Juliana Do Patrocinio Gomes Da Silva

Juliana Do Patrocinio Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 335962

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Do Patrocinio Gomes Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) INTERDIçãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5042368-86.2024.4.03.6301 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: ALAN VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA - SP335962-A, RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS - SP202367-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I – RELATÓRIO: Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido objetivando a concessão do benefício assistencial ao portador de impedimento de longo prazo. É o relatório. II – VOTO Não assiste razão à recorrente. Inicialmente, verifico que não ocorreu qualquer ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que o Magistrado não está obrigado a determinar a realização de perícia complementar, quando o laudo pericial já estiver concluso e bem fundamentado, nem determinar perícia com especialista, uma vez que, sendo a função primordial da perícia avaliar a (in)capacidade laborativa do interessado, e não realizar tratamento da patologia - hipótese em que a maior especialização faz toda a diferença no sucesso da terapia - é possível que esse exame seja feito por médico de qualquer especialidade. Analisando o caso concreto, observo que o autor, 23 anos de idade, ensino fundamental completo, auxiliar em gráfica, apresenta enfermidades que não caracterizam deficiência, tampouco, resta comprovado o impedimento de longo prazo. Consta do laudo pericial: “ ... periciando apresenta contato inicial adequado e cordial, concordando em ser submetido ao exame pericial. Comparece à sala de perícia médica acompanhado, com vestes adequadas ao clima e ocasião, em boas condições de higiene corporal. Postura e atitude adequadas. Consciente, responde às questões dirigidas, apresenta regular capacidade de entender o que lhe é perguntado e raciocínio lentificado com ideias coerentes. Atento e concentrado. Evoca memória passada e recente com alguma dificuldade. Desorientado no tempo e espaço. Consciência do eu normal. Humor eutímico, afeto normotônico. Pensamento organizado, de curso normal, conteúdo regular. Sem alterações da volição ou da psicomotricidade. Crítica e julgamento prejudicados”. Portanto, no caso concreto, em que pese os diagnósticos apresentados, verifico que o perito judicial apurou, com detalhes, a ausência de deficiência que implique impedimento de longo prazo. Ausente o requisito subjetivo, desnecessário o exame do requisito objetivo. Em que pese a impugnação ao laudo pericial, noto que a parte autora não apresentou elementos aptos a contrariar o resultado da perícia. A mera divergência entre os atestados emitidos pelos médicos da autora e o laudo pericial não desqualifica este último. Além de gozar da confiança do juízo, o perito é equidistante das partes e, sem demonstração de equívoco no trabalho por ele desenvolvido, suas conclusões não devem ser rejeitadas. Ante o exposto, não reconheço o impedimento de longo prazo, mantenho a improcedência do pedido e nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, q que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei federal nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente), cujo montante deverá ser somente corrigido monetariamente, desde a data do presente julgamento colegiado (artigo 1º, § 1º, da Lei federal nº 6.899/1981), de acordo com os índices da Justiça Federal (“Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal”, aprovado pela Resolução nº 134/2010, com as alterações das Resoluções nºs 267/2013, 658/2020 e 784/2022, todas do Conselho da Justiça Federal – CJF). Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos da Lei. É o voto. Ementa: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. NÃO COMPROVA DEFICIÊNCIA QUE IMPLIQUE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. RECURSO DO AUTOR QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Nona Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023236-09.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: TATIANA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA - SP335962 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008857-02.2025.8.26.0053 (processo principal 1041905-37.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Carlos Pereira Lima - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 17), homologo os cálculos apresentados (fls. 7/11) e atualizados para 28/3/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 78.700,03, composto pelas seguintes parcelas: R$ 57.476,13 - principal bruto/líquido; R$ 13.944,98 - juros moratórios; R$ 7.278,92 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023237-97.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M. - Vistos. Fls. 85/89: considerando o disposto no art. 1.775 do CC/2002, abra-se vista ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o prazo para resposta do IMESC (fls. 96). Intime-se. - ADV: JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008866-94.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S. - - A.F.L.R. - Vistos. Defiro aos autores a gratuidade processual. Considerando os elementos carreados aos autos nesta fase processual e o parecer ministerial, havendo vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios, devidos pelo requerido à coautora menor, em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, com todas as vantagens inerentes a função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais (imposto de renda e contribuições previdenciárias). Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, férias-mês gozado, com exceção das verbas rescisórias e do FGTS. A pensão será paga mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta da representante legal da menor. Na hipótese de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo (nacional) vigente na data do efetivo pagamento, a partir da citação, com vencimento todo dia 10 (dez). A presente vale como ofício e deverá ser encaminhada à empregadora do alimentante pela parte interessada. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC deste Fórum, a fim de ser designada data para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do CPC. Após, cite-se o requerido. Deverá o senhor oficial de justiça observar o que dispõe o art. 212, § 2º, do CPC.Deverá, ainda, no ato da citação, solicitar ao requerido que informe seu telefone e endereço de e-mail. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento de seu (sua) constituinte à audiência, independentemente de intimação. Caso a audiência seja realizada de forma virtual, deverá informar com antecedência os respectivos e-mails para recebimento do link de acesso à audiência. Se não houver acordo o prazo para contestação terá início após a audiência, nos termos do art. 335, inc. I, do CPC. Nos termos do art. 334, §8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As audiências do CEJUSC realizam-se no seguinte endereço: rua Clemente Álvares, 100, 4º andar, sala 404, Lapa São Paulo SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao MP. Int. - ADV: JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP), JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-82.2024.8.26.0586 - Inventário - Dissolução - Joaquim Barbosa dos Santos - Carlos Henrique dos Santos Reis - - Maria Aparecida Santos Oliveira - - Donata Barbosa dos Santos Silva - - Maiara Barbosa dos Santos Boaventura - - Kallton Barbosa dos Santos - - Iara Barbosa dos Santos lncau - - Jose Lili dos Santos - - Valmir Barbosa dos Santos - - Pietro Henrique dos Espírito Santos dos Santos - - Mariah Louise Reis dos Santos - Vistos 1- Fl. 202: Defiro a pesquisa de valores pelo Sisbajud. Antes, porém, deverá o inventariante providenciar o recolhimento da taxa necessária. Em 15 dias. 2- Providencie o inventariante a juntada da guia correspondente ao comprovante de fl. 203 para conferência da zelosa serventia junto ao portal de custa. Em 15 dias. 3- Com o resultado da pesquisa de item 1, intime-se o inventariante para manifestação, em 15 dias, sendo que no caso de existência de valor em nome do de cujus, deverá incluí-lo na partilha. 4- Atendidas as determinações acima, tornem os autos ao partidor. Intime-se. - ADV: MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP), JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP), MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), MIRIAM DA PAZ SANTOS (OAB 452492/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP), SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003488-05.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1000291-59.2019.8.26.0020) (processo principal 1000291-59.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Vanessa Camila Soares de Lima - Roberto Cesar Soares de Oliveira - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), JULIANA DO PATROCINIO GOMES DA SILVA (OAB 335962/SP), DANIELA NHOATTO (OAB 409017/SP)
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