Anne Danielle Fernandes Guerra

Anne Danielle Fernandes Guerra

Número da OAB: OAB/SP 336412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anne Danielle Fernandes Guerra possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANNE DANIELLE FERNANDES GUERRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2158273-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Barra Bonita - Requerido: C. V. S. (Menor(es) representado(s)) - Requerente: L. S. da S. - Requerida: D. C. S. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Trata-se de pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação a fim de impedir os efeitos imediatos da r. sentença que julgou procedente o pedido de investigação de paternidade c.c. alimentos, arbitrando a pensão em 30% dos rendimentos líquidos do réu/alimentante, ora postulante, na hipótese de vínculo formal, e em 30% do salário mínimo, na hipótese de desemprego (v. fls. 92/94 dos autos de 1° grau). O postulante no recurso interposto requer, em síntese, a redução dos alimentos para 15% dos seus rendimentos líquidos, na hipótese de vínculo formal, e para 15% do salário mínimo, na hipótese de desemprego, em razão da existência de outro filho (v. fls. 1/4). Pois bem. A prova dos autos, aparentemente, não confirma a alegada incapacidade financeira de o postulante pagar a pensão fixada. A existência de outro filho (v. fls. 8), por si só, não autoriza a redução pretendida. Ora, se o postulante decidiu aumentar a prole, é porque reúne condições para tanto. Além disso, não é possível afirmar que ainda persiste o pensionamento do outro filho, ajustado no ano de 2022, já que o comprovante de pagamento de janeiro de 2025 não consta o desconto equivalente (v. fls. 8 e 16). Além disso, o apelante nem ao menos relacionou e tampouco comprovou os gastos inadimplidos com o pagamento da pensão nesses termos. Não se pode perder de vista, por outro lado, que a pensão na forma fixada visa a suprir as necessidades presumidas do alimentando, que conta com 1 ano de idade (v. fls. 15 dos autos de 1° grau). Posto isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB: 336412/SP) - Larissa Arantes Mathozo (OAB: 401683/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2158273-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Barra Bonita - Requerido: C. V. S. (Menor(es) representado(s)) - Requerente: L. S. da S. - Requerida: D. C. S. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos, etc. Trata-se de pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação a fim de impedir os efeitos imediatos da r. sentença que julgou procedente o pedido de investigação de paternidade c.c. alimentos, arbitrando a pensão em 30% dos rendimentos líquidos do réu/alimentante, ora postulante, na hipótese de vínculo formal, e em 30% do salário mínimo, na hipótese de desemprego (v. fls. 92/94 dos autos de 1° grau). O postulante no recurso interposto requer, em síntese, a redução dos alimentos para 15% dos seus rendimentos líquidos, na hipótese de vínculo formal, e para 15% do salário mínimo, na hipótese de desemprego, em razão da existência de outro filho (v. fls. 1/4). Pois bem. A prova dos autos, aparentemente, não confirma a alegada incapacidade financeira de o postulante pagar a pensão fixada. A existência de outro filho (v. fls. 8), por si só, não autoriza a redução pretendida. Ora, se o postulante decidiu aumentar a prole, é porque reúne condições para tanto. Além disso, não é possível afirmar que ainda persiste o pensionamento do outro filho, ajustado no ano de 2022, já que o comprovante de pagamento de janeiro de 2025 não consta o desconto equivalente (v. fls. 8 e 16). Além disso, o apelante nem ao menos relacionou e tampouco comprovou os gastos inadimplidos com o pagamento da pensão nesses termos. Não se pode perder de vista, por outro lado, que a pensão na forma fixada visa a suprir as necessidades presumidas do alimentando, que conta com 1 ano de idade (v. fls. 15 dos autos de 1° grau). Posto isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB: 336412/SP) - Larissa Arantes Mathozo (OAB: 401683/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000851-56.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Valdir Baldan - Fls. 95: manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ANNE DANIELLE FERNANDES GUERRA (OAB 336412/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004990-25.2023.