Anne Danielle Fernandes Guerra

Anne Danielle Fernandes Guerra

Número da OAB: OAB/SP 336412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anne Danielle Fernandes Guerra possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANNE DANIELLE FERNANDES GUERRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002390-94.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: CLARICE BATISTA Advogado do(a) AUTOR: ANNE DANIELLE FERNANDES - SP336412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c.c. o art. 1º da Lei n° 10.259/2001, está dispensado o relatório. O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora. Diante do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, nos parâmetros acordados, com fulcro no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Assim, resolvo o mérito do feito conforme o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Serve como ofício/mandado. Indevidas custas e honorários advocatícios neste primeiro grau jurisdicional. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Providencie o INSS a/o implantação/restabelecimento do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária de 1/30 do valor do benefício. Após a implantação do benefício, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial, com prazo de quinze dias, para a liquidação dos atrasados. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de quinze dias. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente na procuração e no contrato de honorários, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja o processo instruído com contrato de honorários e declaração de não adiantamento de honorários relativo ao presente feito. Inexistindo divergência, expeça-se ofício requisitório do pagamento. Deverá o INSS, caso tenha sido realizada perícia nos autos, responder pela metade do reembolso ao Erário federal, rubrica específica, dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos dos artigos 12, § 1º, da Lei 10.259/2001 c.c. 90, § 2º, do CPC. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso, se for o caso. Após, comprovada a implantação do benefício e o pagamento dos atrasados, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002390-94.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: CLARICE BATISTA Advogado do(a) AUTOR: ANNE DANIELLE FERNANDES - SP336412 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Há ofício comprobatório da implantação administrativo do benefício. Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 3642664/2018 deste Juízo, datada de 17 de abril de 2018, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de remeter os autos à contadoria judicial, para a elaboração de cálculos/parecer, conforme proposta de acordo oferecida pelo réu, devidamente aceita pela parte autora. - Dar vista à parte autora acerca do Ofício de cumprimento de decisão judicial/implantação administrativa do benefício. JAú, 26 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) Processo 1001566-35.2024.8.26.0063 - Divórcio Consensual - Reqte: G. de C. S. , W. P. dos S. - Nota de cartório: Ofício de fls. 70/71: à disposição do interessado para impressão/remessa à empregadora ou forneça o e-mail para que possamos enviar.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) Processo 1500048-16.2025.8.26.0063 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: CAUE GABRIEL JORGE - Vistos. Os argumentos lançados em sede de defesa preliminar são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP). Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra CAUE GABRIEL JORGE como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Oficie-se ao IIRGD e anote-se no SAJ, procedendo a evolução de classe processual e o levantamento do segredo de justiça (Comunicado CG nº1367/2015). Proceda-se ao cadastramento dos objetos apreendidos no sistema informatizado, nos termos do Comunicado CG nº 812/2020. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.651/2022; Comunicado CG nº 208/2022 (Audiências Virtuais em Unidades Prisionais); Comunicado CG nº 556/2022 (Audiências Virtuais na Fundação CASA); Provimento Conjunto nº 53/2022 (Audiências de Custódia) e Resoluções CNJ nº 354/2020, 465/2022 e 481/2022, e as dificuldades enfrentadas nesta comarca quando se trata de audiência exclusivamente virtual, diante da precariedade de conexão de internet de muitas das testemunhas arroladas, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial HÍBRIDA, para o dia 14 de agosto de 2025, às 14h15min, ocasião em que, após a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s), o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s). Os réus e testemunhas residentes na Comarca participarão presencialmente do ato, que será realizado na Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial localizada no prédio do Fórum. Aos advogados e membros do Ministério Público fica facultada a participação de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio oportuno do link de acesso. Será admitida a participação de maneira virtual apenas de réus e testemunhas residentes em outra comarca, réus presos e testemunhas policiais civis ou militares. Nesse caso, os participantes deverão ser intimados data da audiência de instrução e julgamento designada, cientes de que deverão fornecer email atualizado (ao Oficial de Justiça, no ato da intimação) e que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado via e-mail, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto. Havendo testemunha de fora da comarca, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário, providenciando-se o necessário. Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual ou híbrida está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma totalmente presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação e, se o caso, readequação da pauta. Intime(m)-se o réu(s) e seu defensor da data da audiência de instrução e julgamento designada, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas pela acusação e defesa. O exercício do direito de prévia e reservada audiência entre o réu e seu advogado poderá, a fim de não se prolongar os trabalhos no dia do ato, ser realizado mediante contato virtual diretamente com ele, caso solto, ou com a unidade prisional, se estiver preso, uma vez que os presídios estão reservando horário especial para esse tipo de atendimento, bastando o contato através de e-mail da unidade prisional, obtido através do sítio eletrônico da SAP. Informe-se o procurador do réu de que o depoimento de testemunhas meramente abonatórias poderá ser substituído pela juntada, até a data da audiência, de declarações escritas, com a mesma força probatória, evitando-se, assim, eventual indeferimento da oitiva com base no art. 400, §1º, do CPP. Requisite-se FAs e certidões atualizadas (se ainda não houver nos autos). Intime-se. Ciência ao MP..
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anne Danielle Fernandes Guerra (OAB 336412/SP) Processo 1501702-09.2023.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: É. D. D. A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE comunicando-se a condenação. Nos termos do Comunicado CG nº 67/2025, proceda-se à pesquisa pelo sistema da VEC a fim de verificar se o réu está em liberdade ou preso. Caso constatado que ele está em liberdade, conforme o item 3 do Comunicado CG nº 628/2022, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, e expeça-se imediatamente a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo da execução competente, a quem caberá a expedição de mandado de prisão ou substituição da pena, a depender da disponibilidade ou não de vaga em estabelecimento prisional adequado. Na hipótese de estar ele preso cumprindo pena por outro processo, expeça-se mandado de prisão a ser cumprido pelo presídio. Após a confirmação de cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao DEECRIM 3ª Região ou a Vara das Execuções competente. Providencie-se cálculo da taxa judiciária. Em seguida, intime-se o condenado para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 479, §1º, das NSCGJ). A intimação pessoal do réu será realizada no local onde estiver preso, se o caso, ou no último endereço informado nos autos, caso solto. Eventualmente, se o sentenciado estiver solto e já não tenha sido antes localizado, intime-se por edital. Infrutífera a intimação ou no caso de não pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa quanto à taxa judiciária (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Expeça-se certidão de honorários referente ao saldo remanescente da tabela em vigor e providencie-se a entrega ao advogado nomeado. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas, oportunidade em que deverá ser anotado o código 22 - Baixa Definitiva. Intime-se e comunique-se a vítima do resultado da ação penal, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal e, diante das medidas protetivas deferidas nos autos em apenso, conforme definido na sentença às fls. 128, INTIME-SE a vítima a comparecer em cartório no prazo de 10 (dez) dias para informar se ainda subsistem os motivos que ensejaram seu pedido, podendo constituir advogado se assim entender pertinente. Intime-se. Ciência ao MP..
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