Elis Prado Bomfim André Leme
Elis Prado Bomfim André Leme
Número da OAB:
OAB/SP 336075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elis Prado Bomfim André Leme possui 283 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
283
Tribunais:
STJ, TJSC, TJMG, TJSP
Nome:
ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
283
Últimos 90 dias
283
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (163)
APELAçãO CíVEL (78)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007087-51.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1020231-46.2022.8.26.0071) (processo principal 1020231-46.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dirceu Martins - União Nacional dos Aposentados Pensionistas e Beneficiários do Brasil - Unibrasil Prev - Decorreu o prazo para o executado pagar o valor indicado às fls. 131. Manifeste-se, o demandante, em prosseguimento. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190566-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: Inês de Fatima Gomes Inácio - Trata-se de agravo de instrumento interposto em 23.06.2025, em face da r. decisão que manteve a decisão de fls. 178/179, mantendo a perícia anteriormente designada. Sustenta a parte recorrente, em síntese, a desnecessidade de realização de perícia digital para verificação de assinatura eletrônica, na medida em que a parte autora não alegou a ocorrência de fraude, mas sim o desconhecimento sobre a origem do produto. Neste mister, aduz que na própria petição inicial, o autor afirma que contratou com o banco réu, ora agravante, mas que acreditava estar contratando um empréstimo consignado. Defende, assim, ser o caso de julgamento do processo no estado em que se encontra. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da r. decisão agravada. Presente a relevância dos argumentos expostos, processe-se com suspensividade, nos termos do art. 1.019, I, do NCPC, até o julgamento definitivo de mérito deste recurso. Comunique-se a 1ª instância, com urgência. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. Decorrido o prazo legal, retornem conclusos para julgamento definitivo de mérito. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Nicole Novelli (OAB: 489185/SP) - Elis Prado Bomfim André Leme (OAB: 336075/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004082-70.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lidia Francisca Alves Martinelli - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Fls. 204. Vista às partes para se manifestarem no prazo de cinco (05) dias úteis, acerca da proposta dos honorários periciais. - ADV: ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP), LIGIA ZACHARIAS TANNO (OAB 471623/SP), NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015646-43.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Luiz da Rocha, registrado civilmente como Antonio Luiz da Rocha - Vistos. 1 - Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito, anotando-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se e intime-se. - ADV: ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001739-35.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donisete Aparecido Robin - BANCO BMG S/A - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: NICOLE NOVELLI (OAB 489185/SP), ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031952-24.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cleuza de Camargo Rosalim - UNIÃO SEGURADORA S.A Vida e Previdência - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por APARECIDO HILARIO DOS SANTOS contra MARIA CLEUSA DE CAMARGO ROSALIM para declarar a inexistência de relacionamento jurídico entre as partes e condenar a requerida ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 5 mil, acrescidos de juros de mora 12% ao ano até entrada em vigor da Lei 14.905/24 no dia 28 de agosto de 2024 e, a partir de então, conforme art. 406, § 1º do Código Civil (CC, arts. 404 e 406) desde o ato ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação desta sentença e à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da autora, e liquidáveis na forma do artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil e acrescidos de juros legais desde a citação (CC., art 405) e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o ajuizamento (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º). Sucumbente, a ré arcará com a integralidade das custas, das despesas processuais dos honorários fixados em 10% do valor da condenação, conforme a súmula 326 do STJ. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196047-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Lençóis Paulista; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003765-38.2024.8.26.0319; Associação; Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Agravado: Ciro Felicio; Advogada: Elis Prado Bomfim André Leme (OAB: 336075/SP); Advogada: Nicole Novelli (OAB: 489185/SP); Advogado: Faissal Rafik Saab (OAB: 233165/SP); Interessada: Ligia Zacharias Tanno; Advogada: Ligia Zacharias Tanno (OAB: 471623/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.