Paulo Rogerio Dos Santos Aguiar

Paulo Rogerio Dos Santos Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 336544

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT3, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034297-39.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ivaneia Gomes de Oliveira Novaes - Vistos. Fls. 99/101: O pedido de desbloqueio do veículo já foi apreciado e deferido conforme fls. 97, item 3. Assim, sem prejuízo do que determinado a fls. 97, item 1, providencie o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das taxas relativas à pesquisa RENAJUD (taxa de pesquisa, no valor de 1 UFESP, para cada mês/ano/ato/pessoa, no código 434-1, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023) Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000138-15.2024.8.26.0355 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jose dos Santos Silva - Josué Manuel de Souza e outro - Vistos. Trata-se de embargos de terceiros, com pedido de tutela antecipada, distribuídos por dependência ao processo nº 1000251-37.2022.8.26.0355, opostos por JOSÉ DOS SANTOS SILVA em face de JOSÉ MANUEL DE SOUZA, MÁRCIO JOSÉ SANTOS e LIDIANE NASCIMENTO RAMOS. Alega, em síntese, que adquiriu de Lidiane o veículo CHEVROLET/Montana, ano/modelo 2011/2012, placa EYN-9G22, na data de 24/05/2021, inexistindo qualquer restrição sobre o bem à época da aquisição. Afirma, porém, que sobreveio determinação judicial de bloqueio do referido automóvel em 07/06/2023. Pede gratuidade de justiça. Requer, em sede de tutela de urgência, o levantamento da restrição sobre o veículo. DECIDO. 1. Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos aptos a indicar a capacidade financeira da parte, na linha do que prescreve o art. 99, §3º, do CPC (Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural). Excepciona-se a presunção, portanto, quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, incumbindo ao Juízo determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme previsto no § 2º do artigo citado. Desse modo, embora não se exija o estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte postulante deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na íntegra ou comprovante de isenção. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. 2. Com relação ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, exame dos autos revela que, em sentença proferida nos autos da ação de cobrança nº 1000251-37.2022.8.26.0355, ajuizada por JOSÉ MANUEL DE SOUZA em face de MÁRCIO JOSÉ SANTOS e LIDIANE NASCIMENTO RAMOS, os requeridos foram condenados ao pagamento de R$ 40.000,00, determinando-se o bloqueio do veículo em questão para fins de alienação. A inserção da restrição de transferência do bem móvel no sistema RENAJUD ocorreu em 07/06/2023, conforme documento acostado às fls. 58 daqueles autos. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, em que pese a existência de elementos que demonstrem a probabilidade do direito invocado pelo embargante, no sentido de que o veículo teria sido adquirido em data anterior ao ajuizamento daquela ação, não se vislumbra, no presente momento, a presença de perigo de dano, na medida em que a restrição se limita apenas à transferência do veículo. Cumpre ressaltar que a antecipação inaudita altera parte é providência de exceção, recomendada apenas quando o réu puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata, o que não restou demonstrado no presente caso. Destarte, considerando a matéria em discussão e não se apresentando, em juízo de cognição sumária, quadro de urgência capaz de justificar a concessão da medida sem a oitiva dos embargados, impõe-se aguardar a citação da parte contrária e o desenvolvimento do contraditório, a fim de se reunir elementos mais concretos para a formação do convencimento do juízo. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida. 3. Citem-se os requeridos, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Certifique-se a presente distribuição nos autos principais. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIA FUSCO GALVÃO DEL MONACO (OAB 216014/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP), WILLIAM GUELPHI DOS SANTOS (OAB 381804/SP), CARLOS ROBERTO SASAKI FELIX (OAB 451863/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001913-83.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.A.A.S. - Certifico e dou fé que a Carta expedida foi recebida e assinada por terceira pessoa, conforme comprovante juntado às fls. 66. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007687-28.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M.N.S. - Vistos. Recebo a petição de p. 38 como emenda à inicial. Prossiga-se no feito, com a citação da parte requerida, como determinado. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003324-52.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MAICON ENEAS LOPES - CT TWINS - CENTRO DE LUTA E TREINAMENTO FUNCIONAL e outro - Vistos. Entendo ser desnecessária e impertinente a produção de prova oral, diante da prova documental já produzida. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO- PRODUÇÃO DE PROVA ORAL- DESNECESSIDADE- JUIZ - DESTINATÁRIO DAS PROVAS - VERDADE REAL - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Se o conjunto probatório constante dos autos não é suficiente para formação do convencimento do magistrado, capaz de autorizá-lo a decidir a lide no estado em que se encontrar o processo, tem ele, na realidade, o dever de determinar as provas que entender necessárias e úteis, a fim de eliminar possível dúvida no momento do julgamento do pedido, garantindo a igualdade material entre os litigantes - O Juiz como destinatário da prova, é a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de realização de prova oral, uma vez que somente ele sabe o que é necessário à formação de sua convicção - O cerne da questão é passível de comprovação via prova documental e técnica, razão pela qual desnecessária a produção da prova requerida, não havendo falar em cerceamento de defesa - Recurso não provido. Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI 2530453-78.2022.8.13.0000. Assim, não havendo preliminares arguidas a serem enfrentadas ou necessidade de produção de outras provas, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, encaminhem-se estes autos à conclusão para proferimento de sentença, nos termos dos artigos 203, §1º e 355, I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP), ANDREIA CAMILO DE PAULA (OAB 181815/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004777-45.2025.8.26.0004 (processo principal 0013381-29.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.G.S. - Vistos. 1. Fls. 197: Para análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, deverá o executado comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos seus pressupostos, com a juntada de declaração de bens e rendimentos ou outros documentos aptos a comprovar impossibilidade financeira de assumir os encargos processuais. 2. Fls. 201: Aguarde-se a manifestação da parte por 15 (quinze) dias. Decorrido, tornem os autos conclusos à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000376-60.2025.8.26.0609/SP AUTOR : DANKLE ROBERT DE SOUSA PESSOA ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB SP336544) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14: Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação apresentada. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020104-95.2014.8.26.0554 - Inventário - Sucessões - I.C. - Ângela Maria Ferreira - - Aparecida Cristina Ferreira da Costa - - M.F. - - F.A.F. - - A.C.F. - - A.G.F. - - C.M.L.G. - - C.H.F. - - C.F. - - E.L.F. - - A.D.L. - - P.F.L.G. - - M.T.G. e outro - Pelo presente, fica o(a) inventariante intimada, na pessoa da patrono(a) constituído(a) nos autos, a dar cumprimento à r. Decisão de fls. 1644, item 4. Prazo: 10 dias. - ADV: THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP), GISLENE CRISTINA NOBREGA MANFRIN (OAB 317124/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), ANDREIA DIAS CERQUEIRA (OAB 268001/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES (OAB 94239/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), ANDREIA DIAS CERQUEIRA (OAB 268001/SP), FABIANO ANDRE DE BRITO (OAB 279962/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), GISLENE CRISTINA NOBREGA MANFRIN (OAB 317124/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000222-29.2022.4.03.6130 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: LAELSON AZEVEDO DOS SANTOS - ME Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROGERIO SANTOS AGUIAR - SP336544 D E S P A C H O 1 - Ciência da redistribuição do presente feito perante este Juízo. 2 - ID nº 357006510 e anexos - Diga a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Após, venham-me os autos conclusos. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001990-74.2012.8.26.0609 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de Taboao da Serra - Paulo de Souza Felix - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Não há custas finais. Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022. Expeça-se MLE do montante bloqueado nos autos em favor do Município. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: DENISE APARECIDA BUENO (OAB 72276/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP)
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