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: CARLOS NORBERTO LUCHESI Advogado do(a) AUTOR: ANNE DANIELLE FERNANDES - SP336412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Alega a parte autora que solicitou aos empregadores documentos necessários à comprovação dos períodos nos quais esteve exposto a agentes nocivos à saúde. Requereu, genericamente, diligencias do juízo direcionadas a diversas empresas para o fornecimento de documentos (PPRA e LTCAT). Alternativamente, pugnou pela realização da perícia técnica. Na hipótese em que o segurado comprovar documentalmente que solicitou o fornecimento do PPP e/ou LTCAT ao empregador, mas teve o pedido não respondido ou recusado, é possível que o Juízo Federal requisite a exibição da prova. O dever legal de fornecimento desses documentos ao segurado é estabelecido pelo § 4º do art. 58 da Lei n. 8.213/1991: “§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento”. O art. 284, § 5º, da IN PRES/INSS n. 128/2022 estabelece diversas situações em que o empregador está obrigado a fornecer a documentação profissiográfica ao segurado: § 5º A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações: I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo; II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; III - para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS; IV - para simples conferência por parte do trabalhador, quando da revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; e V - quando solicitado pelas autoridades competentes. O procedimento para exibição de documento está disciplinado no CPC (arts. 396 a 404) e constitui instrumento para que o Poder Judiciário vença a resistência injustificada que o empregador opõe ao segurado. Logo, mediante comprovação documental da recusa, é possível requisitar ao empregador o fornecimento de PPP e/ou LTCAT já emitido e não fornecido ao interessado. Entretanto, não está demostrado nos autos tenha o autor solicitado junto aos diversos empregadores o fornecimento dos documentos referidos, ônus a si pertencente. A intervenção judicial é admitida na hipótese de comprovação de que a parte autora não obteve, por meios próprios, os documentos necessários à demonstração do(s) fatos(s) alegados(s). Diante disso, assino o prazo suplementar de 30 (trinta) dias em favor do autor para a juntada do(s) Laudo(s) Técnico(s) de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) das empresas envolvidas. Comprovada a solicitação, e não havendo resposta, fica desde já deferido o oficiamento requerido, condicionado ao fornecimento, pelo autor, dos endereços eletrônicos para encaminhamento do(s) ofício(s) Juntados os documentos, vista ao INSS pelo prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos. Jahu, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002053-08.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARIA APARECIDA MENDES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANNE DANIELLE FERNANDES - SP336412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Houve a juntada aos autos do ofício de cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação do réu para apresentar planilha detalhada, com demonstrativos de cálculo, quanto aos valores devidos, conforme parâmetros estabelecidos no julgado. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: 45 DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2022 – DFJEF/GACO Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, que deverá informar, detalhadamente, os seguintes dados: a) o valor principal, o valor dos juros, o valor total, a respectiva data-base, bem como se houve incidência da taxa SELIC; b) informação do número total de meses por exercício, para fins de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente); c) o percentual dos juros de mora estabelecido nos cálculos. Jahu, na data da assinatura eletrônica
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002053-08.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: MARIA APARECIDA MENDES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANNE DANIELLE FERNANDES - SP336412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Houve a juntada aos autos do ofício de cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimação do réu para apresentar planilha detalhada, com demonstrativos de cálculo, quanto aos valores devidos, conforme parâmetros estabelecidos no julgado. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: 45 DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2022 – DFJEF/GACO Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, que deverá informar, detalhadamente, os seguintes dados: a) o valor principal, o valor dos juros, o valor total, a respectiva data-base, bem como se houve incidência da taxa SELIC; b) informação do número total de meses por exercício, para fins de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente); c) o percentual dos juros de mora estabelecido nos cálculos. Jahu, na data da assinatura eletrônica
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1001158-78.2023.8.26.0063; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro de Barra Bonita; 1ª Vara; Inventário; 1001158-78.2023.8.26.0063; Petição de Herança; Apelante: K. C. B. F. (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Fernando Paula (OAB: 277262/SP); Advogado: Renato Aielo Neto (OAB: 347080/SP); Apelado: V. V. L.; Advogada: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB: 336412/SP); Apelada: R. B. de L.; Advogada: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB: 336412/SP); Apelado: J. F. de L. N.; Advogada: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB: 336412/SP); Apelado: J. J. A. de L.; Advogada: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB: 336412/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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