Carla Regina Melo Vianna

Carla Regina Melo Vianna

Número da OAB: OAB/SP 336716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Regina Melo Vianna possui 59 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA REGINA MELO VIANNA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008935-77.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - S. O Silva Comércio de Caminhões Ltda - Ronaldo Paulino dos Santos Transportes Me - . Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e os acolho para sanar a omissão alegada. É que a sentença incorreu em omissão ao não apreciar os critérios do art. 85, § 8º e § 8º-A do CPC, os quais estabelecem que, sendo o proveito econômico irrisório, inestimável ou muito baixo, os honorários devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso dos autos, o valor fixado de R$ 237,02 é irrisório, além de se distanciar dos parâmetros estabelecidos pela OAB/SP. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o valor de R$ 900,00. Intime-se. - ADV: CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), DOUGLAS SOBRAL LUZ (OAB 235790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009869-58.2006.8.26.0363 (363.01.2006.009869) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Peccitrus Comercial de Produtos Agropecuários Ltda - - Clóvis Tetzner - Requeridos: apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls.638/656. - ADV: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA (OAB 440363/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009869-58.2006.8.26.0363 (363.01.2006.009869) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Peccitrus Comercial de Produtos Agropecuários Ltda - - Clóvis Tetzner - Requeridos: apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls.638/656. - ADV: FERNANDO MELO DE OLIVEIRA (OAB 440363/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024864-51.2023.8.26.0114 (processo principal 1056277-02.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - V.V.T.B. - F.R.R.T.B. - Ciência à parte interessada acerca da certidão de fls. 238. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRÉ ALVES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 212194/SP), CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056277-02.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.T.B. - F.R.R.T.B. - Vistos. Fls. 989, III, a: certifique a serventia, se o caso. Sem prejuízo, intime-se o setor técnico responsável, para juntada do laudo psicossocial, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando ter sido realizado o estudo, no ano passado. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP), RODOLFO SALCEDO FIGUEIRA (OAB 339525/SP), CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP), ANDRÉ ALVES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 212194/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003285-52.2025.8.26.0510 (processo principal 1002271-55.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cheque - S. O Silva Comércio de Caminhões Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por Edital, devendo a Serventia elaborá-lo e cobrar o exequente das custas para publicação, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, caso haja o requerimento e desde que recolhida as taxas necessárias, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud; o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003285-52.2025.8.26.0510 (processo principal 1002271-55.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cheque - S. O Silva Comércio de Caminhões Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por Edital, devendo a Serventia elaborá-lo e cobrar o exequente das custas para publicação, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, caso haja o requerimento e desde que recolhida as taxas necessárias, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud; o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: CRISTIANA MARIA GRILLO GONÇALVES (OAB 416661/SP), CARLA REGINA MELO VIANNA (OAB 336716/SP)
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