Vagner Dos Santos Teixeira
Vagner Dos Santos Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 336589
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009065-19.2025.8.26.0004 - Guarda de Família - Nomeação - M.L.C. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/09/2025, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 208, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009951-47.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Laticinios Matinal Ltda - Lauer Promoções e Eventos Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido que LATICÍNIOS MATINAL LTDA. contra LAUER PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME (atual denominação de Lauer Supermercado LTDA) para CONDENÁ-LA ao pagamento do valor de R$ 17.733,18 (dezessete mil, setecentos e trinta e três reais e dezoito centavos), acrescido de correção monetária, pela tabela prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Desta feita, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deverá a parte requerida arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeçam-se certidão(ões) com o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ.O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017 ). Deverá a z. Serventia se atentar de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. - ADV: CAROLINA BOSSO TOPDJIAN ANGELO (OAB 241012/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2184948-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Remoção de Inventariante; Nº origem: 0002313-67.2025.8.26.0127; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Aparecido Venancio; Advogado: Vagner dos Santos Teixeira (OAB: 336589/SP); Advogada: Fatima Maria Gomes Pereira (OAB: 283522/SP); Agravada: Maria de Lourdes Silva; Advogado: Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2184948-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Carapicuíba; 3ª Vara Cível; Remoção de Inventariante; 0002313-67.2025.8.26.0127; Inventário e Partilha; Agravante: Aparecido Venancio; Advogado: Vagner dos Santos Teixeira (OAB: 336589/SP); Advogada: Fatima Maria Gomes Pereira (OAB: 283522/SP); Agravada: Maria de Lourdes Silva; Advogado: Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003943-07.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1009441-38.2022.8.26.0609) (processo principal 1009441-38.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.N.S. - Vistos. Pedido de fls. 44: determino às instituições financeiras através do sistema sisbajud, que tornem indisponíveis os ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (fls. 64). Sendo positivo, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015129-98.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.F.P. - - C.M.F. - G.A.P. - Posto isto: a.HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS de regulamentação de guarda e visitas, concedendo à autora a guarda unilateral de G.A.P. e, ao réu, o direito de visitá-lo, nos termos da inicial; b.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de alimentos, condenando o réu a pagar a G.A.P. alimentos definitivos no valor correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre todas as verbas recebidas, exceto FGTS, em caso de existência de vínculo empregatício, ou a 50% do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, todo dia 10 de cada mês, nos casos de desemprego ou trabalho autônomo; a ser paga, em qualquer caso, à genitora do alimentando, mediante depósito na conta bancária. Como consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (CPC, 487, I). Sendo o caso de sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com metade das custas processuais (CPC, 82, § 2º) e cada uma arcará com os honorários de seu patrono (CPC, 86, caput), ressalvada a gratuidade da justiça concedida aos autores. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 56445/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 252415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010367-19.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.K.O.L. - M.H.M. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), VICENTE JOSE DA SILVA (OAB 260820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501061-52.2025.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - V.S.N. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Partes legítimas e devidamente representadas, não havendo óbice ao regular prosseguimento do feito, declaro-o saneado. Fixo como pontos controvertidos: a melhor forma de convivência do pai com a menor, de modo a garantir o estreitamento dos laços afetivos entre pai e filha, bem assim considerando a tenra idade da menor e a existência de medida protetiva. Atribuo a ambas as partes o ônus probatório. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Eventuais documentos a serem juntados pelas partes deverão acompanhar a petição de especificação de provas. Pretendendo a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, a parte deverá indicar seu e-mail e de seu patrono. Caso deseja realizar prova oral, deverá apresentar na mesma oportunidade o rol de testemunha, possibilitando melhor adequação da pauta, acompanhado do e-mail da testemunha, para que possa receber convite para audiência virtual. Intime-se. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003756-96.2024.8.26.0609 (processo principal 0003320-94.2011.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.O.P. - N.A.P. - Vistos. A planilha apresentada às fls. 187/193 encontra-se equivocada, uma vez que no cumprimento da sentença, pelo rito do art. 523 do CPC, a atualização da planilha deverá ser apenas referente aos valores vencidos até a data da distribuição, com os acréscimos legais, juros de mora 1% ao mês, mais a correção monetária, dando liquidez e certeza ao título executivo, devendo as demais prestações, que se vencerem no curso da execução, ser objeto de nova execução. Anoto que diante do inadimplemento, há a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Face o exposto , apresente o exequente planilha atualizada de débito nos termos da presente decisão Int. - ADV: VICTOR FRANZINI (OAB 420064/SP), VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008086-22.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.S. - P.F.S. e outro - VISTOS. Fls. 119/120: Mantenho a decisão de fls. 79, por seus próprios fundamentos. Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Intimem-se. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP), MARIA DILISIER RIBEIRO SOARES (OAB 347790/SP)