Francisco Natale Neto

Francisco Natale Neto

Número da OAB: OAB/SP 335942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Natale Neto possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TJPR
Nome: FRANCISCO NATALE NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007750-81.2024.8.26.0006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Felipe Oliveira Santana - Daniela Oliveira Santana Rosa - - Julia Queiroz Santana - 1 - Anote-se a juntada da certidão da DRF a fls. 97. 2 - Esclareça se a herdeira comparecerá ao cartório para assinatura do termo de renúncia. Se não houver mais interesse, novas declarações e plano de partilha deverão ser apresentados. 3 - Sem prejuízo, aguarda-se a verificação tributária dos autos, mediante a juntada da certidão de homologação expedida pela Fazenda Estadual. Defiro o prazo de 20 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de arquivamento. Int./Fazenda Pública - ADV: FRANCISCO NATALE NETO (OAB 335942/SP), ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 465483/SP), ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 465483/SP), ALAN NEWTON DE SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 465483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000186-49.2022.8.26.0191 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Neldevanio Silva de Assis - Apelado: Rosemiro Paulo da Silva - Magistrado(a) Jair de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MORAL. DESCABIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO, EIS QUE ATINGIU A INTEGRIDADE FÍSICA, A IMAGEM E CAUSOU CONSTRANGIMENTOS À AUTORA. RÉU QUE, EM AMBIENTE PÚBLICO, NA PRESENÇA DE DIVERSAS PESSOAS, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, AGREDIU MORALMENTE E FISICAMENTE A AUTORA. SANÇÃO DO OFENSOR COMO FORMA DE OBSTAR A REITERAÇÃO DESTE TIPO DE CONDUTA. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL FIXADA (R$ 15.000,00). AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. CONDUTA DA PARTE RECORRENTE DE MENTIR DELIBERADAMENTE EM JUÍZO QUANTO À REAL DINÂMICA DOS FATOS E OMITIR FATO RELEVANTE QUANTO À TESTEMUNHA DEMONSTRA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E CONDUTA TEMERÁRIA PARA TENTAR LUDIBRIAR O JUÍZO, O QUE COLIDE FRONTALMENTE COM A BOA-FÉ ALMEJADA NO PROCESSO.SENTENÇA MANTIDA. ADOÇÃO DO ART. 252 DO RITJ. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Natale Neto (OAB: 335942/SP) - Alexandre Monteiro Molina (OAB: 180412/SP) - Larissa Jesus da Silva (OAB: 394412/SP) - Kelly Aparecida Luzio (OAB: 243116/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002387-04.2007.8.26.0564 (564.01.2007.002387) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anderson Oioli - Francisco Inácio da Silva e outros - Ricardo Reche - Município de São Bernardo do Campo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. 1) O valor a ser atribuído pelo quinhão do terceiro co-proprietário alheio à execução deve ser calculado sobre o valor de avaliação e não da arrematação. Muito embora o acórdão de fls. 736/747 tenha constado que o equivalente à cota-parte do co-proprietário recairá "sobre o produto da alienação do bem", trata-se da redação do caput do referido art. 843, enquanto o parágrafo primeiro esclarece que o cálculo deve levar em conta o valor de avaliação. Natural que seja assim, pois o terceiro alheio à execução, não tendo dado causa à formação do débito que ensejou a penhora e leilão, não pode sofrer o deságio pago pelo arrematante. Este deve incidir exclusivamente sobre a cota-parte dos executados. Não há, portanto, contradição: o pagamento da cota-parte do terceiro é descontado do preço da arrematação, mas a base de cálculo do valor do quinhão é de 100% do valor de avaliação atualizado, e o deságio obtido pelo arrematante deve ser extraído do quinhão dos executados. É o que consta no parágrafo primeiro do referido art. 843 e também foi mencionado expressamente no acórdão de fls. 1038/1039. 2) Quanto ao percentual, é mesmo de 50%, e não 25%, como apontado pelo exequente pois, de acordo com o R. 08 de matrícula (fls. 242 e verso), o imóvel fora vendido em meados de 1989 para o terceiro, Francisco Inácio da Silva, casado com Francisca Cavalcante de Lacerda da Silva, e José Valmir Cavalcante de Lacerda da Silva. Ou seja, 50% para o casal Francisco/Francisca e 50% para José Valmir (é época, solteiro). Hoje, José Valmir e sua esposa Cláudia são executados, de modo que o quinhão que responde pela penhora é o de 50% titularizado por Valmir e os outros 50% devem ser pagos ao terceiro, Francisco. Int. São Bernardo do Campo, 29 de maio de 2025. - ADV: MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), GABRIEL GIOVANNI MALANDRIN LOMBARDI (OAB 480242/SP), TIRSON GONÇALVES GOVEIA (OAB 260816/SP), DIANA MARIA DE LIMA BRANDÃO (OAB 215610/SP), FRANCISCO NATALE NETO (OAB 335942/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009761-77.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Esho Empresa de Servicos Hospitalares S.a (Hospital e Maternidade Vitória). - Luciana Aparecida Fernandes Oliveira - CANCELE-SE a petição de fls. 240/241, vez que se trata de petição relativa ao cumprimento de sentença, tendo sido endereçada e protocolada no processo errado. Caberá ao advogado da parte o correto protocolo nos autos corretos, e não a este Juízo fazer proceder à correção do equívoco. No mais, cumpra-se o ato de fl. 237. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: FRANCISCO NATALE NETO (OAB 335942/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010248-51.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.S.L.C. - - C.S.L. - L.H.R.C. - Vistos. Fls. 705/711: ciência aos requerentes. E, considerando que o estudo psicossocial não possui natureza de perícia, tendo por finalidade a orientação da Magistrada, bem como considerando as alegações genéricas e superficiais do requerido, INDEFIRO o pedido de retorno dos autos ao Setor Técnico, para esclarecimentos. No mais, nada obstante o advento da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, considerando o disposto no art. 236, § 3º do CPC, permitindo que as audiências de instrução e julgamento se realizem por videoconferência, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse e necessidade de sua realização, apresentando, se o caso, eventual oposição à realização da audiência nessa modalidade. Na hipótese de concordância, deverão informar e-mails próprios, bem como dos respectivos advogados e testemunhas, que deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Alternativamente, diante das provas já produzidas, esclareçam quanto a eventual interesse na designação de sessão de mediação excepcional. Int. - ADV: CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP), CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP), ANDRESSA FERREIRA RAELE VALE (OAB 317286/SP), ANDRESSA FERREIRA RAELE VALE (OAB 317286/SP), FRANCISCO NATALE NETO (OAB 335942/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Fernanda de Paula (OAB 214344/SP), Sirleia de Oliveira Andrade (OAB 248795/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Francisco Natale Neto (OAB 335942/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0029370-29.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Aledu Indústria e Comércio Ltda, Maria Aparecida de Mário Mendes, Álvaro Santos Mendes Junior - Vistos. DEFIRO a gratuidade processual aos executados Álvaro e Maria, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão. Vale ressaltar que, mesmo que agora concedida a gratuidade de justiça, tal não tem o condão de retroagir para que também se estenda ao processo de conhecimento, uma vez que seus efeitos são ex nunc, não sendo dotada de efeitos retroativos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de numerário realizado por meio do SISBAJUD. Pois bem. O bloqueio judicial atingiu conta bancária da parte executada, com saldo inferior a 40 salários mínimos, bem como na qual são movimentados proventos atrelados a benefício previdenciário, conforme documentos e extratos de fls. 469/471 e 491/516. Nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Ainda que a redação do art. 833, X, do CPC, mencione somente caderneta de poupança, o C. STJ consagrou o entendimento de que a impenhorabilidade até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos se estende a conta corrente, fundo de investimentos ou a papel moeda (Cf. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1812780 - SC (2019/0128828-6), Ministro Relator Benedito Gonçalves, j. 24/05/2021). Assim, em observância aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e sobretudo, ao evidente perigo de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dada a impenhorabilidade do numerário, acolho o pedido de desbloqueio. Ante do exposto, DEFIRO o imediato DESBLOQUEIO das quantias constritas de titularidade dos executados por meio do SISBAJUD. No mais, verifica-se que houve intento das partes em tratativas de composição. Destarte, em vista dos princípios de cooperação e celeridade processual, bem como da busca, sempre que possível, da solução consensual dos conflitos, pertinente a consulta às partes quanto à designação de audiência de conciliação, a ser realizada perante o Cejusc deste Foro Regional. Assim, manifestem-se as partes acerca do interesse na designação de audiência de conciliação perante o Cejusc deste Foro Regional na modalidade virtual. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso positivo, apresentem as partes os respectivos e-mails dos advogados e partes que comparecerão à audiência. A realização do ato estará sujeita à remuneração dos conciliadores nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJ, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça. Sem prejuízo, anoto que é possível às partes requerer a concessão de prazo para fins de tratativas extrajudiciais e formalização de acordo para solução consensual da lide, cumprindo-lhes a juntada aos autos da minuta conjunta para homologação judicial. Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Fernanda de Paula (OAB 214344/SP), Sirleia de Oliveira Andrade (OAB 248795/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Francisco Natale Neto (OAB 335942/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0029370-29.2011.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Aledu Indústria e Comércio Ltda, Maria Aparecida de Mário Mendes, Álvaro Santos Mendes Junior - Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Neste caso, deferido por trinta dias o pedido de tentativa de bloqueio, assim, novo pedido de tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, somente será deferido após 180 dias da última pesquisa, ou caso comprovada pelo exequente a alteração econômico financeira do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Aparecida de Mário Mendes; Álvaro Santos Mendes Júnior; Aledu Indústria e Comércio Ltda; Valor atualizado:R$ 1.676.335,10. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BM&f, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: Na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
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