Vagner Dos Santos Teixeira
Vagner Dos Santos Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 336589
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009065-19.2025.8.26.0004 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - D.M., registrado civilmente como M.L.C. - Vistos. Considerando a manifestação do MP (fls 20/23), a qual adoto como razão de decidir, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a uma VARA JUDICIAL DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL de NOSSA SENHORA DO Ó / SP, tendo em vista que o infante não se encontra em nenhuma das situações previstas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: VAGNER DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 336589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vagner dos Santos Teixeira (OAB 336589/SP), Victor Franzini (OAB 420064/SP) Processo 0003756-96.2024.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Y. O. de P. - Exectdo: N. A. de P. - Aviso do Cartório: P. 135-139 - Vistas à exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vagner dos Santos Teixeira (OAB 336589/SP), Emanoella Kawany Silva de Góis (OAB 519511/SP) Processo 0003991-88.2023.8.26.0127 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: I. C. da S. R. , M. S. R. - Exectdo: A. E. da R. - Manifeste-se a exequente sobre a petição apresentada pelo executado às fls. 80/81.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Vagner dos Santos Teixeira (OAB 336589/SP) Processo 0002371-79.2025.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Markem Fashion Calçados e Confecções Ltda - Exectdo: R J da Silva Confeccoes e Comercio (Transgressão) - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na forma do artigo 523 do CPC/2015. Compulsando os autos noto que a executada foi citada por edital na fase de conhecimento. De acordo com o inciso IV, parágrafo 2.º, artigo 513, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença: "(...) IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento." Sendo assim, na forma do art. 513, §2º, inciso IV e 523 do CPC, intime-se a executada por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie a parte exequente o encaminhamento da respectiva minuta para o e-mail institucional upj1a3cvfamtaboao@tjsp.jus.br Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Como medidas que dependem do Poder Judiciário e, com a oferta dos cálculos, desde logo defiro o bloqueio pelo SISBAJUD, por uma única vez e pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração do(a)(s) devedor(a)(es) e RENAJUD para localização de bem(ns) móvel(eis). Se positivas as respostas, proceda-se a penhora, intimando-se o devedor, a seguir, por seu advogado ou por carta (às expensas da parte exequente). Para o caso de indisponibilidade positiva no sistema SISBAJUD, ainda que parcial de valores não ínfimos, intimada a parte executada, decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, deferida a transferência para conta judicial e soerguimento pela parte Credora, desde que em termos (inexistência de reserva de valores, penhora no rosto dos autos, Procuração com poderes para dar e receber quitação), e apresentado formulário MLE. Restando negativas as diligências, ficam deferidas também, desde que requerido, a pesquisa de bem imóvel via sistema ARISP, devendo o exequente buscar as informações diretamente no site da ARISP (exceto se deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita) e a diligência no domicílio ou sede da parte executada para localização de bens passíveis de penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC, cuja inclusão do nome da executada no cadastro restritivo de crédito deverá ser realizado via sistema SERASAJUD. Na inércia da credora, tornem os autos conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vagner dos Santos Teixeira (OAB 336589/SP) Processo 1500168-13.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. L. D. S. - I - Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. As colocações feitas na resposta à acusação confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas por ocasião da sentença. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais vítimas e testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório. Intimem-se/requisitem-se as eventuais vítimas e testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das eventuais vítimas e testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato. Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato. Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc. II do Código de Processo Penal. Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes. Intimem-se o(s) Defensor(es) e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). Requisite(m)-se o(s) réu(s), II - Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. III - Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. IV- Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vagner dos Santos Teixeira (OAB 336589/SP) Processo 0010862-13.2022.8.26.0405 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Karla Renata Albuquerque do Nascimento - Vistos. A citação pro hora certa é prerrogativa do oficial de justiça realizada se verificadas as hipóteses legais no momento do cumprimento da diligência. Retornados negativos os mandados de folhas 367/369, exauridos os meios de localização, defiro a citação da parte ré Antonio Donizete Pereira e Bruno Antonio Sindona Pereira por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte autora/exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de cinco dias. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo do edital e o prazo para apresentação de defesa sem manifestação, o que a Serventia deverá certificar, fica nomeada a Defensoria Pública como curadora especial para defesa do interessado, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil, dando-se-lhe vista dos autos oportunamente. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Justiniano Aparecido Borges (OAB 107585/SP), Vagner dos Santos Teixeira (OAB 336589/SP) Processo 1001157-27.2025.8.26.0127 - Inventário - Herdeira: Maria de Lourdes Silva, Aparecido Venâncio - Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ).