Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho

Lucas Del Bianco De Menezes Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 336502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000455-29.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1009227-95.2020.8.26.0066) (processo principal 1009227-95.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Bruna Barbosa da Silva - Vistos. Fls. 704-706: Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente presta as contas. Após, ciência a executada, via portal. Após, tornem os conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005196-90.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernanda Landim Morais - Ato Ordinatório: Ciência à parte AUTORA do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, manifestando no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o Provimento CMS 2.777/2025, disponibilizado no DJE em 24/03/2025, todas as cartas deverão ser através de "Carta registrada unipaginada com AR digital". No caso de citação/intimação de pessoas físicas e por não poder constar a menção "em mãos" a mesma poderá voltar negativa (assinada por terceiros) podendo a parte, caso insista nessa modalidade, haver risco de não cumprimento, uma vez que a entrega a terceiros é nula. Assim, ao invés de recolher para AR digital, a parte tem a possibilidade de recolher direto para cumprimento por Oficial de Justiça. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003438-42.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Miguel Robert Serafim - - Luiz Rodrigues da Silva - Nota de Cartório: Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da taxa devida para a(s) pesquisa(s), nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, bem como do Provimento CSM 2.684/2023, publicado no DJE na data de 30 de janeiro de 2023, no valor equivalente a 1 UFESP (R$ 37,02), observando-se que o valor constante se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL/INFOSEG/CENSEC/CRCJUD/SERASAJUD/COMGÁSJUD/SCPCJUD. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2205375-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; CASTRO FIGLIOLIA; Foro de Barretos; 2ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1005110-85.2025.8.26.0066; Nota Promissória; Agravante: Eberton Carlos Lourenço dos Santos; Advogada: Natalia Kujavo (OAB: 338251/SP); Agravado: Akram Atoui; Advogado: Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho (OAB: 336502/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003209-02.2025.8.26.0066 (processo principal 1006729-21.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Benedito Habib Jajah - Ana Cristina Fernandes - - Daniel Henrique Sampaio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pela Imprensa para que efetue(m) o pagamento do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), STELLA VILLELA FLORÊNCIO (OAB 310514/SP), ANA CAROLINA DE SANTIS MENEZES CARVALHO (OAB 327820/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000906-95.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Beatriz Amorim Amed - Banco Pan S.A - Nota de Cartório: Diante dos honorários periciais retro fixados pelo(a) Perito(a) Judicial, manifestem as partes sobre a proposta, no prazo comum de 05 dias (Art. 465, § 3º, do novo CPC), sendo que o silêncio será interpretado como concordância tácita. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004443-53.2024.8.26.0066 (processo principal 1010878-94.2022.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Elias Ataide da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Dou por integralmente satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente ação de Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas proposta por Elias Ataide da Silva contra Banco Bradesco S.A., com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Cumpra-se fls. 208, item 2, com urgência. Proceda a Serventia a cobrança das custas, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. Barretos, data supra. - ADV: VICTOR FÉLIX DE ÁVILA (OAB 404889/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
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