Eric Algarves De Oliveira
Eric Algarves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 336734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eric Algarves De Oliveira possui 72 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018756-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Florisia Alves da Silva - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002354-60.2023.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Loteamento Jardim Florença SPE Ltda - Apelado: Luiz Guilherme Rosalen - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA REQUERIDA - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPRADOR ADIMPLENTE - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.514/1997 QUANDO SOLICITADA A RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - DESISTÊNCIA DO COMPRADOR É DIREITO POTESTATIVO E NÃO CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL OU QUEBRA ANTECIPADO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA Nº 602 DO C. STJ - IMÓVEL NÃO ENTREGUE NO PRAZO DE 24 MESES - EVIDENCIADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, QUE OCORREU SOMENTE NO CURSO DESTA AÇÃO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 543 DO STJ - PRECEDENTES ENVOLVENDO A MESMA APELANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB: 156894/SP) - Fabio Maia Garrido Tebet (OAB: 320661/SP) - Eric Algarves de Oliveira (OAB: 336734/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000304-43.2025.8.26.0189 (processo principal 1004146-48.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Geraldo Henrique de Souza - Banco Agibank S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe de gabinete verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, não fora constatado o recolhimento adequado das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento, cujo número seja pertinente ao mesmo da guia). Nestes termos, aguarde-se pelo pagamento na forma correta e dentro prazo já assinalado. Recolha o polo passivo as despesas processuais pendentes, conforme carta de intimação expedida às fls.107 (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$32,75). Atente-se a parte interessada de que, enquanto não houver inscrição da CDA em dívida ativa, o pagamento deverá se dar por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada de guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Porém, havendo inscrição da CDA em dívida ativa, é recomendável que efetue o pagamento diretamente por meio de guia expedida no ambiente de pagamentos da PGE (inexistindo necessidade se informar ao juízo caso já haja nº da CDA e o pagamento seja realizado desta forma), o que pode ser feito junto ao "Site do Contribuinte", disponível em: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/ Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JONATHAN FOLTRAN DENADAI (OAB 475739/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009955-93.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Loteadora Paulista Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Elieser Natanael da Silva Oliveira - Ciência a parte autora quanto a Contestação intempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP), NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000202-85.2025.8.26.0394 (processo principal 1000324-18.2024.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizabeth Roberta Pereira - Loteamento Jardim Florença Spe Ltda - Vistos. Diante da documentação apresentada, defiro a expedição de mandado para cancelamento dos registros R.5 e R.6 da matrícula nº 17.822 do CRI local. Eventuais custas e emolumentos correrão por conta da parte interessada. No mais, digam as partes, em dez dias, se houve o cumprimento integral do acordo, salientando que o silêncio será compreendido como quitação. Intime-se. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), FABIO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 320661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002606-92.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Honorato - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da manifestação do requerido de fls. 166, requerendo o que de direito. - ADV: ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004674-70.2022.8.26.0189 (apensado ao processo 1005006-54.2021.8.26.0189) (processo principal 1005006-54.2021.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cheque - Michelassi Ribeiro Eirelli Me - - Adriana Ribeiro Michelassi - Bruno Pereira de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 355/362 (Manifestação do exequente). Deverá a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fl. 351), e decorrido o prazo da decisão de fls. 345/346 providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que a edição do documento deverá se dar nos estritos termos da decisão (que determinou a apresentação do formulário). Indefiro o pedido de bloqueio via SisBajud, pois ainda não decorrido prazo razoável (em torno de um ano) da última diligência idêntica. Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel. Des. José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024); "Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses - Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado - Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências - Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional" (TJSP - Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000 -Rel. Des. Gil Coelho - 11ª Câmara de Direito Privado - em 21/06/2022, grifei); "Ausência de restrição legal para reiteração de diligências junto aos sistemas informatizados, desde verificado prazo razoável - Hipótese em que passado mais de um ano da última pesquisa deferida pelo Juízo de primeiro grau - Prazo que se mostra razoável" (TJSP - Agravo de Instrumento 2074605-14.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Fernando Figueiredo Bartoletti - 18ª Câmara de Direito Público - em 19/05/2022, grifei); "Como, (a) na espécie (...) foi formulado sem indicação de qualquer fato concreto superveniente à pesquisa para localização de bens da parte devedora pelo sistema Sisbajud realizada cerca de nove meses antes, que restou infrutífera na localização de bens para penhora e (b) já houve tentativa de realização de arresto on line de bens, (c) é de se reconhecer que não houve decurso de prazo razoável, que justifique a renovação da diligência para pesquisas de bens" (TJSP - Agravo de Instrumento 2284946-81.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 06/11/2023). Sem prejuízo, na mesma oportunidade, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB 157895/SP), MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB 157895/SP), ERIC ALGARVES DE OLIVEIRA (OAB 336734/SP), JONATHAN FOLTRAN DENADAI (OAB 475739/SP)