Carla Regina Melo Vianna
Carla Regina Melo Vianna
Número da OAB:
OAB/SP 336716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Regina Melo Vianna possui 70 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLA REGINA MELO VIANNA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000259-83.2021.8.26.0543 (apensado ao processo 1002262-67.2016.8.26.0543) (processo principal 1002262-67.2016.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - Construtora Rodrigues do Prado Ltda - Vistos. O pedido de sucessão processual da executada por seus sócios, sob o argumento de dissolução irregular da sociedade empresária, não comporta deferimento. Entende-se que o encerramento irregular de pessoa jurídica se difere da extinção desta, não sendo possível, por consequência, a inclusão dos sócios. Assim, eventual pedido de inclusão dos sócios da executada deverá se processar mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Neste sentido: "Agravo instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência em face de decisão que indeferiu a inclusão do sócio da agravada no polo passivo da execução. Pretensão de sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC. Alegação de encerramento irregular da empresa executada agravada Improcedência do inconformismo - A empresa agravada permanece registrada na JUCESP e consta como ativa na Receita Federal, de modo que ainda possui personalidade jurídica. Ademais, eventual encerramento irregular da empresa ou sua inatividade não se confundem com a extinção da pessoa jurídica - Inclusão do sócio no polo passivo da execução que deve se dar pela via da desconsideração da personalidade jurídica, mediante instauração do incidente, tal qual decidido pelo Juízo 'a quo' Precedentes - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada Recurso desprovido." (TJ-SP, Agravo de instrumento nº 2010224-26.2024.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Relator(a):Jacob Valente, Data de publicação:01/02/2024) Ainda que assim não fosse, conforme firme jurisprudência do E.TJSP, o fato de a empresa executada se encontrar inapta não é suficiente para dispensar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não houve a extinção da sociedade empresarial. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA INCLUSÃO DO SÓCIO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO Decisão que indeferiu o requerimento formulado pela exequente, ora agravante, que objetivava o reconhecimento da sucessão processual e a inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo Alegação da agravante de que a pesquisa de bens, perante a Receita Federal, constatou baixa da empresa executada em julho de 2022, que consta como inapta Circunstância que não é suficiente para dispensar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de violação dos princípios do devido processo legal e ampla defesa O artigo 110 do CPC, invocado pela recorrente, é inaplicável à hipótese versada nestes autos, que trata de inclusão de sócio da empresa, no polo passivo da execução, o que somente é possível por meio de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade Necessidade de instauração do referido incidente, nos termos dos artigos 133 e 795, § 4º do novo CPC Decisão mantida Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292207 97.2023.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024). Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução Indeferimento - Empresa inapta perante a Jucesp em decorrência da ausência de entrega de declaração de imposto de renda que não é suficiente para deferir esta pretensão Substituição, ademais, que, no caso, dependeria da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC Precedentes deste ETJSP Decisão mantida improvido." (TJSP; Agravo de Recurso Instrumento 2245154-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024). Pelos motivos expostos acima, fica indeferido o pedido de inclusão dos sócios da executada no polo passivo. Findo o prazo recursal, intime-se a exequente para requerer as medidas que se mostrarem suficientes para satisfação da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008935-77.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - S. O Silva Comércio de Caminhões Ltda - Ronaldo Paulino dos Santos Transportes Me - . Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e os acolho para sanar a omissão alegada. É que a sentença incorreu em omissão ao não apreciar os critérios do art. 85, § 8º e § 8º-A do CPC, os quais estabelecem que, sendo o proveito econômico irrisório, inestimável ou muito baixo, os honorários devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso dos autos, o valor fixado de R$ 237,02 é irrisório, além de se distanciar dos parâmetros estabelecidos pela OAB/SP. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o valor de R$ 900,00. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), DOUGLAS SOBRAL LUZ (OAB 235790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009869-58.2006.8.26.0363 (363.01.2006.009869) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Peccitrus Comercial de Produtos Agropecuários Ltda - - Clóvis Tetzner - Requeridos: apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls.638/656. - ADV: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA (OAB 440363/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009869-58.2006.8.26.0363 (363.01.2006.009869) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Peccitrus Comercial de Produtos Agropecuários Ltda - - Clóvis Tetzner - Requeridos: apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls.638/656. - ADV: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA (OAB 440363/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024864-51.2023.8.26.0114 (processo principal 1056277-02.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - V.V.T.B. - F.R.R.T.B. - Ciência à parte interessada acerca da certidão de fls. 238. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRÉ ALVES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 212194/SP), CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056277-02.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.T.B. - F.R.R.T.B. - Vistos. Fls. 989, III, a: certifique a serventia, se o caso. Sem prejuízo, intime-se o setor técnico responsável, para juntada do laudo psicossocial, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando ter sido realizado o estudo, no ano passado. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP), CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP), ANDRÉ ALVES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 212194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003285-52.2025.8.26.0510 (processo principal 1002271-55.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cheque - S. O Silva Comércio de Caminhões Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por Edital, devendo a Serventia elaborá-lo e cobrar o exequente das custas para publicação, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, caso haja o requerimento e desde que recolhida as taxas necessárias, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud; o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP)