Elis Prado Bomfim André Leme

Elis Prado Bomfim André Leme

Número da OAB: OAB/SP 336075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elis Prado Bomfim André Leme possui 282 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 282
Tribunais: TJSC, STJ, TJSP, TJMG
Nome: ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
174
Últimos 30 dias
282
Últimos 90 dias
282
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (162) APELAçãO CíVEL (78) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003418-70.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro de Bauru; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003418-70.2024.8.26.0071; Bancários; Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Apdo/Apte: José Donizeti Leôncio (Justiça Gratuita); Advogada: Elis Prado Bomfim André Leme (OAB: 336075/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1027675-62.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO; Foro de Bauru; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027675-62.2024.8.26.0071; Bancários; Apelante: Banco Bmg S/A; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP); Apelado: Deoliro Raul Vieira (Justiça Gratuita); Advogada: Amanda Cristina dos Santos (OAB: 361507/SP); Advogada: Elis Prado Bomfim André Leme (OAB: 336075/SP); Advogada: Nicole Novelli (OAB: 489185/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1004169-89.2024.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004169-89.2024.8.26.0319; Assunto: Associação; Apelante: Antonia Aparecida Pini; Advogada: Nicole Novelli (OAB: 489185/SP); Advogado: Faissal Rafik Saab (OAB: 233165/SP); Advogada: Elis Prado Bomfim André Leme (OAB: 336075/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi; Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018803-58.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Pereira - Banco Pan S/A - Às contrarrazões. Prazo: 15 dias. Após, com ou sem resposta, serão os autos remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ELIS PRADO BOMFIM ANDRÉ LEME (OAB 336075/SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1026165-48.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro de Bauru; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026165-48.2023.8.26.0071; Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP); Apelada: Myrian Cristina Jardim Leça Fernandes (Justiça Gratuita); Advogada: Elis Prado Bomfim André Leme (OAB: 336075/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2949936/SP (2025/0194176-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ALEXANDRA SANTOS SILVA ADVOGADOS : ELIS PRADO BONFIM ANDRE - SP336075 NICOLE NOVELLI - SP489185 THYAGO NATHAN FONSECA DOS SANTOS - SP431974 AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADOS : LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA - SP035365 ALEXANDRE BORGES LEITE - SP213111 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALEXANDRA SANTOS SILVA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196047-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravado: Ciro Felicio - Interessada: Ligia Zacharias Tanno - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em demanda de declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. restituição de valores e indenização por danos morais, interposto contra r. decisão (fl. 11) que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Brevemente, sustenta a agravante que, com base no artigo 51 da Lei nº 10.741/2003, faz jus à gratuidade processual, pois é instituição filantrópica e sem fins lucrativos que presta serviços ao idoso. Invoca jurisprudência do C. STJ (REsp 1.742.251/MG), que assevera da desnecessidade de comprovação da hipossuficiência financeira. Assim, com base na função social da causa e circunstâncias do caso concreto, considera necessária a concessão da benesse. Pugna pelo efeito suspensivo e, a final, a reforma r. decisão recorrida. Recurso tempestivo. É o relato do essencial. Decido. Para que não haja prejuízo à agravante, defiro o efeito suspensivo restrito à exigibilidade de custas e despesas processuais antes do julgamento recursal. Oficie-se, comunicando-se. Dispensadas informações. Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Elis Prado Bomfim André Leme (OAB: 336075/SP) - Nicole Novelli (OAB: 489185/SP) - Faissal Rafik Saab (OAB: 233165/SP) - Ligia Zacharias Tanno (OAB: 471623/SP) - 4º andar
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