Helder Rodrigues Maia
Helder Rodrigues Maia
Número da OAB:
OAB/SP 335875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helder Rodrigues Maia possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT3, TRT15, TJSP, TJDFT, TJMG
Nome:
HELDER RODRIGUES MAIA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001757-28.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alaor Alves - Itaú Unibanco S.A. - - BANCO PAN S/A e outro - Sobre a contestação juntada às fls. 355-398, manifeste a parte autora no prazo de quinze dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000133-80.2020.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Sueli dos Santos Barbosa - - ADEMIR BARBOSA - Manifeste a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça - fls.184. - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), MARCO ANTONIO COLUCCI ROQUE (OAB 366560/SP), MARCO ANTONIO COLUCCI ROQUE (OAB 366560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002223-22.2024.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leopoldo Martin Isola - - Esther Batista Miguel Isola - Banco Santander S/A e outro - Diante do exposto, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 321 § único e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, o presente processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Advirto que eventual Recurso Inominado deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença (Enunciado 13 do FONAJE), acompanhado das razões e do pedido do recorrente. O preparo recursal deverá ser recolhido nas 48 horas seguintes à interposição, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme artigos 42, §1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95 e Comunicado CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022. Desse modo, recolher-se-á o valor corresponde (i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente na sentença, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), (iv) valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, nos termos Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2195/2014, caso haja peça física a ser remetida ao Egrégio Colégio Recursal. Pretendendo alguma das partes a concessão de Justiça Gratuita, obtempero que, à luz do art. 54 da Lei 9.099/95, dispensa-se, neste primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas e despesas. Para análise do pedido deverá ser demonstrada, in totum, a hipossuficiência do(a) requerente, visto que, nos termos do Enunciado nº 116 do Fonaje, "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (CF, art. 5º, LXXIV), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Ademais, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, há elementos suficientes para afastar essa presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos e a contratação de advogado particular. Em razão do exposto, para a apreciação do pedido, deverá a parte interessada juntar aos autos: (i) a íntegra das declarações de bens e rendimentos (IRPF) dos 03 (três) últimos exercícios fiscais perante a Receita Federal; (ii) os três últimos comprovantes de rendimentos/proventos; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras, obtenível no site do Banco Central do Brasil, sem a qual não se pode descartar omissão parcial; (v) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses. Em caso de enquadramento na categoria de isenção de declaração de Imposto de Renda, deverá apresentar declaração de isento nos termos da Lei n. 7.115/83, firmada de próprio punho e sob as penas da lei. Caso possua inscrição individual como empresário ou participação societária, será necessário apresentar extratos relativos às contas empresariais, vinculadas ao CNPJ, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento firmados pelo Contador responsável, devidamente identificado; Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo, atividades que o recebimento de benefício previdenciário não obsta, apresente declaração firmada de próprio punho e sob as penas da lei, ciente desde logo que Juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados a que possui acesso, a exemplo do SNIPER, dentre outros. Em virtude do exposto, advirto que, na eventual interposição de recurso, deverá o(a) requerente, caso pretenda os benefícios da gratuidade e sob pena de indeferimento de plano desta, instruir a peça recursal com a documentação necessária acima mencionada. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados, nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se estes autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, verificando-se junto ao SAJ/PG5 (i) o cadastramento do objeto desta ação; (ii) o assunto conforme Resolução 46 do CNJ; (iii) e o arquivamento definitivo - Código 61615. P. I. C. - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP), LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001214-47.2021.8.26.0242/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Helder Rodrigues Maia - Vistos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o contido na petição e documentos de fls. 27-28. Cumpra-se. - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação1. Exame de DNA. Trata-se de ação de negatória de paternidade proposta por C. M. D. S. em face de B. M. M. F. M. S., partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição de Id. 238729683, o réu requereu a realização de exame de DNA, alegando não possuir condições financeiras para arcar com os custos da prova. Verifica-se que o(a) requerido é beneficiário(a) da Justiça Gratuita. O Ministério Público oficiou pela realização da prova. Diante disso, defiro o pedido do(a) autor(a) para a realização do exame de DNA. Determinações: 1) Oficie-se ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal (IPDNA/PCDF) para que seja designada data para a submissão das partes ao exame de DNA, considerando que o(a) requerente é beneficiário(a) da Justiça Gratuita. 2) A informação sobre a data do exame deverá ser prestada no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta decisão. 3) Com a designação da data pelo IPDNA, intimem-se as partes para comparecimento. 4) Adverte-se o(a)(s) requerido(a)(s) acerca das consequências da recusa ao exame, nos termos do artigo 232 do Código Civil, do artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/92, e da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a saber: Art. 