarca de Catanduva/SP. O(a) reeducando não foi condenado(a) a pena de multa. Transitada esta em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, expedindo-se o necessário, se o caso, para regularização do sistema. Em seguida, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000957-56.2024.8.26.0132 (apensado ao processo 0003763-98.2023.8.26.0132) - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - FABIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Ante os motivos alegados e os documentos juntados pela Defesa às págs. 73/81, nos termos da r. manifestação de pág. 94 do D. Representante do Ministério Público, julgo EXTINTA, pelo cumprimento, a pena de tratamento ambulatorial imposta a(o) reeducando FABIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA, nos autos do processo-crime nº 1501012-35.2021.8.26.0132, da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude da Comarca de Catanduva/SP. O(a) reeducando não foi condenado(a) a pena de multa. Transitada esta em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, expedindo-se o necessário, se o caso, para regularização do sistema. Em seguida, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001546-94.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Lurdes Novais Vrech - Posto Pioneiro de Catanduva Ltda - - Jose Carlos Balduino Me - Vistos. Abra-se conclusão ao Dr. Mario Yamada Filho, MM Juiz de Direito Auxiliar de Catanduva, para sentença, em razão do auxílio prestado no dia 16 de junho de 2025, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004580-65.2023.8.26.0132/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Doraci Lopes Munhoz - Trata-se de incidente de Precatório. Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente (fls. 93/97). Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art. 1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.291. Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema A considerar a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Comunique-se à Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) a extinção deste incidente, nos termos do §2º, do art. 1.291 das NSCGJ; certifique-se o pagamento nos autos de execução de sentença, tornando-os conclusos e dê-se baixa neste incidente, arquivando-o. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001062-98.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: JOSE EDILSON RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR - SP335035 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000692-29.2024.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agro Marapoama Comercio de Produtos Agricolas Ltda - Rodrigo Aparecido Belucci e outro - Vistos. 1. Fl. 58: Anote-se. 2. Fls. 62/63: Homologo o acordo celebrado entre o exequente e o executado Rodrigo Aparecido Belucci. 3. Informe o exequente se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000594-18.2025.8.26.0132 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.N. - Considerando a certidão de fl. 68, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)