Renato Oliveira De Araujo
Renato Oliveira De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 335738
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3009612-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edison Luis Peixoto (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE EM LISTA DO SUS (“NIVOLUMABE”) INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 61 (TEMA Nº 6/STF) RECORRIDO QUE NÃO COMPROVOU O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE PRECEDENTES DESTE C. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1013609-42.2024.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CARLOS VILLEN; Foro de Jundiaí; Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1013609-42.2024.8.26.0309; Fornecimento de medicamentos; Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiaí; Advogada: Camila da Silva Rodolpho (OAB: 222462/SP) (Procurador); Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Edgar Piacentini; Advogada: Alessandra Peralli Piacentini (OAB: 147093/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1004232-25.2023.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro de Santo André; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1004232-25.2023.8.26.0554; Fornecimento de medicamentos; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador); Apelante: Município de Santo André; Advogada: Claudia Marini Isola (OAB: 132551/SP) (Procurador); Apelada: Izildinha Aparecida Bulgarelli; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1004943-94.2024.8.26.0586; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Público; MAURÍCIO FIORITO; Foro de São Roque; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004943-94.2024.8.26.0586; Fornecimento de medicamentos; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador); Apelada: Neusa Maria Pereira; Advogado: José Sérgio Miranda (OAB: 243240/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3002476-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Granada - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Waldir Pontes Cabeço - Magistrado(a) Martin Vargas - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 6 E TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR PACIENTE, DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NIVOLUMAB 480 MG. O AGRAVANTE SUSTENTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELOS TEMAS 6 E 1234 DO STF E PELAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. ALEGA, AINDA, A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA SUFICIENTE, AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE TENTATIVA DE TRATAMENTO REGULAR, ALÉM DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, CONSTITUCIONAIS E JURISPRUDENCIAIS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FORNECIMENTO JUDICIAL DO MEDICAMENTO NIVOLUMAB, REGISTRADO NA ANVISA, PORÉM NÃO INCORPORADO AO SUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS EXIGE, NOS TERMOS DO TEMA 6 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 61, O CUMPRIMENTO CUMULATIVO DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, CUJA COMPROVAÇÃO INCUMBE À PARTE AUTORA E NÃO É SUFICIENTE A MERA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO.4. CONFORME O TEMA 1234 DO STF E A SÚMULA VINCULANTE 60, É OBRIGATÓRIA A OBSERVÂNCIA DOS ACORDOS INTERFEDERATIVOS HOMOLOGADOS NO RE 1.366.243, BEM COMO A ANÁLISE DO ATO ADMINISTRATIVO DE NÃO INCORPORAÇÃO PELA CONITEC E DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.5. NO CASO CONCRETO, O AGRAVADO NÃO COMPROVOU A AUSÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO NO SUS, TAMPOUCO DEMONSTROU A EFICÁCIA E A SEGURANÇA DO MEDICAMENTO COM BASE EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE ALTO NÍVEL, COMO EXIGIDO PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.6. O LAUDO MÉDICO APRESENTADO NÃO ATENDE AOS PARÂMETROS DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, DE MODO QUE É VEDADA A CONCESSÃO JUDICIAL FUNDADA UNICAMENTE EM PRESCRIÇÃO MÉDICA DESACOMPANHADA DE EMBASAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO.7. NÃO FOI APRESENTADA ESTIMATIVA DE CUSTO DO TRATAMENTO, TAMPOUCO HOUVE CONSULTA OU PARECER DO NAT-JUS SOBRE A ADEQUAÇÃO DO FÁRMACO AO QUADRO CLÍNICO DO AUTOR.8. A AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS E A IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA JUSTIFICAM A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU, EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES DO TJSP.IV. DISPOSITIVO 9. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Gustavo Fernando Cabeço (OAB: 231035/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 3008763-65.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Fernandópolis; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003979-94.2025.8.26.0189; Assunto: Oncológico; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP); Agravado: Josefina Tomaz (Justiça Gratuita); Advogado: Walterude Esteves Ferreira (OAB: 214414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 3008765-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Fé do Sul; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003428-28.2025.8.26.0541; Assunto: Oncológico; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP); Agravada: Rosana Raimunda de Souza; Advogada: Giselli Vicente Datore de Brito (OAB: 448153/SP); Interessado: Município de Santa Fé do Sul; Advogado: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 3008766-20.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Buritama; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001427-44.2025.8.26.0097; Assunto: Oncológico; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP); Agravado: Armezira Renata da Silva; Advogada: Flavia Ferrari Chagas (OAB: 437346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1064219-39.2023.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: E. de S. P. - Embargdo: C. A. - Interessado: M. de R. P. - Vistos. Ao Exmº Senhor Doutor Procurador de Justiça para Parecer, caso haja interesse. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Morgana Elmor Duarte (OAB: 83421/SP) - Larissa Pacelli de Castro (OAB: 437745/SP) - Lucas de Carvalho Ferreira (OAB: 455595/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008387-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Silvandira Vieira da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pelo Estado de São Paulo em face da decisão que, em ação ordinária movida por Silvandira Vieira da Silva, objetivando o fornecimento do medicamento Pazopanibe (Votrient) para tratamento de carcinoma renal de células (CID10: C64), concedeu a liminar para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo providencie, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento do medicamento Pazopanibe, 400mg, na dosagem de 800mg por dia (dois comprimidos diários), pelo número de ciclos prescritos (24ciclos), enquanto perdurar a necessidade médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao montante de R$ 50.000,00 (fls. 72/74 dos autos originários). Em 23/06/2025, este relator suspendeu a tutela provisória, ante a inexistência de parecer do NatJus ou perícia no caso concreto (fls. 13/19). A agravada apresentou pedido de reconsideração, sustentando, em síntese, ter cumprido as exigências dos Temas 6 e 1234 do STF e Súmulas Vinculantes 60 e 61, com a apresentação de parecer do NatJus expedido em caso análogo e a comprovação da eficácia do medicamento (fls. 24/30). É, em síntese, o relatório. Em que pesem os argumentos apresentados pela agravada, não vislumbro fatos novos relevantes autorizadores do juízo de retratação, sendo justificável, por ora, a manutenção da decisão atacada, até a solução da questão pela Câmara. Como já realçado, ao apreciar o Tema 6 de Repercussão Geral (RE566.471), o C. STF fixou, entre outras teses, que, 3. Sob pena de nulidade da decisão judicial, nos termos do artigo 489, § 1º, incisos V e VI, e artigo 927, inciso III, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente: (...) (b) aferir a presença dos requisitos de dispensação do medicamento, previstos no item 2, a partir da prévia consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível na respectiva jurisdição, ou a entes ou pessoas com expertise técnica na área, não podendo fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação; (grifos nossos) Assim, embora trazido parecer do NatJus elaborado em caso parelho, é certo que, no caso concreto, não houve prévia consulta ao NatJus, a evidenciar possível violação do aludido Tema 6. Com isso, reitere-se, não se vislumbra a verossimilhança do direito alegado necessária para a concessão imediata da medicação. Trata-se, portanto, de matéria complexa e controvertida, que não dispensa a dilação probatória, a recomendar seja a questão solucionada em cognição exauriente. Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 13/19 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual resposta da agravada ao recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Rafael Aragaki Rodrigues (OAB: 352649/SP) - 1º andar