Lizie Queren Elvas Dantas

Lizie Queren Elvas Dantas

Número da OAB: OAB/SP 335972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lizie Queren Elvas Dantas possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: LIZIE QUEREN ELVAS DANTAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007896-73.2020.8.16.0131   Processo:   0007896-73.2020.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$80.000,00 Autor(s):   JULIANA ROBERTA RATKO Réu(s):   CAZAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME RESIDENCIAL MORUMBI INCORPORADORA LTDA. ÍGOR MARCELO ZANCHETIM Inicialmente, sinalizo que o pedido formulado ao ev. 221.1 já foi apreciado por este juízo e indeferido no ev. 121.1. Mantenho o entendimento uma vez que o objeto da prova pericial a ser produzida nestes autos é distinto da prova produzida nos autos n° 0001568-93.2021.8.16.0131. Não bastasse isso, a autora não é parte no outro processo, razão pela qual não poderá participar da produção da prova nele realizada, o que, de fato, poderia acarretar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, é importante frisar que nada impede a produção de prova pericial nos presentes autos, sendo plenamente possível realizá-la com a observância integral dos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando às partes o pleno exercício de seus direitos. No mais, intime-se o Sr. perito para que se manifeste acerca do contido no petitório 220.1. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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