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. Art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 8.560/92: Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Advertência: A perícia não será repetida em nenhuma hipótese. Caso as partes faltem injustificadamente à coleta do material genético, o processo será julgado com base nas demais provas constantes dos autos e na distribuição do ônus da prova, conforme os fundamentos expostos. Após a juntada do relatório da perícia, intimem-se as partes e, se necessário, o Ministério Público para manifestação. Na ausência de novos requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. Dou força de ofício. 2. Estudo psicossocial. 1. Defiro a produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público e pelo requerido(a), consistente no exame psicossocial do caso a cargo do serviço psicossocial forense do TJDFT, que deverá concluir o relatório no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado a pedido do NERAF (estudos psicossociais - criança ou adolescente). 2. Faculto às partes e ao Ministério Público o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos, respeitada a contagem em dobro. 3. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao setor especializado para perícia. 4. Vindo o parecer técnico, fica desde já, autorizada a secretaria a levantar eventual sigilo no respectivo laudo, devendo, em seguida, promover a intimação das partes e do Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC, contado em dobro para o MPDFT. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-77.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.N. - 3. Até que sejam amealhados melhores elementos de convicção quanto à necessidade dos filhos, fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do autor quando estiver empregado (tal valor não poderá ser inferior a 1/2 salário mínimo federal - patamar mínimo que fixo para a obrigação alimentar), e, na hipótese de situação de desemprego, em 1/2 (meio) salário mínimo federal, devidos a partir da intimação desta decisão. Quanto aos rendimentos líquidos, saliento que na base de cálculo dos alimentos inserem-se o 13º salário (ou gratificação natalina), as férias gozadas e o terço constitucional, as horas extras, as gratificações habituais e os adicionais de qualquer natureza, visto o caráter remuneratório, além de bônus e participação de lucros da empresa. Por outro lado, as verbas rescisórias, férias indenizadas, as gratificações eventuais e FGTS não integram a base de cálculo. Os alimentos devem ser depositados pelo autor diretamente na conta bancária da parte ré, cujos dados estão informados nos autos n. 1000806-97.2025.8.26.0242, servindo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento. 3.1. OFICIE-SE ao empregador para descontos mensais dos alimentos diretamente em folha de pagamento do autor, depositando-se na conta bancária informada pela parte ré, bem como requisitando sejam enviados aos autos os 06 (seis) últimos demonstrativos de pagamento do salário ou vencimentos do autor. 4. A fim de viabilizar a solução consensual da lide, determino a realização de audiência de MEDIAÇÃO junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca. 4.1. A audiência será realizada por videoconferência via Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem a sala virtual através de computador ou smartphone, destacando-se que o programa ou aplicativo não precisa estar instalado no computador ou aparelho celular das partes, advogados e testemunhas (Comunicado CG nº 284/2020 - DJE 06/05/20, páginas 04/05). 4.2. O patrono (constituído ou dativo) da parte AUTORA deverá providenciar a participação de seu constituinte/assistido à audiência. 4.2.1. INTIME-SE a parte autora, por intermédio do patrono respectivo, para informar nos autos dados acima (e-mail, número do telefone celular e Whatsapp), no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito, para envio de link para participação da audiência. 4.3. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 5. Encaminhe a Serventia os autos ao CEJUSC para designação da audiência de mediação. 6. Com a designação, CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte ré para participação na audiência. 6.1. Por ocasião da citação, ADVIRTA-SE a parte ré de que não havendo acordo na audiência de mediação começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa, e que se não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formulada pela parte autora (art. 344, do Código de Processo Civil). 6.2. Ainda no ato da citação, o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá colher o endereço de e-mail da parte ré e o número do seu telefone celular, com Whatsapp para posterior envio de link para participação da audiência, certificando-se. 7. Todas as partes e procuradores receberão o link de acesso nos endereços de e-mail ou contatos telefônicos fornecidos, estando o manual sobre Audiência Virtual disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 8. Caso quaisquer das partes informe nos autos ou ao Oficial de Justiça não possuir meios para acesso à audiência virtual, deverá ser ORIENTADA a comparecer ao edifício do Fórum de Igarapava, que conta com salas especialmente preparadas para viabilizar o acesso à videoconferência, com condições sanitárias e tecnológicas adequadas. 9. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 10. Ficam as partes cientificadas de que eventual mudança de endereço, temporária ou definitiva, deve ser comunicada nos autos, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes do processo, ainda que não recebidas pessoalmente (art. 274, § único, do Código de Processo Civil). 11. Consigno que todos os documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos autos ao peticionário para regularização. 12. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intime-se. - ADV: LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: Intimaçãoz Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0734698-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C. M. D. S. REQUERIDO: B. M. M. F. M. S. REPRESENTANTE LEGAL: V. S. F. CERTIDÃO Certifico que ficam as partes e o Ministério Público cientes do retorno dos autos do TJDFT. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 21:30:09.