Thiago Araujo Fiel
Thiago Araujo Fiel
Número da OAB:
OAB/SP 336585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Araujo Fiel possui 110 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TST, TJSP, TJRJ
Nome:
THIAGO ARAUJO FIEL
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (16)
USUCAPIãO (14)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010875-63.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sueli Aparecida da Silva Trevisan - - Sandra Cristina Silva de Almeida - Regina Célia da Silva - Vistos. Intime-se a requerente acerca das avaliações apresentadas pela requerida às fls. 525/527 para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MARCO ANTONIO BASTOS CAMACHO (OAB 235052/SP), MARCO ANTONIO BASTOS CAMACHO (OAB 235052/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP), THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054978-71.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Deca Incorporações Ltda - Vistos. A presente ação versa sobre pedido diverso daquele constante dos autos dos processo mencionado na certidão supra, inexiste causa jurídica apta a determinar a distribuição por direcionamento a esta Vara em virtude de conexão ou continência. Redistribua-se, pois, livremente, via Cartório Distribuidor. - ADV: THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005235-25.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rogério Boiron Martins - Fernando Silas Siedschlag e outros - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05(cinco) dias, comunicando se houve o cumprimento integral do acordo. Na inércia os autos serão arquivados definitivamente. - ADV: LEILA ROSA DA COSTA (OAB 191497/SP), FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB 114284/SP), THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1120582-81.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fernando Rodrigues dos Santos - Rubens dos Santos Volante - - Réus citados por edital - - União Federal - PRFN - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus Citados por Edital e outros - Verifico que a prova encartada aos autos não é suficiente a comprovar o exercício de posse por todo o período exigido à usucapião. Observo que a parte autora acostou, apenas, fatura de consumo relativa ao ano de 2008, sendo certo que, do referido documento, não é possível aferir em nome de quem está registrada a conta. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente documentos comprobatórios do alegadoanimus dominirelativosa todo o período aquisitivo, podendo, inclusive, considerar o tempo da demanda, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., em seu nome. Ainda, poderá o autor, no mesmo prazo acima, instruir o feito com declarações de próprio punho assinadas por moradores vizinhos do imóvel usucapiendo, que descrevam o tempo de posse e a finalidade a que o imóvel se destina, especialmente se o bem é utilizado como moradia ou para o desempenho de atividade produtiva. Essas declarações deverão ter firma reconhecida, bem como vir acompanhadas do documento de identificação e comprovante de residência dos respectivos declarantes. Alternativamente, poderão indicar testemunhas, máximo de três por fato (art. 357, § 6º, CPC), a serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento, devendo especificar, exatamente, o que desejam provar por intermédio de cada prova. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002562-66.2024.8.26.0090 (processo principal 1502499-35.2022.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Thiago Araujo Fiel - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A Decisão de fls. 37 é cristalina ao apontar que "se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório", não havendo em que se falar em erro. No mais, aguarde-se o prazo estipulado na referida Decisão. Int. - ADV: THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1116141-57.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Ferreira de Morais - Espólio de Caetano Conti - - Espólio de Elisa Vespoli Conti - Vistos. Apresente o exequente cálculo atualizado do débito aqui perseguido. Após, deverá ser expedido ofício solicitando a transferência de valores oriundos da penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP), AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL (OAB 168529/SP), CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054976-04.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Deca Incorporações Ltda - Vistos. 1 - O pedido de liminar comporta acolhimento, posto que é discutível a legalidade da cobrança do tributo com base no valor de referência, sem a consideração do valor venal do imóvel, bem como a impetrante tem necessidade da medida para fins proceder à compra e venda de imóvel. Com efeito, estabelece o CTN em seu artigo 38 ser o valor venal dos bens ou direitos transmitidos a base de cálculo do ITBI. Diante da controvérsia a respeito da possibilidade de cobrança de ITBI com base no valor venal de referência arbitrado unilateralmente pelo Fisco, o C. STJ se manifestou no julgamento do REsp 1937821/SP (Tema 1.113), em cujo acórdão restou fixada a seguinte tese jurídica: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Como se verifica, a Tese fixada no Tema 1.113 do STJ, além de declarar a ilegalidade do valor venal de referência, fixou, ainda, que a base de cálculo deve ser o valor da operação, assegurado o direito da Fazenda Municipal de adotar o procedimento previsto no artigo 148 do CTN, garantindo-se o direito ao contraditório em procedimento administrativo, se tempestivo e pertinente. Todavia, as custas e os emolumentos são valores cobrados pelos cartórios para a prática de atos notariais e de registro, ou seja, são os custos dos serviços, sendo os Oficiais e Tabeliães os responsáveis pela sua cobrança, conforme o disposto na Lei nº 11.331/02, razão pela qual a autoridade coatora indicada na inicial é parte ilegítima para responder ao pleito de recálculo destes valores. Destarte, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para determinar que a base de cálculo do ITBI seja o valor da transação, nos termos requeridos. 2 - Nada tendo a regularizar, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 3 - Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou através do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. 4 - Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Intime-se. - ADV: THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP)