Giovanni Clauzzio Diello

Giovanni Clauzzio Diello

Número da OAB: OAB/SP 336746

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT6, TJSP, TRT15, TJPR, TRF3
Nome: GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS ROT 0000450-64.2024.5.06.0371 RECORRENTE: MARCELO GIROTTO E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFERSON DE JESUS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5a845 proferida nos autos.   ROT 0000450-64.2024.5.06.0371 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA (SP292699) CAROLINA GUIMARAES ZANELLI (SP426510) EDMILSON ALBERTO GONCALVES (SP159119) FERNANDO LUIZ GOUVEIA (SP237537) KARINA MATIOLI DE FREITAS (SP488207) KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (SP160663) PEDRO GUIMARAES ZANELLI (SP491532) SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (SP101599) THAYNARA DE SIMONI LAURINDO DEOLINDO SARAIVA (SP475063) Recorrido:   Advogado(s):   GIROTTO & ASSALIS LTDA GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (SP336746) Recorrido:   Advogado(s):   JEFERSON DE JESUS DOS SANTOS NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA (PE18708) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO GIROTTO GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (SP336746)     RECURSO DE: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2025 - Id fc6a64e; recurso apresentado em 13/06/2025 - Id 895ab34). Representação processual regular (Id e691831, 344503c, 6987cb9 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 97e30d5 : R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 97e30d5 : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2e43ce3, ed470d1, 2ad8885, f2051b0, d804606 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 2ddac1a, a7f2cf0 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 60d22ff, e5824eb, cedab35, 8e56801 : R$ 34.147,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 5-A da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: " Da responsabilidade subsidiária (...) Embora a segunda reclamada alegue ter firmado contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada somente após o término do contrato de trabalho do reclamante, a própria testemunha de iniciativa das reclamadas, Sr. Aimar Calvo Cadão, quando prestou depoimento na audiência de instrução da exceção de incompetência territorial (Id c9c9957), declarou que os trabalhadores da primeira reclamada, dentre eles o reclamante, eram contratados para prestar serviços em uma usina de outra empresa, qual seja, a Colombo, segunda reclamada. Ademais, todas as testemunhas de iniciativa do reclamante também confirmaram a prestação de serviços em favor da segunda reclamada. Portanto, restando demonstrada a prestação de serviços do reclamante em prol da segunda demandada, como tomadora, patente a terceirização de serviços, e, apesar de lícita, impõe-se a aplicação da responsabilidade subsidiária, vez que as empresas assumem o risco da atividade, e não os empregados, conclusão que se coaduna com o entendimento consagrado no item IV da Súmula n.º 331 do TST, in verbis: (...) Aliás, de acordo com a redação do art. 5.º-A, § 5.º, da Lei n.º 6.019/74, conferida pela Lei n.º 13.467/17, a responsabilização subsidiária está prevista expressamente em lei, e, anteriormente, aplicava-se, por analogia, o comando do art. 455, parágrafo único, da CLT, não se exigindo, portanto, a comprovação das culpas in eligendo ou in vigilando quando se trata de terceirização de serviços entre empresas privadas. Destarte, com esses fundamentos, não provejo o apelo."   Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST).   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem.  c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias.  d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. jrb RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DE JESUS DOS SANTOS
  2. Tribunal: TRT6 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS ROT 0000450-64.2024.5.06.0371 RECORRENTE: MARCELO GIROTTO E OUTROS (2) RECORRIDO: JEFERSON DE JESUS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd5a845 proferida nos autos.   ROT 0000450-64.2024.5.06.0371 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A BRUNA LUCIA ZAGO PEREIRA (SP292699) CAROLINA GUIMARAES ZANELLI (SP426510) EDMILSON ALBERTO GONCALVES (SP159119) FERNANDO LUIZ GOUVEIA (SP237537) KARINA MATIOLI DE FREITAS (SP488207) KLEBER HENRIQUE SACONATO AFONSO (SP160663) PEDRO GUIMARAES ZANELLI (SP491532) SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (SP101599) THAYNARA DE SIMONI LAURINDO DEOLINDO SARAIVA (SP475063) Recorrido:   Advogado(s):   GIROTTO & ASSALIS LTDA GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (SP336746) Recorrido:   Advogado(s):   JEFERSON DE JESUS DOS SANTOS NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA (PE18708) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO GIROTTO GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (SP336746)     RECURSO DE: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2025 - Id fc6a64e; recurso apresentado em 13/06/2025 - Id 895ab34). Representação processual regular (Id e691831, 344503c, 6987cb9 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 97e30d5 : R$ 15.000,00; Custas fixadas, id 97e30d5 : R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 2e43ce3, ed470d1, 2ad8885, f2051b0, d804606 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 2ddac1a, a7f2cf0 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 60d22ff, e5824eb, cedab35, 8e56801 : R$ 34.147,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 5-A da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: " Da responsabilidade subsidiária (...) Embora a segunda reclamada alegue ter firmado contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada somente após o término do contrato de trabalho do reclamante, a própria testemunha de iniciativa das reclamadas, Sr. Aimar Calvo Cadão, quando prestou depoimento na audiência de instrução da exceção de incompetência territorial (Id c9c9957), declarou que os trabalhadores da primeira reclamada, dentre eles o reclamante, eram contratados para prestar serviços em uma usina de outra empresa, qual seja, a Colombo, segunda reclamada. Ademais, todas as testemunhas de iniciativa do reclamante também confirmaram a prestação de serviços em favor da segunda reclamada. Portanto, restando demonstrada a prestação de serviços do reclamante em prol da segunda demandada, como tomadora, patente a terceirização de serviços, e, apesar de lícita, impõe-se a aplicação da responsabilidade subsidiária, vez que as empresas assumem o risco da atividade, e não os empregados, conclusão que se coaduna com o entendimento consagrado no item IV da Súmula n.º 331 do TST, in verbis: (...) Aliás, de acordo com a redação do art. 5.º-A, § 5.º, da Lei n.º 6.019/74, conferida pela Lei n.º 13.467/17, a responsabilização subsidiária está prevista expressamente em lei, e, anteriormente, aplicava-se, por analogia, o comando do art. 455, parágrafo único, da CLT, não se exigindo, portanto, a comprovação das culpas in eligendo ou in vigilando quando se trata de terceirização de serviços entre empresas privadas. Destarte, com esses fundamentos, não provejo o apelo."   Confrontando os argumentos da parte recorrente com os fundamentos do acórdão, tenho que a Revista não comporta processamento, pois o Regional decidiu as questões veiculadas no presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à matéria. Além disso, as alegações lançadas pela parte nas razões recursais, em sentido contrário, somente seriam aferíveis por meio de reexame fático, o que não é admissível nesta via recursal (Súmula nº 126 do TST) e inviabiliza o processamento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (Súmula nº 296 do TST).   CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem.  c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias.  d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. jrb RECIFE/PE, 02 de julho de 2025. EDUARDO PUGLIESI Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - GIROTTO & ASSALIS LTDA - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A - MARCELO GIROTTO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2076266-23.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Prefeito do Município de Elias Fausto (Prefeito) - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Elias Fausto - Vistos. Cuidam estes autos de agravo interno interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Elias Fausto contra a r. decisão de fls. 38/41, pela qual foi deferida a medida liminar pleiteada pelo Prefeito Municipal de Elias Fausto para suspender a eficácia dos artigos 16, 17, 18, 20, §§ 1º, 2º e 3º, 21, §1º e 22, caput, da Lei Municipal nº 3.435/2017 e a alteração promovida pela Lei Municipal nº 4.057/2025, ambas daquele Município. Sustenta o agravante estarem ausentes os requisitos autorizadores da concessão de medida liminar. Defende, ainda, a constitucionalidade das normas impugnadas, destacando a competência legislativa do município para dispor sobre matéria urbanística e a ausência de violação ao princípio da separação dos poderes, destacando possuir natureza meramente consultiva o conselho criado pelas normas impugnadas. Pede, por fim, a concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC e do art. 255 do Regimento Interno do TJSP, para suspender os efeitos da decisão ora agravada. Processe-se sem efeito suspensivo, por força dos arts. 1.021, caput, do CPC e 253, caput, do RITJSP. Saliente-se, ainda que fosse possível a concessão de efeito suspensivo, em cognição sumária, que a pretensão ora deduzida contraria a jurisprudência deste c. Órgão Especial sobre o tema (ADIn nº 2052234-22.2023.8.26.0000 v.u. j. de 05.07.2023 Rel Des. Aroldo Viotti; 2299211-59.2021.8.26.0000 v.u. j de 15.06.2022 Rel Des. Evaristo dos Santos; ADIn nº 2087610-74.2020.8.26.0000 v.u. j. de 10.02.2021 Rel. Des. Moacir Peres; ADIn nº 2147659-23.2016.8.26.0000 v.u. j. de 07.12.2016 Rel. Des. Carlos Bueno), conforme destacado na decisão agravada. Intime-se o agravado, Prefeito Municipal de Elias Fausto, para que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. Após, tornem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Thays Silva Feitosa (OAB: 471902/SP) (Procurador) - Cesar Augusto Artusi Babler (OAB: 215602/SP) - Giovanni Clauzzio Diello (OAB: 336746/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002398-19.2023.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: JOAO ANTONIO PESARELI Advogado do(a) REU: GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO - SP336746 D E S P A C H O Vistos. Defiro o requerido pela defesa no Id. 370661815 e determino o desentranhamento da petição de Id. 370651884. Providencie a Secretaria, certificando-se. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para que apresente, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela defesa. Após, remetam-se estes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o processamento e julgamento dos recursos interpostos, com as nossas homenagens. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005365-09.2017.8.26.0400 (processo principal 0011611-94.2012.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.G.I.C.R. - U.I.A. - - João Antonio Pesareli e outro - V. - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão do E. TJSP, diga a exequente em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP), ANAPAULA CATANI BRODELLA NICHOLS (OAB 87362/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), CLOVIS TALARICO (OAB 128873/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004085-96.2000.8.26.0400 (400.01.2000.004085) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Lázaro - - José Luiz Martins - Antonia Barlete Martins - Simone Machado Ananias Ribeiro - Defiro o desbloqueio dos valores localizados via SISBAJUD na conta do executado José Luiz Martins. Com efeito, restou demonstrado que o valor corresponde a benefício previdenciário de reduzido valor. Expeça-se MLE, se apresentado o respectivo formulário. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROSIELI DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 514426/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006806-15.2021.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Walter Américo da Fonseca - El Shaday Veículos e outro - Diante do trânsito em julgado (fl. 218), em nada sendo pleiteado pelo vencedor no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. Em caso de requerimento de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente observar o que dispõe o Comunicado CG nº 1.789/2017 e arts. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008124-19.2012.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - P.M.C. e outro - Diogenes Parolim - Câmara Municipal de Cajobi - - Reriga Paula Parolin - - E.L.P. - - J.B.P. - - A.R.P. - - M.A.P. - - R.P.P. - - R.C.P. - - L.G.P. e outros - Vistos. 1. Para a apreciação do pedido formulado à fl. 1317, fica o Município exequente intimado para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. 2. Com o atendimento, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO GABRIEL CLARO (OAB 41025/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), ROBERTO GABRIEL CLARO (OAB 41025/SP), DENIS EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP), FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP), FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP), FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP), FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP), FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), FRANCINE KEIKO ITO (OAB 349254/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002598-50.2024.8.26.0077 (processo principal 0004532-77.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLUBE DE PESCA MASSAGUAÇU WATER PARK - Vistos. Estando a obrigação satisfeita, JULGO EXTINTA esta ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Após a conferência do(s) formulário(s) juntado(a), expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico, observando-se o "Tipo de Levantamento" indicado pela parte. Finalmente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005917-88.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 0000921-59.2019.8.26.0400) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - M.P.C. e outros - L.R.H. - Assiste razão para a co-executada. Os bloqueios havidos em conta de sua titularidade junto ao Banco do Brasil e Banco Bradesco S/A., são referentes a créditos previdenciários que a co-executada é beneficiária, não havendo qualquer outro crédito além destes, exceção a juros e correção monetária, restando plenamente configurado tratar-se de verba coberta pelo manto da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV do CPC, certo que as alegações da parte autora não se sustentam mesmo porque houve determinação do Juízo para juntada de extrato bancário pela executada com posterior intimação do autor (fl. 411). Neste sentido, anote-se o entendimento sedimentado deste E. Tribunal de Justiça bandeirante, a saber: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRIÇÃO DE VALORES. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de desbloqueio de valores. Pretensão da exequenteagravante à reforma. Descabimento. Incidência da hipótese de impenhorabilidade prevista no arts. 833, IV do Código de Processo Civil de 2015. Valor módico, proveniente de salário, conforme documentos comprobatórios (em especial, folhas de pagamento e extratos bancários) juntados pela executada-agravada. Precedentes desta E. Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2050317-65.2023.8.26.0000, data do julgamento 31/03/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Heloísa Mimessi) Portanto, pelo exposto e do que mais consta nos autos, acolho a impugnação à penhora oposta pela co-executada Maria Púpio de Castro e determino o desbloqueio dos valores bloqueados em suas contas ou, caso transferidos para conta judicial a restituição a co-devedora. Fls. 173/175 e 201/206: valores irissórios, libere-se. fls. 409/410: certifique o Cartório a não regularização e desentranhe-se conforme determinado com anotações no sistema SAJ. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal, no silêncio aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada. Intime(m)-se. - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP)
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